Alexandre Ribeiro Dos Santos Junior
Alexandre Ribeiro Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 445723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Ribeiro Dos Santos Junior possui 77 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRF3, TJPE, TJPB, TJSP
Nome:
ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000728-84.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.M. - W.A.M.F. - Vistos. 1. Fls. 477/495: no prazo de cinco dias, justifiquem as partes o pedido de homologação de acordo, uma vez que após a interposição do agravo mencionado na decisão de fls. 473 (acórdão copiado às fls. 485/494), aos 29/05/2025 houve homologação, por sentença, das clausulas revisionais de alimentos nos autos de nº 1001277-94.2024.8.26.0001, conforme consulta àquele feito e cópia da sentença juntada às fls. 485. Assim, s.m.j., houve perda de objeto em relação ao pedido deduzido aqui nestes autos. 2. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP), JULIANA DOS SANTOS (OAB 413251/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007176-56.2025.8.26.0001 (processo principal 1006878-86.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Quitação - Guerra e Batista Advogados - Oswaldo Roso Medeiros - Vistos. Fls. 77 e 82: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve o recolhimento prévio, após o recolhimento das custas devidas ao Estado pela parte exequente (fls. 71), expeça-se mandado de levantamento em seu favor (fls. 78/79). Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), RENATA CARLIN KILIAN DE BASTOS (OAB 308295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024572-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1073999-62.2020.8.26.0100) (processo principal 1073999-62.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - V Plan - Corretora de Seguros Ltda - Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - JOSE MAURICIO GONCALVES; ROSANGELA JORGE GONCALVES; Apelado(a)(s) - CEVALMA IMÓVEIS LTDA-ME; MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS; SAMER FARHOUD; Relator - Des(a). Wilson Benevides Autos distribuídos e conclusos ao Des. Wilson Benevides em 04/07/2025 Adv - ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, EDUARDO FERRAZ GUERRA, JUAREZ APARECIDO PAULINO, JUAREZ APARECIDO PAULINO, JULIO HENRIQUE BATISTA, MARIO MARQUES DE OLIVEIRA, PRISCILA DE MELO CORDEIRO - (DP).
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008540-63.2025.8.26.0001 (processo principal 1001426-56.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Cardoso de Menezes Cabral - Insuficiente o bloqueio on line, efetuado em 18/06/2025, mas em valor superior a 5 UFESPs (R$ 185,10), solicitei a transferência do valor bloqueado (R$ 541,87) para conta à disposição deste Juízo. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, que fluirá a partir da data do primeiro bloqueio, que é a data da ciência do ato. No silêncio e tendo em conta que as demais tentativas de localização de bens para penhora (Infojud e Renajud), conforme pesquisas digitalizadas em anexo, resultaram todas infrutíferas, o caso é de patente aplicação do § 4º, do art. 53, da Lei n° 9.099/1995, que se aplica tanto às execuções de título extrajudicial quanto às execuções de título judicial (ENUNCIADO 75 do FONAJE), entregando-se ao credor certidão do seu crédito, como título para futura execução. [...] Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. Dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino ainda, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa (valor da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor atribuído à causa (valor da execução), no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, dou por transitada em julgado esta sentença, e DETERMINO a entrega ao exequente de CERTIDÃO DO SEU CRÉDITO como título para futura execução. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003105-51.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.P.S. - E.G.F. - Manifeste-se, o(a) autor(a), em réplica, ante a contestação, tempestivamente apresentada. - ADV: ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012817-91.2024.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joselia Ribeiro Lima - Amamos - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Vistos. Aguarde-se por mais vinte dias a vinda do agravo de instrumento nº 2320572-30.2024.8.26.0000 com seu trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383285/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP)
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