Renã Eduardo Manzoni
Renã Eduardo Manzoni
Número da OAB:
OAB/SP 447732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renã Eduardo Manzoni possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENÃ EDUARDO MANZONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008446-11.2024.8.26.0047 (processo principal 1003807-30.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivo Bergamaschi - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho retro. Int. Assis, 11 de junho de 2025. - ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000334-24.2022.8.26.0047 (processo principal 1000939-21.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Regiane Aparecida Eleoterio - Marcio Leonel Caetano - Vistos. Mantenho a decisão de folhas 156, por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Int. - ADV: LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), VANESSA NUNES MACIEL (OAB 371160/SP), EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011007-88.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecida Solange Antunes - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem, com nossas homenagens e endereçamento consoante dispõe as NSCGJ. Int. - ADV: LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011007-88.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecida Solange Antunes - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Aparecida Solange Antunes opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 216-220 que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. Sustentou, em síntese, que não houve a consideração da existência de processo no qual se declarou inexistente o contrato entre as partes. Alegou que foi vítima de fraude e que os valores que teriam sido depositados para si foram sacados por golpistas (fls. 223-228). O embargado não se manifestou (fl. 282). Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos, entretanto, deixo de acolhê-los por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença guerreada. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material. No entanto, não se observa no presente caso nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. A omissão se verifica quando o julgado não aprecia ponto, ou questão que deveria ter sido dirimida, conforme estudos de Gilson Delgado Miranda in Código de Processo Civil interpretado, Antônio Carlos Marcato, coordenador, Editora Atlas, pág. 1650. A contradição a ser aventada em sede de embargos de declaração deve ser interna, ou seja, existente no bojo da decisão, o que não se coaduna com a alegações de contradição trazidas neste recurso que, na prática, discutem as razões da decisão, confrontando-as com argumentações já enfrentadas e documentos já analisados. A obscuridade ocorre quando o juiz ou tribunal não é preciso, não é claro, não fundamenta adequadamente a decisão proferida, conforme leciona, Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha. Na verdade, não há omissão no presente caso, conforme alegado pela Embargante, mas, sim, desejo de modificação do julgado. É cediço não ser possível a reforma de uma decisão pelo simples fato de a parte embargante não ter com aquela concordado. Há recursos próprios para combater decisões contrárias aos interesses das partes. Nesse diapasão, oportuno transcrever trecho do voto da lavra do e. Ministro do STF, Celso de Mello, quando do julgamento do Al 177.313-AgR-ED/MG: "A via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, de omissão ou de contradição". No caso em tela, em que pese a irresignação da Embargante, não se extrai da sentença guerreada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, uma vez que a decisão está clara e fundamentada, tendo sido analisadas todas as questões postas nos autos. Sobre as questões levantadas nos presentes embargos, os elementos fáticos e jurídicos foram devidamente enfrentados, sendo certo que a condenação se pautou na demonstração pelo embargado da regularidade do débito negativado. Ademais, expressamente consignou que a embargante não impugnou as transferências ou os destinatários dele em sede de réplica. Está-se diante, portanto, de mero inconformismo da parte que pretende o reexame da questão já decidida e, consequente, nova decisão, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Se a parte entende, diversamente do que constou na sentença, deve manejar os recursos próprios aptos a modificarem o julgado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040085-65.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.A. - L.L.S. - - A.F.S. - - A.F.F.S. - - E.F.S. - - N.A.G.T. - - A.M.G.A. e outros - Vistos. Fls. 589/590: No prazo de 5 dias, informe os dados de qualificação dos requeridos (CPF, data de nascimento, filiação, naturalidade), a fim de possibilitar as buscas. Após, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP), MARCELO VITOR SILVA RIZZO (OAB 436343/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP), ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), THATIANA ALEXANDRE DAMASCENA (OAB 499733/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA RUBIRA (OAB 465041/SP), JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), JESSIKA BONFAIN AMBROSIO PONTES (OAB 385200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040085-65.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.A. - L.L.S. - - A.F.S. - - A.F.F.S. - - E.F.S. - - N.A.G.T. - - A.M.G.A. e outros - Vistos. Fls. 589/590: No prazo de 5 dias, informe os dados de qualificação dos requeridos (CPF, data de nascimento, filiação, naturalidade), a fim de possibilitar as buscas. Após, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP), MARCELO VITOR SILVA RIZZO (OAB 436343/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP), ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), THATIANA ALEXANDRE DAMASCENA (OAB 499733/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA RUBIRA (OAB 465041/SP), JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), JESSIKA BONFAIN AMBROSIO PONTES (OAB 385200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-33.2016.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - M.C.S.C. - I.C.C. - Vistos. Considerando que a parte exequente apresentou o MLE (fls.319/320), conforme anteriormente determinado à fl.316, defiro a expedição de alvará judicial para a transferência dos valores constantes na conta vinculada do FGTS do executado em favor da exequente, observando-se os dados constantes aos autos. Ciência ao executado quanto a transferência e o valor atualizado da divida alimentícia. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D´ARCE (OAB 166325/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP)