Raphaela Da Silva Gamo
Raphaela Da Silva Gamo
Número da OAB:
OAB/SP 446827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphaela Da Silva Gamo possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJSP, TJSC, TRT2
Nome:
RAPHAELA DA SILVA GAMO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003146-12.2023.8.26.0562 (processo principal 1023510-22.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ega Assessoria Em Comércio Exterior Ltda. - Natividade Trade Importação e Exportação Ltda e outros - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), RAPHAELA DA SILVA GAMO (OAB 446827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020089-80.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ega Assessoria Em Comércio Exterior Ltda - Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP), RAPHAELA DA SILVA GAMO (OAB 446827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000087-07.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Injex Industrias Cirurgicas Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a Ré INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA a PAGAR a pagar à Autora a quantia equivalente a US$ 40.660,00, a ser convertida para moeda nacional pela taxa de câmbio registrada no dia do pagamento, com juros de 1% ao mês desde a citação. Sem correção monetária, até a data da conversão, porque a utilização da moeda estrangeira já tem por finalidade afastar a desvalorização monetária. Diante da sucumbência recíproca, a Ré a arcará com 2/3 das custas e despesas processuais, arcando a Autora com o terço restante. Fixo em 10% do valor da condenação os honorários da Autora e em 10% da diferença entre o valor pretendido e a condenação os honorários da Ré. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), RAPHAELA DA SILVA GAMO (OAB 446827/SP), REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000781-43.2025.8.26.0562 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046665-65.2023.8.26.0100 (processo principal 1081693-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - EGA Assessoria em Comércio Exterior Ltda. - Comprove, o exequente, a distribuição do ofício, em 10 dias. - ADV: REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP), RAPHAELA DA SILVA GAMO (OAB 446827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001070-49.2022.8.26.0562 (processo principal 1011888-77.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ega Assessoria Em Comércio Exterior Ltda - Tecvoz Eletrônicos Eireli - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Tecvoz Eletrônicos Eireli; Valor atualizado: R$ 1.674.624,20. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE Deve a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de intimação dos executados que não estão representados nos autos.. - ADV: REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP), RAPHAELA DA SILVA GAMO (OAB 446827/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0878370-15.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CENTRO DO COMERCIO DE CAFE DO RIO DE JANEIRO RÉU: LACHMANN AGENCIA MARITMA LTDA, MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA, MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Índex 190266411 - A réplica foi apresentada por parte estranha aos autos, o que foi alertado pela ré - CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA no índex 195731627. No entanto, no índex 195820863, o autor informou a ocorrência de erro material quanto ao nome da parte que apresenta a réplica. Requer que esta seja mantida nos autos, pois não acarreta prejuízo para os litigantes. Por outro lado, a ré CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA requer, caso seja a réplica mantida nos autos, prazo para que se manifeste, uma vez que houve a juntada de documentos novos. Resta evidente a ocorrência de erro material na nominação do postulante de índex 190266411, uma vez que Tristão Companhia de Comércio Exterior não compõe o polo ativo da presente demanda. O fato foi reconhecido pelo autor no índex 195820863. Considerando que o erro material apresentado não trará qualquer prejuízo às partes, mantenho a réplica de índex 190266411. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte ré se manifeste sobre os documentos trazidos no índex 190266411. Sem prejuízo, digam as partes quais provas desejam produzir, justificadamente, para exame de sua conveniência. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular