Franciely Justino Da Silva
Franciely Justino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 446947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciely Justino Da Silva possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FRANCIELY JUSTINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057600-53.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1093300-56.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Originial S/A - Comercial Adorno Ltda - - Vanderson Campos de Paula - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007257-07.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1025774-14.2020.8.26.0002) (processo principal 1025774-14.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Richard Allan Teixeira Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057600-53.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1093300-56.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Originial S/A - Comercial Adorno Ltda - - Vanderson Campos de Paula - Vistos. Fls. Retro: desarquivem-se os autos. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via Renajud. Defiro a requisição da cópia da última declaração do Imposto de Renda do executado pessoa física, perante o Infojud. Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud em nome da pessoa jurídica, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015, cuja consulta é disponibilizada apenas relativa ao ano de 2017 (ano-calendário 2016), o que não auxiliará na satisfação do crédito. Providencie a parte autora/exequente, em dez dias, o recolhimento das custas pertinentes (caso ainda não tenham sido recolhidas e caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita). Após regularizadas as custas, à z. Serventia, para que proceda às pesquisas. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029429-86.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Veronildo Ferreira da Silva - Na confluência do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, art. 487, I, do CPC. Condeno, portanto, a requerida a pagar em prol da autora o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)a título de compensação por danos morais, devidamente atualizada pela variação do IPCA, a partir da publicação da atual sentença, além do acréscimo de juros moratórios correspondente à Taxa SELIC, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Condeno a requerida a pagar em prol da parte autoral danos materiais de R$ 1.699,30, com correção monetária desde o desembolso, além de juros moratórios (1% ao mês) a contar da citação. Observância da tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até 30/08/2024, quando passam a ser contabilizados os consectário legais na forma prevista atualmente nos arts. 389 e 406 do Código Civil (lei 14.905/2024). Atento à sucumbência, deverá a requeridas suportar a integralidade das custas e despesas processuais, além de verbas honorárias de dez por cento da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054054-24.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.M. - - F.S.M. - A.P.S. - Vistos. Fl. 280/286: Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulários apresentados. Cumpra-se e intime-se. - ADV: KARINA PACHECO DE FARIAS MOURA (OAB 335097/SP), LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP), LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP), KARINA PACHECO DE FARIAS MOURA (OAB 335097/SP), FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042963-29.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Franciely Justino da Silva - Vistos. 1- Trata-se de ação de execução de honorários contratuais. 2- PRELIMINARMENTE, o CPC, alterado pela Lei 15.109/2025, dispensa o advogado de adiantar o recolhimento das custas processuais, não o dispensando, porém, de arcar com as despesas do processo (taxas e emolumentos para expedição de carta de citação, diligencia de oficial de Justiça, despesas de pesquisas e penhoras on line etc). Assim, em 15 dias, pena de indeferimento da inicial, recolha o exequente a TAXA DE POSTAGEM. 3- SOMENTE APÓS o cumprimento do item supra, expeça-se Carta-mandado de CITAÇÃO APENAS para possibilitar o pagamento voluntário, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que, independentemente de garantido o juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (CPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do CPC. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.). Intime-se. - ADV: FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004533-93.2023.8.26.0002 (processo principal 1041619-86.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir Justino da Silva - - Rita Enedina da Silva - Rr Serviços Administrativos Ltda-me e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: DENIS RICARDO CALDAS REIS (OAB 280468/SP), FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP), FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)