Matheus Ximenes Francisco

Matheus Ximenes Francisco

Número da OAB: OAB/SP 445934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Ximenes Francisco possui 125 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS XIMENES FRANCISCO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) Guarda de Família (10) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009984-93.2024.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.C. - A.L.S.C. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-lhes a pertinência, sob pena de se aceitar o resultado do julgamento conforme estado do processo. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos para saneador e apreciação dos pedidos formulados, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: DIEGO CARDOSO MÜLLER SANTOS (OAB 423839/SP), MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003652-39.2025.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Irene da Silva Moreira - Vistos. Pessoa a pesquisar: Charles Loraza Mackay Dubugras Junior, Isabela da Silva Antunes e Ana Maria da Silva, CPF/CNPJ: 53448869856, 50941385884 e 66337860420 e RG nº: 52730859-X527316337 e 52735758 1) Fls. 56/57: defere-se a realização de pesquisa de endereços da parte requerida/executada indicada, através dos sistemas Infojud, Renajud, Siel. Providencie-se o necessário, se recolhidas as custas ou beneficiária da gratuidade processual. Em caso negativo, providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça. Se obtido mais de um endereço ainda não diligenciado, indique a parte autora qual dos endereços deverá ser diligenciado por primeiro, com a guia recolhida, nos termos do artigo 1.012, §3º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (artigo alterado pelo Provimento CG 27/2023 publicado no DJE em 13/12/2023), visto que vedada a expedição de mais de um mandado para o mesmo destinatário simultaneamente. 2) Tratando-se de empresa requerida/executada, apresente a parte autora/exequente, certidão atualizada da Junta Comercial referente à empresa ré, a fim de ser aferida a existência de outro endereço passível de citação e identificação dos sócios e seus endereços residenciais, salientando a possibilidade de citação da parte ré, através de seus representantes legais, nos respectivos endereços residenciais. 3) Sem prejuízo, determina-se às empresas VIVO, TIM e CLARO e ao Instituto Nacional do Seguro Social providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora com comprovação do protocolo nos autos. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4) Caso as diligências supra sejam infrutíferas, se solicitado pela parte não beneficiária da justiça gratuita, desde já, defere-se a expedição de alvará para busca de endereço da parte ré em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, providenciando o Ofício de Justiça a expedição do referido alvará e intimando-se posteriormente a parte autora para providenciar a impressão e encaminhamento do alvará, com posterior comprovação nos autos. Prazo: 10 dias. Ao término de todas as diligências, caso a parte ré não tenha sido citada, caberá a parte autora requerer o necessário à citação por edital. Decorridos os prazos supra, sem manifestação da parte autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito ou sem cumprimento das diligências determinadas,intime-se pessoalmente a parte requerente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, salientando-se que referido procedimento também será adotado na hipótese de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação e/ou perante o eventual silêncio. Intime-se. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003652-39.2025.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Irene da Silva Moreira - Vistos. Pessoa a pesquisar: Charles Loraza Mackay Dubugras Junior, Isabela da Silva Antunes e Ana Maria da Silva, CPF/CNPJ: 53448869856, 50941385884 e 66337860420 e RG nº: 52730859-X527316337 e 52735758 1) Fls. 56/57: defere-se a realização de pesquisa de endereços da parte requerida/executada indicada, através dos sistemas Infojud, Renajud, Siel. Providencie-se o necessário, se recolhidas as custas ou beneficiária da gratuidade processual. Em caso negativo, providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça. Se obtido mais de um endereço ainda não diligenciado, indique a parte autora qual dos endereços deverá ser diligenciado por primeiro, com a guia recolhida, nos termos do artigo 1.012, §3º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (artigo alterado pelo Provimento CG 27/2023 publicado no DJE em 13/12/2023), visto que vedada a expedição de mais de um mandado para o mesmo destinatário simultaneamente. 2) Tratando-se de empresa requerida/executada, apresente a parte autora/exequente, certidão atualizada da Junta Comercial referente à empresa ré, a fim de ser aferida a existência de outro endereço passível de citação e identificação dos sócios e seus endereços residenciais, salientando a possibilidade de citação da parte ré, através de seus representantes legais, nos respectivos endereços residenciais. 3) Sem prejuízo, determina-se às empresas VIVO, TIM e CLARO e ao Instituto Nacional do Seguro Social providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora com comprovação do protocolo nos autos. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4) Caso as diligências supra sejam infrutíferas, se solicitado pela parte não beneficiária da justiça gratuita, desde já, defere-se a expedição de alvará para busca de endereço da parte ré em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, providenciando o Ofício de Justiça a expedição do referido alvará e intimando-se posteriormente a parte autora para providenciar a impressão e encaminhamento do alvará, com posterior comprovação nos autos. Prazo: 10 dias. Ao término de todas as diligências, caso a parte ré não tenha sido citada, caberá a parte autora requerer o necessário à citação por edital. Decorridos os prazos supra, sem manifestação da parte autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito ou sem cumprimento das diligências determinadas,intime-se pessoalmente a parte requerente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, salientando-se que referido procedimento também será adotado na hipótese de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação e/ou perante o eventual silêncio. Intime-se. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006786-29.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - B.A.D.L. - E.A.B. - Vistos. Concedo os benefícios da A.J.G à parte autora, anotando. Assim, providencie a Serventia, de imediato, o cumprimento da determinação de fls. 146/147. Intime-se. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010473-14.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Elissandra Santos - Vistos. Verifica-se que houve a transferência dos valores depositados nos presentes autos à 9ª Vara Cível desta Comarca, conforme comprovante de fls. 64. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007127-03.2025.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.K.S.S. - - S.V.S.S. - Aviso do cartório: ciência do(s) ofício(s) resposta CNIS para manifestação da parte interessada, no prazo legal. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP), MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013501-87.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Beatriz Mendes Holanda da Silveira - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o réu i) a restituir à autora o valor de R$ 85.214,41 (oitenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), a título de danos materiais, corrigidos desde cada desembolso e acrescido de juros a partir da citação; e ii) ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos do arbitramento e acrescidos de juros de mora a partir da citação. A atualização monetária e os juros de mora deverão observar os parâmetros previstos pela Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Finalmente, extingue-se o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. São Bernardo do Campo,08 de julho de 2025. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ISABELLE MESQUITA DA CRUZ (OAB 413643/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
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