Gustavo Luiz Astolphi

Gustavo Luiz Astolphi

Número da OAB: OAB/SP 447560

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRT2, TJRJ, TJSP, TJGO, TRF3, TJMG
Nome: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004341-78.2025.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lohaine Vidal dos Santos Trajano - Antonio Trajano - Vistos. Fls. 95/101: Manifeste-se a autora acerca dos novos documentos no prazo de 15 dias. Fls. 94: No mesmo prazo, diga a autora se possui interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como desinteresse. Após, conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP), MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP), WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186506-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1062717-51.2025.8.26.0100; Assunto: Marca; Agravante: Hunter Douglas Industries Switzerland Gmbh e outro; Advogada: Barbara Lopes Ramacioti (OAB: 435673/SP); Advogado: Luiz Augusto Lopes Paulino (OAB: 259722/SP); Advogada: Ana Carolina Lee Barbosa Del Bianco (OAB: 203603/SP); Advogado: Willian Augusto Lecciolli Santos (OAB: 342639/SP); Advogado: Rafael Ramos Micheli (OAB: 530783/SP); Agravado: Tania Cristina Trindade Pedrao 14508909892– Me e outros; Advogado: Gustavo Luiz Astolphi (OAB: 447560/SP); Advogado: Samuel Sanseverino Fortunato (OAB: 442762/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016434-73.2025.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Pad Acessórios e Serviços Ltda - 1. Fls. 89/95: ANOTE-SE a retificação do valor da causa (R$ 21.000,00). Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da(s) guia(s) DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). 2. Os réus foram intimados, nos termos da decisão de fls. 67/68. Não há notícia de interposição de recurso, cujo prazo ainda não escoou. Devem, agora, ser citados, nos termos da emenda de fls. 89/95. Para tanto, em 3 dias, comprove a parte autora o recolhimento da taxa para citação postal. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. 3. APÓS, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). - ADV: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000443-45.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Manuel de Mattos - Vistos Fls. 148/149: nada a deliberar. O valor bloqueado nos autos foi de R$2.200,59 em conformidade ao demonstrativo de débito de fl. 87, vide valor mencionado no despacho de fl. 90, o valor transferido para conta judicial foi correspondente ao montante mencionado (vide fl. 126). Manifeste-se, a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007387-10.2025.8.26.0152 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria do Céu do Nascimento - Defiro a produção antecipada de prova porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos narrados nestes autos além de a prova produzida viabilizar a autocomposição. Para a pericia nomeio o perito engenheiro Cláudio Dias, o qual deverá ser intimado para tomar ciência da nomeação, indicar o tempo necessário para a realização dos trabalhos e fornecer a estimativa de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. O perito deverá apurar a existência de vícios construtivos existentes no imóvel construído, descrito na inicial, a extensão dos danos causados pelo evento e as medidas reparadoras do problema. A perícia será custeada pela autora, na medida em que requereu o procedimento, conforme previsto no art. 95, caput, do CPC. Cite-se e intime-se a parte adversa acerca da prova ou no fato a ser provado, nos termos do art 382, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias uteis. Int. - ADV: MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP), GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015539-94.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardins do Chão de Couce - Vistos. 1.Cite(m)-se a(s)parte(s)executada(s),por oficial de justiça, para que pague(m) a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo até o pagamento integral da dívida (art. 323 do CPC). 2. Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). 3. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 915 do CPC). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução. 4. Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial: a) e não concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório intimar a parte demandante para, em 15 dias, recolher taxas para pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg, que desde já ficam deferidas. Com a juntada dos extratos das pesquisas, intime-se a parte demandante para, em 15 dias promover a citação da parte demandada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas postais. Caso não cumpridas ou cumpridas incorretamente quaisquer das determinações acima, voltem conclusos para suspensão; b) e já concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório realizar a pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg e enviar cartas de citação, de uma só vez, a todos os endereços obtidos e não diligenciados. Para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Infoseg (que abarca dados do Infojud e do Renajud) e Sisbajud (TJSP; Apelação Cível 1023784-92.2014.8.26.0100; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022; TJSP;Apelação Cível 1091644-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2021; Data de Registro: 06/11/2021). Por isso, indefiro desde já consulta a qualquer banco de dados adicional. 5. Efetuada a citação e transcorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de honorários de advogado de 10%; b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). A(s) taxa(s) da(s) consulta(s) ao(s) banco(s) de dados eletrônico(s) deve(m) ser recolhida(s) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1 e de acordo com os valores abaixo, que consideram UFESP de R$ 37,02 em 2025: Banco de dados Pesquisa Valor A recolher Sisbajud bloqueio simples 1 UFESP R$ 37,02 por CPF teimosinha 3 UFESP R$ 111,06 por CPF quebra de sigilo 2 UFESP R$ 74,04 por CPF e por ano Infojud endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PF 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PJ 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano Renajud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF ONR indisponibilidade 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SIEL endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Infoseg dados gerais 1 UFESP R$ 37,02 por CPF CRCJud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SerasaJud inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por apontamento Sniper consulta 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Outros consulta 1 UFESP R$ 37,02 por pesquisa/ordem/pessoa 6. Cumpridas as diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 7. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 8. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). 9. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). Int. - ADV: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186506-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; FORTES BARBOSA; Foro Central Cível; 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Procedimento Comum Cível; 1062717-51.2025.8.26.0100; Marca; Agravante: Hunter Douglas Industries Switzerland Gmbh; Advogada: Barbara Lopes Ramacioti (OAB: 435673/SP); Advogado: Luiz Augusto Lopes Paulino (OAB: 259722/SP); Advogada: Ana Carolina Lee Barbosa Del Bianco (OAB: 203603/SP); Advogado: Willian Augusto Lecciolli Santos (OAB: 342639/SP); Advogado: Rafael Ramos Micheli (OAB: 530783/SP); Agravante: Hunter Douglas do Brasil Ltda; Advogada: Barbara Lopes Ramacioti (OAB: 435673/SP); Advogado: Luiz Augusto Lopes Paulino (OAB: 259722/SP); Advogada: Ana Carolina Lee Barbosa Del Bianco (OAB: 203603/SP); Advogado: Willian Augusto Lecciolli Santos (OAB: 342639/SP); Advogado: Rafael Ramos Micheli (OAB: 530783/SP); Agravado: Tania Cristina Trindade Pedrao 14508909892– Me; Advogado: Gustavo Luiz Astolphi (OAB: 447560/SP); Advogado: Samuel Sanseverino Fortunato (OAB: 442762/SP); Agravado: Douglas Ribeiro Bezerra 39869530869; Advogado: Gustavo Luiz Astolphi (OAB: 447560/SP); Advogado: Samuel Sanseverino Fortunato (OAB: 442762/SP); Agravado: Fernando José Pedrão; Advogado: Gustavo Luiz Astolphi (OAB: 447560/SP); Advogado: Samuel Sanseverino Fortunato (OAB: 442762/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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