Alexandre Da Rosa Rocca

Alexandre Da Rosa Rocca

Número da OAB: OAB/SP 447789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Da Rosa Rocca possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ALEXANDRE DA ROSA ROCCA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP), Alexandre da Rosa Rocca (OAB 447789/SP) Processo 1004587-11.2023.8.26.0077 - Inventário - Invtante: R. S. , V. dos S. S. , J. M. S. , S. I. dos S. F. , T. S. L. , S. M. S. - Manifeste-se a parte inventariante, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI RORSum 1001755-54.2024.5.02.0314 RECORRENTE: FABIOLA CRISTINA MOREIRA RECORRIDO: GEISA ADRIANA SORATO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef5b97 proferida nos autos. RORSum 1001755-54.2024.5.02.0314 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIOLA CRISTINA MOREIRA LEANDRO DA GLORIA (SP366103) NICOLAS DA GLORIA PEREIRA (SP476344) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL ADRIANA APARECIDA GIORI DE BARROS (SP121688) Recorrido:   Advogado(s):   GEISA ADRIANA SORATO NUNES ALEXANDRE DA ROSA ROCCA (SP447789)   RECURSO DE: FABIOLA CRISTINA MOREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 0be1acb; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 4e682e6). Regular a representação processual (Id 1bebe97). Preparo dispensado (Id 3c3e1bb).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / VALE TRANSPORTE 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /cte SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL - GEISA ADRIANA SORATO NUNES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI RORSum 1001755-54.2024.5.02.0314 RECORRENTE: FABIOLA CRISTINA MOREIRA RECORRIDO: GEISA ADRIANA SORATO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef5b97 proferida nos autos. RORSum 1001755-54.2024.5.02.0314 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIOLA CRISTINA MOREIRA LEANDRO DA GLORIA (SP366103) NICOLAS DA GLORIA PEREIRA (SP476344) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL ADRIANA APARECIDA GIORI DE BARROS (SP121688) Recorrido:   Advogado(s):   GEISA ADRIANA SORATO NUNES ALEXANDRE DA ROSA ROCCA (SP447789)   RECURSO DE: FABIOLA CRISTINA MOREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 0be1acb; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 4e682e6). Regular a representação processual (Id 1bebe97). Preparo dispensado (Id 3c3e1bb).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / VALE TRANSPORTE 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /cte SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CRISTINA MOREIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP), Alexandre da Rosa Rocca (OAB 447789/SP) Processo 1004587-11.2023.8.26.0077 - Inventário - Invtante: R. S. , V. dos S. S. , J. M. S. , S. I. dos S. F. , T. S. L. , S. M. S. - Manifeste-se a parte inventariante, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento.
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