Gustavo Luiz Astolphi

Gustavo Luiz Astolphi

Número da OAB: OAB/SP 447560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Luiz Astolphi possui 98 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021340-11.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braslab Produtos Óticos Eireli - Komfort Vision Oticas Ltda - Vistos etc. Depreende-se do documento de fls. 261/262 que a executada é composta atualmente apenas pelo sócio DOUGLAS DOS SANTOS. Diante disso, esclareça a parte exequente se pretende a intimação do aludido sócio para que comprove a integralização do capital social da executada, sob pena de responder solidariamente pelo débito apurado nestes autos até o limite da integralização do capital social (R$ 100.000,00), Em caso positivo, a parte exequente deverá recolher a despesa processual para intimação por carta do aludido sócio, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ALEX ATILA INOUE (OAB 271336/SP), GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP), MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2175862-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Roven Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravada: Milena Santos Saldanho - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação produção antecipada de provas, indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que determinou que o imóvel da lide permaneça inalterado até a realização da perícia. Sustenta a recorrente, em síntese, que não há risco de prejuízo ao regular andamento do processo, tampouco à instrução da futura demanda indenizatória, uma vez que produziu, por seus próprios meios, prova técnica apta a resguardar eventuais direitos da agravada, documentando o estado do imóvel por meio de laudo pericial particular e registros fotográficos. Diz que, assim, a manutenção da restrição à disposição do bem revela-se medida desproporcional e desnecessária, acarretando-lhe ônus excessivo sem que disso resulte qualquer benefício concreto à parte adversa, sendo certo ainda que não se pode presumir, a partir da simples reintegração de posse do imóvel, a intenção de promover alterações no bem com o propósito de frustrar a perícia técnica pretendida pela agravada. Acrescenta que eventual dificuldade na produção da prova pericial, caso não seja realizada em tempo razoável, não pode servir de justificativa para impor o ônus de suportar indefinidamente uma restrição tão severa quanto a proibição de dispor do imóvel, causando-lhe efeitos patrimoniais significativos e representando restrição gravosa ao direito de propriedade. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que seja revogada a tutela provisória anteriormente deferida e afastar a vedação de modificação e alienação do bem. 2. Intempestivo o reclamo. Com efeito, a questão contra a qual se bate a recorrente foi apreciada pela decisão proferida em 10.03.2025 (Fls. 215/217) e sobre a qual esta se manifestou na contestação apresentada em 07.04.2025 (fls. 232/247). Assim, tendo em vista que o reclamo veio apresentado somente em 09.06.2025, evidente a sua extemporaneidade, porque ofertado além do prazo legal (artigo 1.003, §5º, CPC). De se ressaltar que a manutenção da decisão não tem o condão de reabrir o prazo para nova discussão da matéria, visto que foi a primeira decisão que de fato causou gravame à parte e contra a qual não se insurgiu oportunamente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIMENTO Apresentação decontestaçãocom pedido de revogação da decisão liminar que equivale a pedido dereconsideração, o qual não suspende nem interrompe o prazo recursal Intempestividade Prazo para interposição do recurso que se iniciou a partir da juntada aos autos da certidão de intimação da parte agravante por oficial de justiça Decisão agravada que apenas reitera decisão anterior Recurso não conhecido (TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2264130-44.2024.8.26.0000, Relator Hugo Crepaldi, j. 15.05.2025). 3. Ante o exposto, com base no artigo 932, III, do CPC, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Luiggi Alan Brancatti Esposito (OAB: 359233/SP) - Gabriela Zarzur Saad Humpert (OAB: 347311/SP) - Gustavo Luiz Astolphi (OAB: 447560/SP) - Maria do Céu do Nascimento (OAB: 314220/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179541-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vieira & Melo Soluções Em Transportes e Logística Ltda Me - Agravado: Defato Transportes Ltda - Me, na pessoa de seu representante legal - Vistos. Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida nos autos principais de incidente de cumprimento de sentença, na qual o MM. Juízo a quo rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela ora agravante pretendendo o reconhecimento da alegada nulidade da citação. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Sob análise perfunctória, como soe na presente fase, nota-se que ausentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, não se mostra patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação, recomendando o processamento regular do agravo de instrumento, permitindo um juízo colegiado seguro acerca do mérito recursal. Nessa conformidade, processe-se o agravo sem atribuição do efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Rayanne Reberte Granzotti (OAB: 496842/SP) - Maria do Céu do Nascimento (OAB: 314220/SP) - Gustavo Luiz Astolphi (OAB: 447560/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0803471-83.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALCIR BERTI RÉU: KOMFORT VISION OTICAS LTDA Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003605-60.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Condôminos do Edifício San Marco - Deverá ser recolhida/complementada, a taxa judiciária para pesquisas, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP), MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012319-88.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Félix Piauí - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021340-11.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braslab Produtos Óticos Eireli - Komfort Vision Oticas Ltda - Vistos etc. Fls. 254/256: previamente, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o extrato Jucesp atualizado da executada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEX ATILA INOUE (OAB 271336/SP), GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP), MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP)
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