Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig
Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig
Número da OAB:
OAB/SP 446871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJGO, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT2, TJGO, TJSP, TJRJ, TJPR, TRF2
Nome:
ANA CAROLINA LEINIG SELEME KEHRIG
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Ferreira Soares Batista (OAB 356900/SP), Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig (OAB 446871/SP) Processo 1154402-76.2024.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Claudio Jose Bernardo - Reqdo: Fernado Montezzo Sampaio Arruda, Studotec Participações Ltda. - Vistos. Fls. 521/529: os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renan Garcia Pires (OAB 319369/SP), Edson de Freitas (OAB 325183/SP), Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP), Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig (OAB 446871/SP) Processo 0007226-59.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. F. de A. V. , D. F. de A. V. - Exectdo: M. A. S. L. - Ante o exposto, acolho a impugnação e, diante do pagamento realizado (fls. 48/49) julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores constantes dos autos em favor da parte exequente. Indevidas custas finais, visto que não praticados quaisquer atos executórios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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