Mayra Pereto Menegildo

Mayra Pereto Menegildo

Número da OAB: OAB/SP 447621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayra Pereto Menegildo possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT15, TRT2, TJPB, TJSP, TST, TRT4
Nome: MAYRA PERETO MENEGILDO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) RECURSO DE REVISTA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON LACERDA PISTORI 0012543-79.2022.5.15.0015 : ESTADO DE SAO PAULO : KELLY MARA MONCAO BERALDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ddaaf proferida nos autos. Recorrente(s): 1. ESTADO DE SAO PAULO Recorrido(a)(s): 1. ALFA CLEAN BARBOSA - EIRELI - ME 2. KELLY MARA MONCAO BERALDO Advogado(a)(s): EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA, OAB: 398437 MAYRA PERETO MENEGILDO, OAB: 447621 Interessado(a)(s): RECURSO DE: ESTADO DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/12/2024 - Id bc36156; recurso apresentado em 21/01/2025 - Id 7f8ed14). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EG. STF DA DEMONSTRAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da Ente Público, por entender que este não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que fiscalizou suficientemente o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada, restando configurada sua culpa "in vigilando". O Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública.  Sobre a distribuição do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, diante da decisão proferida pelo Eg. STF no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647, em sessão do dia 13/02/2025, fixou-se tese vinculante (Tema 1118): “Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.  Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.  Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do artigo 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974.  Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.”  Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 24/02/2025. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rvpo) Intimado(s) / Citado(s) - ALFA CLEAN BARBOSA - EIRELI - ME - KELLY MARA MONCAO BERALDO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001803-65.2024.5.02.0038 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRADO & RODRIGUES TERCEIRIZACAO E GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP Destinatário: ANTONIO MARCOS SILVA DE OLIVEIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) a manifestar-se em 08 dias, acerca das impugnações aos cálculos apresentados pela reclamada no id:6db663a, sob pena de concordância com os valores apresentados. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PAULO SERGIO REBELLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS SILVA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000448-42.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: EDSON LUIS SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b9116 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA   DESPACHO   Vistos. No que concerne ao perito nomeado, esclareço que não há qualquer determinação legal para que o profissional tenha especialidade na área da patologia alegada, bastando que tenha regular inscrição no órgão de classe e neste Regional, na forma do artigo 156, § 1º, do CPC. No mesmo sentido, a Lei 12.842/2013, que trata das atividades privativas do médico, sem estabelecer qualquer requisito, no particular:  “Artigo 5º São privativos de médico:  II - perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico”. Relevo que as especializações, por certo, são de suma importância para o âmbito clínico, onde se busca uma relação positiva entre a patologia apresentada e o tratamento do paciente. No processo judicial, de outro norte, o perito identifica a patologia e a sua provável causa, bem como o relato do atual estado do periciado, não sendo sua incumbência prescrever medicamentos ou tratamentos, não havendo falar em qualquer nulidade, como pretendem as partes. Por fim, friso que o(a) magistrado(a) não está adstrito(a) ao laudo e que facultado às partes a apresentação de estudo de assistente técnico, ocasião em que poderiam se valer de um parecer de médico de sua confiança, para o respectivo cotejo com as demais provas produzidas nos autos. Intime-se. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIS SILVA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000448-42.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: EDSON LUIS SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b9116 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA   DESPACHO   Vistos. No que concerne ao perito nomeado, esclareço que não há qualquer determinação legal para que o profissional tenha especialidade na área da patologia alegada, bastando que tenha regular inscrição no órgão de classe e neste Regional, na forma do artigo 156, § 1º, do CPC. No mesmo sentido, a Lei 12.842/2013, que trata das atividades privativas do médico, sem estabelecer qualquer requisito, no particular:  “Artigo 5º São privativos de médico:  II - perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico”. Relevo que as especializações, por certo, são de suma importância para o âmbito clínico, onde se busca uma relação positiva entre a patologia apresentada e o tratamento do paciente. No processo judicial, de outro norte, o perito identifica a patologia e a sua provável causa, bem como o relato do atual estado do periciado, não sendo sua incumbência prescrever medicamentos ou tratamentos, não havendo falar em qualquer nulidade, como pretendem as partes. Por fim, friso que o(a) magistrado(a) não está adstrito(a) ao laudo e que facultado às partes a apresentação de estudo de assistente técnico, ocasião em que poderiam se valer de um parecer de médico de sua confiança, para o respectivo cotejo com as demais provas produzidas nos autos. Intime-se. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020951-82.2019.5.04.0011 : PAULO ROBERTO LEMOS : MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 21 de maio de 2025. ADRIANA KIRSCH TROJAHN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
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