Pedro Henrique Da Silva Carlos

Pedro Henrique Da Silva Carlos

Número da OAB: OAB/SP 445945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Da Silva Carlos possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF6, TJDFT, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF6, TJDFT, TJMG, TRF1, TRF3, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARLOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vista à parte exequente sobre os documentos juntados aos autos pelo executado, no prazo de 5 dias, informando os dados bancários.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016757-84.2023.8.26.0577 (processo principal 1012165-14.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Diego Rogerio Xavier - - Eliane Cristina da Mota Xavier - Ciência à parte exequente do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARLOS (OAB 445945/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARLOS (OAB 445945/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5000070-08.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LUIS ANTONIO VILELA FERREIRA CPF: 140.508.226-79 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem por direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008505-86.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Avis Budget Brasil S.a - Elaine Cristina Padovani - - Maria Eduarda Padovani Lucas - Vistos. Em razão da necessidade de readequação da pauta, fica redesignada a audiência anteriormente agendada para 19 de Agosto de 2025 às 14:00 horas. Providencie a Serventia o agendamento e remessa do novo link de acesso às partes. Intime-se. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), LÁZARO MARQUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 519700/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARLOS (OAB 445945/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017620-57.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lucia Helena Messias Rosa - Banco C6 Consignado S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato e b) condenar o requerido a título de danos morais no importe de R$ 4000,00 (quatro mil reais), admitida a compensação com eventuais valores disponibilizados na conta da autora. Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do São Paulo (INPC), e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da partir desta sentença. A partir de 30.8.2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art.389, parágrafo único. E art. 406, §1º) promovidas pela Lei nº 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado/codigoComunicado=339 JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. Custas e eventuais despesas pela parte requerida, além da honorária advocatícia, em 20% do valor da condenação. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARLOS (OAB 445945/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017799-37.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1001826-59.2023.8.26.0577) (processo principal 1001826-59.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vanessa Oliveira Candido de Almeida - Expresso Adamantina Ltda - Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença na qual, a devedora noticiou o deferimento de sua Recuperação Judicial (fls. 32/39). DECIDO. Em que pese o processado, penso que, após a aprovação do plano de recuperação judicial, as execuções individuais de créditos concursais devem ser extintas. Consoante o disposto no artigo 59 da Lei n.º 11.101/05, a decisão que concede a Recuperação Judicial, com a homologação do respectivo plano, enseja a novação dos créditos anteriores ao pedido. Logo, eventual prosseguimento, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, se dará pela via da execução de título judicial, não havendo a possibilidade de retomar a ação individual, em nenhuma hipótese. Esse, aliás, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO. 1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembléia é sui generis, e as execuções individuais contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2. Isso porque, caso haja o inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poder pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3. Com efeito, não há a possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4. Recurso especial provido. (REsp 1.272.697 - DF, 4.ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). Assim, porque o plano de recuperação tem natureza de transação e, após homologado, sobrepõe-se a todas as obrigações existentes, julgo extinto o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para fins de habilitação na Recuperação Judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São José dos Campos, 04 de junho de 2025. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARLOS (OAB 445945/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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