Alexandre Ribeiro Dos Santos Junior
Alexandre Ribeiro Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 445723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Ribeiro Dos Santos Junior possui 73 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRF3, TJPE, TJPB, TJSP
Nome:
ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008540-63.2025.8.26.0001 (processo principal 1001426-56.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Cardoso de Menezes Cabral - Insuficiente o bloqueio on line, efetuado em 18/06/2025, mas em valor superior a 5 UFESPs (R$ 185,10), solicitei a transferência do valor bloqueado (R$ 541,87) para conta à disposição deste Juízo. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, que fluirá a partir da data do primeiro bloqueio, que é a data da ciência do ato. No silêncio e tendo em conta que as demais tentativas de localização de bens para penhora (Infojud e Renajud), conforme pesquisas digitalizadas em anexo, resultaram todas infrutíferas, o caso é de patente aplicação do § 4º, do art. 53, da Lei n° 9.099/1995, que se aplica tanto às execuções de título extrajudicial quanto às execuções de título judicial (ENUNCIADO 75 do FONAJE), entregando-se ao credor certidão do seu crédito, como título para futura execução. [...] Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. Dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino ainda, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa (valor da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor atribuído à causa (valor da execução), no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, dou por transitada em julgado esta sentença, e DETERMINO a entrega ao exequente de CERTIDÃO DO SEU CRÉDITO como título para futura execução. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003105-51.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.P.S. - E.G.F. - Manifeste-se, o(a) autor(a), em réplica, ante a contestação, tempestivamente apresentada. - ADV: ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012817-91.2024.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joselia Ribeiro Lima - Amamos - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Vistos. Aguarde-se por mais vinte dias a vinda do agravo de instrumento nº 2320572-30.2024.8.26.0000 com seu trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383285/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010842-02.2024.8.26.0001 (processo principal 1031262-45.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A-mei Rouparia Ltda Me - - Carolina Isabel Barbosa - - Gustavo Albuquerque de Freitas - Vistos. Prejudicado o pedido de penhora Sisbaud, ante a informação trazida fls. 60. Ademais, já houve pesquisa Renajud, com resultado negativo. Outrossim, indefiro pesquisa de existência de imóveis para penhora, eis que incompatível com os princípios de simplicidade e informalidade, informadores do micro-sistema dos juizados especiais, que não prevê a nomeação ou intervenção de terceiros, bem como a realização de perícias complexas, necessárias para a formalização desse tipo de constrição. Indique a exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), JULIANA DOS SANTOS (OAB 413251/SP), JULIANA DOS SANTOS (OAB 413251/SP), JULIANA DOS SANTOS (OAB 413251/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007176-56.2025.8.26.0001 (processo principal 1006878-86.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Quitação - Guerra e Batista Advogados - Oswaldo Roso Medeiros - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: RENATA CARLIN KILIAN DE BASTOS (OAB 308295/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002016-71.2020.8.24.0008/SC EXECUTADO : M MODA EIRELI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP445723) ADVOGADO(A) : FELIPE NAIM EL ASSY (OAB SP425721) ADVOGADO(A) : JULIANA DOS SANTOS (OAB SP413251) ADVOGADO(A) : LUCAS MISSIANO LOPES (OAB SP466363) ADVOGADO(A) : DIEGO UBIRIA DE MORAIS (OAB SP465308) ADVOGADO(A) : PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB SP443039) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB SC035505) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SC069477) DESPACHO/DECISÃO MODA EIRELI apresentou exceção de pré-executividade em face do ESTADO DE SANTA CATARINA alegando em síntese, a nulidade da citação dos executados. Devidamente intimada, a parte exequente apresentou impugnação postulando pela: a) rejeição da exceção de pré-executividad; b) intimação do executado Osvaldo Licínio Machado Júnior para juntar procuração nos autos ( evento 104, IMPUGNAÇÃO1 ). É o relatório. 1. No tocante à alegada deficiência do ato de citação dos executados ao argumento de que os avisos de recebimento das correspondências foram recebidos por terceira pessoa, não se constatou qualquer irregularidade. Isso porque, para a efetivação do ato citatório pela via postal, o art. 8º, inciso II, da Lei das Execuções Fiscais exige tão somente a entrega da carta com Aviso de Recebimento (AR) no endereço da parte executada, não importando que seja recebida por terceiro: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; [...] Conforme se infere do referido dispositivo legal, a Lei não exige que o AR para citação seja recebido pelo executado, bastando a entrega no seu endereço, para validade do ato. Nesse sentido, colhe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. TLLF E ISS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO PELA VIA POSTAL. INSUBSISTÊNCIA. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO DA EMPRESA EXECUTADA. AVISO DE RECEBIMENTO ( AR ) ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA. IRRELEVÂNCIA. PESSOALIDADE DESNECESSÁRIA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 8º, INCISO II, DA LEI N. 6.830/1980. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023850-52.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-09-2023). Dessa forma, considerando que o Aviso de Recebimento foi enviado para o endereço da parte executada, o qual, inclusive, é o mesmo endereço informado na procuração juntada nestes autos, tendo sido devidamente recebido naquele local, não há que se falar em invalidade do ato, ainda que a correspondência tenha sido assinada por terceiro, motivo pelo qual a rejeição da exceção de pré-executividade é a medida de rigor. 2. Outrossim, no tocante ao pedido do exequente para que o executado Osvaldo Licínio Machado Júnior seja intimado para fins de juntar procuração nos autos, destaca-se que, na exceção de pré-executividade este apenas representou a empresa por ser o sócio administrador, de forma que não figura como excipiente. 3. Ante o exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade. 4. INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 5. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003498-69.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Noemia Terezinha Gonçalves Ribeiro dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196, XXVIII) diante do(s) recurso(s) de apelação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que ofereça(m) contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias úteis. Havendo recurso adesivo, também deve(rão) ser intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para oferecer(em) contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38024: contrarrazões de apelação). - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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