Rodolfo Henrique Monteiro Janelli
Rodolfo Henrique Monteiro Janelli
Número da OAB:
OAB/SP 447733
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060016-18.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.P.G. - J.R.G. - - S.A.G. - - M.A.G. - - G.E.G. - - D.G. - - J.C.S.G. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme despacho de fls. 276. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1027368-19.2022.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1027368-19.2022.8.26.0576; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Lucas de Souza; Advogado: Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB: 447733/SP); Advogado: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP); Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda; Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041862-49.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adélcio Pradela - - Maria do Carmo Locatelli Pradela - José Roberto Takakura - - Eloiza Akemi Kuroiwa Takakura - Ordem nº: 2023/002788 - Vistos. Diante da notícia do falecimento da autora, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias ou até que o autor providencie a regularização do polo ativo da ação para o seu regular prosseguimento. Para tanto, deverá providenciar na fluência do prazo de suspensão a comprovação de abertura de inventário dos bens da falecida, juntando certidão do termo de compromisso de inventariante bem como procuração outorgada por ele. Na hipótese de não abertura de sucessão, deverá providenciar a juntada de instrumento de mandato de todos os herdeiros ou sucessores da falecida. Intimem-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS DE ARAÚJO (OAB 355832/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS DE ARAÚJO (OAB 355832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004737-85.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda - Samuel Larsen de Lima - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a presente Execução em trâmite, ajuizada por Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda em face de Samuel Larsen de Lima, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária, a qual ficará INTIMADA, através de seu advogado ou pessoalmente pela via postal no último endereço cadastrado nos autos, para o devido recolhimento em 60 (sessenta) dias (Código 230-6 da Guia DARE), nos termos do Art. 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se o Mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao depósito judicial (fls. 78). Cumpra-se. Com o decurso do prazo recursal, providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições em nome da parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2281644-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Thiago Henrique Montezani - Agravado: Rafael Henrique Fachin - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE ARRESTO LIMINAR.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O ARRESTO LIMINAR DE BEM IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O AGRAVANTE ALEGA QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL EM NOME DO EXECUTADO, HÁ PROVAS DE QUE O IMÓVEL É DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, QUE DILAPIDOU SEU PATRIMÔNIO E SUMIU. PLEITEIA O BLOQUEIO IMEDIATO DO IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL O ARRESTO LIMINAR DO IMÓVEL, CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO FOI CITADO E APRESENTOU EMBARGOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ARRESTO CAUTELAR É CABÍVEL APENAS SE NÃO FOR POSSÍVEL A CITAÇÃO PESSOAL, CONFORME O ART. 830 DO CPC.4. NO CASO, O EXECUTADO FOI CITADO E APRESENTOU EMBARGOS, O QUE INVIABILIZA O ARRESTO E DIRECIONA O AGRAVANTE A REQUERER A PENHORA DO BEM.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O ARRESTO LIMINAR É INCABÍVEL APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO. 2. COMPETE AO AGRAVANTE REQUERER A PENHORA DO BEM SE FOR DE FATO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB: 447733/SP) - Luis Fernando Bongiovani (OAB: 131267/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000342-87.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007578-44.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.R.R.S. - Tendo em vista a audiência infrutífera, conforme Termo de fls. 61/62, bem como o que determinado na Decisão de fls. 35/39, certifico e dou fé que decorreu "in albis" na data de 25/06/2025 o prazo para que a requerida apresentasse contestação nos autos, decorrido "in albis" na data de 25/06/2025 o prazo para tanto. Ademais, certifico também que a requerida não providenciou nos autos o comprovante de pagamento da sua cota-parte referente aos honorários da mediadora, decorrido "in albis" na data de 10/06/2025 o prazo para tanto. Ante a certidão retro: ao autor para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007578-44.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.R.R.S. - Tendo em vista a audiência infrutífera, conforme Termo de fls. 61/62, bem como o que determinado na Decisão de fls. 35/39, certifico e dou fé que decorreu "in albis" na data de 25/06/2025 o prazo para que a requerida apresentasse contestação nos autos, decorrido "in albis" na data de 25/06/2025 o prazo para tanto. Ademais, certifico também que a requerida não providenciou nos autos o comprovante de pagamento da sua cota-parte referente aos honorários da mediadora, decorrido "in albis" na data de 10/06/2025 o prazo para tanto. Ante a certidão retro: ao autor para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009188-47.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.S. - W.S.V. e outro - Vistos. 1- Recebo as emendas à reconvenção de fls. 193 e 194. Anote-se. 2- Manifeste-se a parte autora, em réplica, às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 3- Recebo as RECONVENÇÕES oferecidas no bojo das contestações. Intime-se a autora-reconvinda, na pessoa de seu procurador, para querendo, contestá-las no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 CPC). 4- Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para anotar a Reconvenção. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), EMILIANE DOS SANTOS BUENO (OAB 488870/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007607-14.2025.8.26.0576 (processo principal 1050739-17.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.A.S.M. - G.H.M. - - I.G.M. e outros - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 59/60 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, que resultou nos bloqueios descritos abaixo:R.M. = R$ 72,77 (quantia desbloqueada); G.H.M. = R$ 499,05 (quantia desbloqueada); C.H.C.M. = R$ 231,13 (quantia desbloqueada); I.G.M.= R$ 313,46 (quantia desbloqueada); A.M.G. = R$ 7.546,90 (transferência parcial de R$ 7.504,29 e desbloqueio da quantia excedente). Fls. 61/75: Ciência/Vista às partes. - ADV: PRISCILA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 456190/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), RENILDA CHOEIRI MARCÃO (OAB 198849/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RENILDA CHOEIRI MARCÃO (OAB 198849/SP)