Pedro Henrique Da Silva Carlos
Pedro Henrique Da Silva Carlos
Número da OAB:
OAB/SP 445945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Da Silva Carlos possui 67 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJSP, TRF3, TRF6, TJDFT
Nome:
PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARLOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017799-37.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1001826-59.2023.8.26.0577) (processo principal 1001826-59.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vanessa Oliveira Candido de Almeida - Expresso Adamantina Ltda - Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença na qual, a devedora noticiou o deferimento de sua Recuperação Judicial (fls. 32/39). DECIDO. Em que pese o processado, penso que, após a aprovação do plano de recuperação judicial, as execuções individuais de créditos concursais devem ser extintas. Consoante o disposto no artigo 59 da Lei n.º 11.101/05, a decisão que concede a Recuperação Judicial, com a homologação do respectivo plano, enseja a novação dos créditos anteriores ao pedido. Logo, eventual prosseguimento, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, se dará pela via da execução de título judicial, não havendo a possibilidade de retomar a ação individual, em nenhuma hipótese. Esse, aliás, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO. 1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembléia é sui generis, e as execuções individuais contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2. Isso porque, caso haja o inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poder pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3. Com efeito, não há a possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4. Recurso especial provido. (REsp 1.272.697 - DF, 4.ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). Assim, porque o plano de recuperação tem natureza de transação e, após homologado, sobrepõe-se a todas as obrigações existentes, julgo extinto o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para fins de habilitação na Recuperação Judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São José dos Campos, 04 de junho de 2025. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARLOS (OAB 445945/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5023658-25.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAO PAOLO PEREIRA JARDIM DE SOUZA CPF: 014.811.576-47 EXPRESSO ADAMANTINA LTDA CPF: 43.004.159/0027-26 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente para tomar ciência do pedido formulado em ID 10455851611, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. P. I. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberab MARISE HELENA DE FREITAS UBERABA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5008670-76.2023.8.13.0525 [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) AUTOR: NELCI MARGARIDA DE SOUZA CPF: 780.375.308-68 RÉU/RÉ: MARIA NAZARE DE SOUZA E SOUZA CPF: 572.487.291-91 RÉU/RÉ: NADIR JESUS DE SOUZA CPF: 487.865.358-20 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Resposta de Ofício CORREIOS. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica SUELEY SUSI COSTA VALLADARES Servidor
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5019445-19.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CRISTIANE MARIA RIGONATO CPF: 137.413.278-08 Municipio de Pouso Alegre CPF: 18.675.983/0001-21 Vista a parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. JAKELINE FERREIRA MACHADO PEREIRA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marisa da Conceição Araújo (OAB 161615/SP), José Carlos Sobrinho (OAB 351455/SP), Pedro Henrique da Silva Carlos (OAB 445945/SP) Processo 1010665-05.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. R. de O. M. - Reqdo: D. P. S. M. - Vistos. Defiro o pedido de Justiça Gratuita requerida pelo réu. Anote-se. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, conforme artigos 351 e 337, do CPC. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as. Eventuais preliminares já arguidas serão apreciadas na fase do artigo 355 ou 356 do Código de Processo Civil. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - sobre o qual a petição inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado implicarão na preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Por fim, digam as partes se possuem interesse na audiência de conciliação Após, vista ao MP, se o caso. Intime-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Carlos Sobrinho (OAB 351455/SP), Pedro Henrique da Silva Carlos (OAB 445945/SP) Processo 1500536-52.2025.8.26.0618 - Inquérito Policial - Indiciado: BRENO RODRIGUES FELICIO - Vistos. Fls. 97/98: o pedido já foi distribuído em incidente próprio, encontrando-se apenso a este expediente. No mais, nos termos do requerido a fls. 89, abra-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.