Rodolfo Henrique Monteiro Janelli

Rodolfo Henrique Monteiro Janelli

Número da OAB: OAB/SP 447733

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007607-14.2025.8.26.0576 (processo principal 1050739-17.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.A.S.M. - G.H.M. - - I.G.M. e outros - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 59/60 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, que resultou nos bloqueios descritos abaixo:R.M. = R$ 72,77 (quantia desbloqueada); G.H.M. = R$ 499,05 (quantia desbloqueada); C.H.C.M. = R$ 231,13 (quantia desbloqueada); I.G.M.= R$ 313,46 (quantia desbloqueada); A.M.G. = R$ 7.546,90 (transferência parcial de R$ 7.504,29 e desbloqueio da quantia excedente). Fls. 61/75: Ciência/Vista às partes. - ADV: PRISCILA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 456190/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), RENILDA CHOEIRI MARCÃO (OAB 198849/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RENILDA CHOEIRI MARCÃO (OAB 198849/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006363-33.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cassia Fernanda Martins da Silva - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Vistos. 1. Fls. 268: considerando a renda familiar que alcança o entorno de R$ 10.000,00, as custas iniciais implicam em cerca de R$ 2.000,00, alcançando dez por cento da renda mensal. Embora tal valor seja relevante no orçamento familiar da parte autora, não há hipossuficiência técnica, pois despendê-lo não comprometerá o sustento. Destarte, indefiro o pleito de gratuidade de justiça. O valor das custas pode ser parcelado, na forma do art. 98, § 6º, do CPC, o que fica previamente deferido, bastando a parte autora formular sua proposta, dentro de suas condições de pagamento, recolhendo a primeira parcela em 15 dias. 2. Diante das manifestações pela ilegitimidade passiva lançadas a fls. 96 e 171-176, manifeste-se a parte autora, na forma do art. 338 do CPC. 3. A negativa está comprovada com a apresentação da contestação de fls. 95-109, com base na ausência de cobertura. A parte autora não trouxe o contrato aos autos, bem assim as requeridas que ofertaram contestação, documento este que é essencial. Mas como na contestação ofertada pela Unimed Campinas esta não alegou que o procedimento obstétrico não tem cobertura contratual, apenas que não está contemplado no rol da ANS, sigo com a análise da tutela pleiteada. Pesem os argumentos apresentados, que serão sopesados no momento da sentença, neste momento inicial volto a apreciar o pedido de tutela de urgência. Na esteira do que foi ponderado a fls. 70-71, a considerar a urgência invocada pelo procedimento e a necessidade premente da realização deste, amparado por farta documentação, não obstante a ausência do contrato, DEFIRO a tutela de urgência postulada, para o fim de determinar que as requeridas, cada qual dentro de sua atribuição, realizem a cobertura do procedimento cirúrgico denominado cirurgia fetal endoscópica, abrangendo honorários profissionais, internação, medicamentos, insumos e outros necessários ao adequado atendimento do caso. Serve a presente decisão como ofício para o cumprimento da ordem. Considerando que a data indicada para o procedimento já se foi (19/02/2025), a cobertura determinada é para o caso de não ter sido realizado até o momento, pois se foi, é caso de conversão em perdas de danos, ficando sem efeito a tutela ora deferida. 4. Manifeste-se a parte autora acerca do recolhimento/parcelamento das custas, sobre a realização ou não do ato cirúrgico e sobre as preliminares de ilegitimidade de parte. Falta citar a Central Nacional Unimed, ficando suprida a citação das demais demandadas. 5. Providencie a requerida Unimed Campinas a juntada do contrato de prestação de serviços de saúde objeto dos autos em 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000408-52.2019.8.26.0510 (processo principal 1010448-47.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Comercial de Combustiveis Apollo Rio Claro Ltda - Lucivaldo Corradi e outros - Vistos. Petição de fls. 272/274: ciente. A pesquisa via Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, portanto, este juízo não possui acesso a este sistema. A pesquisa de imóveis pelo ARISP é acessível a todos, devendo o credor apresentar a matrícula do imóvel que pretender penhorar. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016105-82.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Anderson Rodrigues Vieira - Vistos. Ciência à parte RÉ de eventuais documentos apresentados em réplica. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo comum de 5 (cinco) dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, vista ao MP, se o caso. Int. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032617-31.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gutemberg Dionísio Milanez - Apelado: Márcio José Gonçalves - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO APELANTE. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL USUCAPIENDO. RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE GENITOR DO APELANTE E FALECIDA POSSUIDORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE CONJUNTA. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA ATESTANDO O EXERCÍCIO EXCLUSIVO DA POSSE PELA FALECIDA. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO POSSE EXERCIDA POR MAIS DE QUINZE ANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB: 447733/SP) - Lidia Mariz de Carvalho E Silva (OAB: 93977/SP) - Michael Feitosa dos Santos (OAB: 261110/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018241-57.2022.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Marcelo Lanama Preti - Vistos. Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Para tanto, exige-se que o advogado prove nos autos a ciência do mandante a fim de que a parte providencie novo patrono. Portanto, evitando-se eventual alegação de nulidade processual, intime-se o Rodolfo Henrique Monteiro Janelli OAB 447.733 - para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos prova inequívoca da ciência da mandante acerca da renúncia ao mandato, sob pena de permanecer responsável pela prática dos atos processuais inerentes a este feito. Intimem-se. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031429-04.2003.8.26.0576 (apensado ao processo 0019238-24.2003.8.26.0576) (576.01.2003.031429) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Joao Marcao Netto - - Claudio Manoel Molina Boriola - - Marcelo Leandro Damiani - - Gabriel Henrique Marcão - - Ivan Gustavo Marcão - Riofort Fomento Mercantil Ltda - - Deusdet Ferreira de Almeida - - Rosemary Marcão - Vistos. Defiro a citação por edital da Sra. Rosemary Marcão, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256 e 257 do CPC. Apresente a parte autora a minuta do edital, em 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Com a juntada da minuta, cumpra-se. Após a publicação do edital, decorrendo in albis o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública de São José do Rio Preto para nomeação de Curador Especial para defender os interesses do requerido, em cumprimento ao disposto no artigo 72, II do CPC. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao Curador Especial indicado, para que apresente sua defesa, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), KIM ALMEIDA RIBEIRO (OAB 309834/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), DANI RICARDO BATISTA MATEUS (OAB 194378/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007147-27.2025.8.26.0576 (processo principal 1038785-66.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ed Euro Diesel Bombas Injetoras Ltda - Arga Celit Comercio de Argamassa Eireli (argacelit) - Prossiga-se na execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá:(a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Nada Mais. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001488-02.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Uso - Rafaela Luisa Capatto Prandini - - Vagner Prandini - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Rafaela Luisa Capatto Prandini e Vagner Prandini em face de Benedito Prandini e Leila Bruno Prandini. Alegam os autores, em síntese, que são nús-proprietários do imóvel descrito na inicial, enquanto os réus são os usufrutuários. Afirmam que os requeridos têm utilizado o local para criação inadequada e excessiva de animais (galinhas e gatos), além de negligenciar a limpeza do terreno e da piscina. Tal conduta, segundo narram, gera insalubridade, mau cheiro e viola a legislação municipal, culminando em notificação da Vigilância Sanitária para regularização, sob pena de multa. Pedem, em sede de tutela de urgência, que os réus sejam compelidos a promover a limpeza completa do imóvel e a retirar os animais, no prazo de 45 dias. A inicial veio acompanhada de documentos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de tutela de urgência merece acolhimento. Os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil - probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - encontram-se preenchidos. A probabilidade do direito dos autores está demonstrada pela matrícula do imóvel (fls. 13-16), que estabelece a condição de nus-proprietários dos requerentes e de usufrutuários dos requeridos. A relação jurídica impõe aos usufrutuários o dever de conservação do bem e de respeito à sua destinação (art. 1.394, CC). Ademais, a Notificação da Vigilância Sanitária (fls. 17) constitui forte indício da irregularidade, atestando que a criação de galinhas no local infringe o artigo 184, inciso II, da Lei Municipal nº 198/2021. As fotografias juntadas (fls. 2-3 e 19-27) corroboram a narrativa inicial, retratando um cenário de aparente falta de higiene e cuidado com o imóvel. O perigo de dano, por sua vez, é evidente. A situação de insalubridade descrita não apenas gera transtornos à vizinhança, mas também representa um risco à saúde pública, potencializando a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, especialmente pela falta de tratamento da água da piscina. Além disso, há um prejuízo financeiro iminente aos autores, que são os responsáveis legais pelo imóvel perante a municipalidade e podem ser onerados com a multa administrativa caso a irregularidade persista (fls. 17). Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que os réus, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, promovam: a) a completa limpeza do terreno do imóvel, com a remoção de lixo e dejetos de animais; b) a retirada de todas as galinhas mantidas no local; c) a adequada limpeza e tratamento da água da piscina. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas para a citação e intimação dos réus acerca da tutela deferida. Após a comprovação, citem-se e intimem-se os réus, por carta ou mandado, a depender da guia recolhida, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como para que especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica, especificando fundamentadamente as provas que pretende produzir. Cumpridas todas as diligências, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020011-85.2022.8.26.0576 - Embargos à Execução - Pagamento - ALESSANDRO, registrado civilmente como Alessandro Luis Goncalves, - Thiago Henrique Montezani - Vistos. Cumpra-se decisão superior. Dado provimento ao recurso para julgar procedentes os embargos e extinguir a ação executiva com fundamento no artigo 924, I do CPC. Anote-se na execução (proc. 1026267-78.2021.8.26.0576). Tratando-se, a parte sucumbente, de beneficiária da justiça gratuita, não há custas a serem recolhidas. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP)
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