Henrique Ferreira Roldão

Henrique Ferreira Roldão

Número da OAB: OAB/SP 446787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Ferreira Roldão possui 65 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) APELAçãO CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001133-92.2024.8.26.0210 (processo principal 0001374-03.2023.8.26.0210) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudinei da Silva Marques - Angela Oliveira Passos - - Brilho Cristal Consultoria Ltda - BC Revisão Financeira e outros - Vistos. Fls. 107/118: Anote-se. Manifeste-se a parte autora acerca da não citação dos demais requeridos que se requereu a desconsideração da personalidade jurídica. Int. Guaíra, 16 de junho de 2025 - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500224-39.2025.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELIANA APARECIDA DE JESUS RUSSINATO - 2.a. Sob esse prisma, permanecendo válido o fundamento que ensejou a decretação da prisão preventiva, indefiro os pedidos formulados pela Defensoria Pública às fls. 199/211, mantendo a acusada presa preventivamente, reportando-me aos fundamentos das decisões já lançada nos autos a fls. 80/86 e fls. 141/142, as quais mantenho integralmente. 3. No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos. - ADV: HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002005-61.2022.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Michael Decio de Andrade - Vistos. 1. Fls. 251/260: Trata-se de petição do executado apontando, em breve síntese, que foram bloqueados valores em suas contas bancárias no montante total de R$ 7,90, alegando a sua impenhorabilidade, tendo em vista tratar-se de verba salarial. Com efeito, é caso de se acolher o pedido de desbloqueio feito pelo executado. Dispõe o art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Tem-se, portanto, que o salário é impenhorável. Nesse sentido, entende a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Ordem de levantamento da penhora que recaiu sobre valores existentes em conta corrente. Inconformismo. Não acolhimento. Verba impenhorável, exceto para pagamento de alimentos ou em caso de quantia superior a 40 salários mínimos. Aplicabilidade do artigo 833, X, do CPC. Precedentes da Câmara sobre a matéria. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2062119-60.2023.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o desbloqueio de valores constritos em conta bancária de titularidade do executado. INCONFORMISMO deduzido no recurso. EXAME: reconhecimento da impenhorabilidade dos valores, posto que comprovada a natureza alimentar, ao contrário do crédito perseguido. Impenhorabilidade das quantias inferiores a 40 salários-mínimos independentemente da natureza do depósito reconhecida pelo E. STJ. Indispensabilidade da quantia constrita para o sustento do devedor verificada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2288969-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2023; Data de Registro: 29/03/2023) No caso dos autos, o extrato bancário de fls. 259, bem como o holerite juntado às fls. 260, demonstram que tal montante é proveniente de salário realizados, sendo, portanto, impenhorável, uma vez que possui natureza alimentar. Assim, considerando ter o executado demonstrado que o valor bloqueado de R$ 7,89 é saldo de salário, determino o DESBLOQUEIO COM URGÊNCIA do referido montante, tendo em vista tratar-se de valor impenhorável. 2. Já em relação à solicitação que não mais sejam decretadas novas ordens de penhora on-line na conta indicada pelo devedor, observa-se que em que pese a impenhorabilidade ora reconhecida e da determinação expressa deste juízo na própria decisão de bloqueio para que não sejam bloqueados valores a título de recebimento de salário, o fato é que o sistema SISBAJUD somente exclui da busca as contas identificadas pelas instituições financeiras como "conta salário", sendo essas, as únicas contas que é possível ao juízo excluir a busca, não havendo funcionalidade para a exclusão de quaisquer outras contas correntes ou poupanças ou mesmo a indicação de contas específicas para que não sejam bloqueadas. Isso se deve até para evitar fraudes, uma vez que as contas correntes comuns podem ser usadas para recebimento de salários, mas também de outros valores penhoráveis e caso indicadas para não bloqueio, poderiam ser utilizadas para fraudar a execução. Sendo assim, não há como se determinar que o bloqueio de valores não se dê em uma conta específica, a menos que essa conta seja identificada como "conta salário", podendo o executado, caso haja interesse, entrar em contato com suas agências, a fim de solicitar que sua conta passe a ser identificadas como conta salário, evitando, dessa forma, futuros bloqueios. 3. No mais, aguarde-se a conclusão da pesquisa deferida. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o executado, no prazo de 02 (dois) dias, sobre o conteúdo da certidão de fls. 266: "Certifico e dou fé que, na data de hoje, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que não há qualquer valor bloqueado em contas bancárias do executado, por determinação do Juízo neste processo, conforme extrato juntado às fls. 264/265 (Protocolo nº 20250034895508)."). - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000622-43.2025.8.26.0210 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S. - - D.P.G.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo de DIVÓRCIO judicial celebrado pelos cônjuges epigrafados, de fls. 1/6 e, em consequência, declaro dissolvido o casamento e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Voltará a cônjuge a usar o nome de solteira, qual seja: D. P. G. (fls. 5). Homologo a renúncia ao prazo recursal. Custas na forma da lei. Diante do acordo celebrado, cada parte arcará com 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença, se o caso, e mandado de averbação, consignando para os fins do inciso III, do artigo 1523, do Código Civil, que os bens já foram partilhados. Após, anote-se no sistema a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP), HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001125-18.2024.8.26.0210 (processo principal 1002378-58.2023.8.26.0210) - Alienação de Bens do Acusado - Reconhecimento / Dissolução - V.C.F.A. - Vistos. Fls. 60: Ante a justificativa apresentada, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá a exequente manifestar-se em termos de regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se - ADV: HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001402-80.2025.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.P.B. - - N.M.P. - Vistos. 1) Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pelo convênio mantido pela OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 2) Sem prejuízo, diga o Ministério Público. 3) Após, incontinenti, tornem-me conclusos. Prov. - ADV: HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP), HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500266-51.2024.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.F. - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão: Tratando-se de réu preso nestes autos e condenado a pena privativa de liberdade no regime semiaberto, nos termos do item 17 do Comunicado Conjunto nº 554/2024, expeça-se guia de recolhimento definitiva diretamente no BNMP, encaminhado-a à Vara de Execução Criminal ou ao Departamento Estadual de Execução Criminal através de e-mail; Cumpra-se o determinado pelo Provimento CGJ nº 05/2022 com relação à pena de multa, extraindo-se certidão de sentença e abrindo-se vista ao Ministério Público; Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado nos termos da tabela do convênio vigente; Comunique-se ao IIRGD, ao TRE e à vítima informando acerca da condenação transitada em julgado; Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Prov. Int. - ADV: HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP)
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