Leonardo Bacaro

Leonardo Bacaro

Número da OAB: OAB/SP 446546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Bacaro possui 70 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT15, TJRJ, TJSP, TJCE
Nome: LEONARDO BACARO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008361-63.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1033246-95.2017.8.26.0576) (processo principal 1033246-95.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CARMINATTI E CAPELLO ADVOGADOS - Caso Construtora Ltda. - - Zilda Menezes das Chagas Fugii - - ANA PAULA FUGII e outro - Prossiga-se na execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá:(a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Nada Mais. - ADV: LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP), MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP), MARCOS CARDOSO LEITE (OAB 91344/SP), MARCOS CARDOSO LEITE (OAB 91344/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039071-29.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Banco Inter S/A - Apdo/Apte: Sadraque de Oliveira Azevedo e outro - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES DOS AUTORES E DO BANCO RÉU IMPROVIDAS.CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS BANCOS RÉUS. RECONHECIMENTO. NA PETIÇÃO INICIAL, OS AUTORES DESCREVERAM FUNDAMENTAÇÃO QUE ESTABELECEU UMA RELAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE MEIOS DE PAGAMENTOS. IDENTIFICOU-SE CADA RELAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA COM FORMULAÇÃO DE PEDIDO (LÓGICO E ADEQUADO) DE INDENIZAÇÃO. ERA O BASTANTE PARA APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO E RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAQUELA CONDIÇÃO DA AÇÃO. EVIDENTE A DISCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA RÉS DIZ RESPEITO AO PRÓPRIO MÉRITO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NOS AUTOS. COMO SALIENTADO EM PRECEDENTE DESTA TURMA JULGADORA, O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS E CABE A ELE A CONDUÇÃO DO PROCESSO. NESTA LINHA, CUMPRE A ELE INDEFERIR A PRODUÇÃO DAS PROVAS DESNECESSÁRIAS INCLUSIVE, EM HOMENAGEM AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. NO CASO CONCRETO, A QUESTÃO ENVOLVIA PROVA DOCUMENTAL EM TODOS SEUS PONTOS. A PROVA ORAL PRETENDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO SE FAZIA PERTINENTE. ALEGAÇÃO REJEITADA.CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FRAUDE. TRANSAÇÃO NO CARTÃO DE CRÉDITO. OPERAÇÃO ATÍPICA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. PRIMEIRO, RECONHECE-SE O DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FRAUDE EM QUE TERCEIROS LOGRARAM EFETUAR UMA COMPRA NO VALOR DE R$ 7.500,00, NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA. A RÉ SE LIMITOU A PRODUZIR DEFESA GENÉRICA E SEM INVESTIGAÇÃO ADEQUADA SOBRE OS FATOS TRAZIDOS PELA AUTORA. NÃO BASTAVA A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A OPERAÇÃO IMPUGNADA FOI REALIZADA COM O USO DOS DADOS PESSOAIS, SOBRETUDO DA SENHA DO CONSUMIDOR. COMPETIA-LHE PROVAR A EFETIVA E DIRETA PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR PARA CESSÃO DELIBERADA DAQUELA SENHA. ISTO É, ERA ÔNUS DA RÉ A DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA DOS AUTORES. NO CASO DOS AUTOS, A QUESTÃO SE LOCALIZAVA NA FALHA DE SEGURANÇA DO SERVIÇO BANCÁRIO, AO PERMITIR A REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO FORA DO PADRÃO DE CONSUMO DOS AUTORES. MOVIMENTAÇÃO QUE, APESAR DE ÚNICA, SE MOSTROU SUSPEITA, NOTADAMENTE PELOS VALOR QUE ERA BASTANTE ELEVADO PARA OS PADRÕES DOS AUTORES. AS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO ACOSTADAS AOS AUTOS REVELA QUE OS AUTORES EFETUAVAM COMPRAS DE VALORES MÓDICOS. CONTUDO, OS FRAUDADORES LOGRARAM EFETUAR UMA TRANSAÇÃO NO VALOR DE R$ 7.500,00, À VISTA. CHAMA ATENÇÃO TAMBÉM QUE A MOVIMENTAÇÃO FOI REALIZADA NA MADRUGADA, O QUE POR SI SÓ JÁ DEVERIA TER CHAMADO A ATENÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC E DA SÚMULA 479 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ CONFIGURADA. DE RIGOR A INEXIGIBILIDADE DA MOVIMENTAÇÃO IMPUGNADA E A CONDENAÇÃO DA RÉ A DEVOLUÇÃO DOS VALORES. E SEGUNDO, RECONHECEM-SE OS DANOS MORAIS, MANTENDO-SE O VALOR FIXADO NA R. SENTENÇA. OS CONSUMIDORES EXPERIMENTARAM DISSABORES, TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS ADVINDOS DA FALTA DE SEGURANÇA DO SISTEMA BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 3.000,00, DIANTE DA SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO. NÃO HÁ INSUFICIÊNCIA E RAZÃO PARA MODIFICAÇÃO, PORQUE AJUSTADO À SITUAÇÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DESTA C. TURMA JULGADORA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - Leonardo Bacaro (OAB: 446546/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003265-67.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edinéia Adolfo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ante a satisfação do débito e a concordância do exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Taxa Judiciária Inicial NÃO recolhidos. Sendo a parte AUTORA beneficiária da Justiça Gratuita, deve a parte REQUERIDA pagar a taxa que deveria ter sido recolhida pela parte AUTORA, vencedora da demanda. A satisfação da execução não é mais fato gerador tributário nos termos da Lei Estadual que alterou a Lei Estadual 11.608/2003. Sem pagamento, intime-se por carta AR para adimplemento em até 60 dias sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linknbsphttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009332-52.2024.8.26.0189 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Paulo Henrique Guirado Rao - Dinael Alves da Silva - - Aparecida Neila de Carvalho - Posto isto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por PAULO HENRIQUE GUIRADO RAO contra DINAEL ALVES DA SILVA para o fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes; b) DECRETAR o despejo da parte requerida e eventuais ocupantes do imóvel localizado na Avenida dos Arnaldos nº 968, Centro, na cidade de Fernandópolis-SP, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária; c) CONDENAR o requerido ao pagamento dos aluguéis e acessórios devidos no período demonstrado na inicial, bem como aqueles que venceram até a efetiva desocupação e entrega das chaves, cujo montante será apurado em cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária e juros moratórios desde os vencimentos, excluindo-se a cobrança de multas e penalidades decorrentes da rescisão contratual e a título de honorários advocatícios contratuais; e d) RECONHECER o crédito do requerido no valor de R$ 6.800,00, referente a benfeitorias realizadas no imóvel de propriedade do requerente, assegurada a compensação com as parcelas devidas e não pagas a título de aluguel e acessórios. A atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a)até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024,art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo Decorrido o prazo de 15 dias sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo coercitivo, intimando-se o polo ativo para recolher a despesa do Oficial de Justiça; Ocorrida a sucumbência recíproca, serão rateadas as custas, as despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte; e os honorários advocatícios ora fixados em favor de cada parte em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (85, §2º, do CPC), observada a gratuidade da justiça, caso deferida. Ainda, JULGO EXTINTO o feito em relação à requerida APARECIDA NEILA DE CARVALHO, sem resolução do mérito, pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios da ré, ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, Código de Processo Civil, ressalvando-se a gratuidade da justiça, caso deferida. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se (61615). PI. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP), LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP), LUIZ MARCELO DA SILVA (OAB 459207/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009805-24.2025.8.26.0576 (processo principal 1035734-76.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Henri Helder Silva - Fls. 15/17: ciência à parte EXEQUENTE para manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV: LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003265-67.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edinéia Adolfo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documento de fls. 134/135, no prazo de 15 dias. - ADV: LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026426-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1126581-34.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Jordani & Peruche Ribeiro Advogados Associados - Vital Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 9.358,39, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP), LEVI GUSTAVO THOMAZ RANGEL (OAB 369143/SP)
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