Gabriel Nycollas Oliveira Da Silva
Gabriel Nycollas Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 448047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Nycollas Oliveira Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GABRIEL NYCOLLAS OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003207-09.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Ledangelo Transporte Rodoviário de Cargas Eireli e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração (fls. 191/194), mas a eles nego provimento, já que ausentes omissão, contradição ou obscuridade (art. 1022, do CPC). Os fundamentos nos quais se apoia o julgamento são suficientes para lastrear a ratio decidendi. Por mais, os aclaratórios possuem nítido caráter infringente, sob alegação de que os valores bloqueados são destinados à gastos essenciais, bem como as movimentações nas contas do Sr. Leandro (pessoa física) advinham das contas da executada Ledangelo (pessoa jurídica), o que não resta comprovado nos autos. Por mais, conforme noticiado pelo embargado: "O Avalista não logrou demonstrar nos autos, que esses valores decorreram de verbas salariais. Pelo contrário, da análise dos extratos da pessoa jurídica, nota-se farta movimentação bancária, fruto do exercício regular do objeto social da empresa Ledangelo Transporte Rodoviário de Cargas Ltda.x (fls. 212/216), sendo de rigor a manutenção da penhora. Eventual discordância deverá ser objeto de recurso próprio e a seu tempo. Intimem-se. - ADV: YURI MATEUS SOUZA MENDEZ (OAB 426091/SP), YURI MATEUS SOUZA MENDEZ (OAB 426091/SP), SANDRA REGINA BETTO (OAB 123703/SP), GABRIEL NYCOLLAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 448047/SP), GABRIEL NYCOLLAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 448047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021232-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1005000-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Pine S/A - Norpal Comercial e Construtora Ltda - - Ana Silvia Davini Paller - - Norbert Josef Karl Pailer Filho - - Nf Gerenciadora e Construtora Sociedade Ltda. - - Cmf Serviços para Escritório Ltda. - MARLENE CECÍLIA VOCE DAVINI - - Ronaldo Davini Junior - - ANA CECÍLIA DAVINI PEÑA - - Cash Price Factoring Fomento Mercantil Ltda. e outros - Vistos. Norpal Comercial e Construtora Ltda, Ana Silvia Davini Paller, Norbert Josef Karl Pailer Filho, Nf Gerenciadora e Construtora Sociedade Ltda. e Cmf Serviços para Escritório Ltda. apresentaram impugnação à penhora, alegando, em síntese, excesso de onerosidade na penhora e impugnação à cessão de crédito (fls. 1342/1348 e 1349/1352). A parte exequente rejeitou as impugnações, requerendo a sua improcedência (fls. 1356/1367). Relatados. Decido. A impugnação não merece acolhimento. Muito embora não se olvide que a execução deve observar a forma menos gravosa ao executado (art. 805, do CPC), de outro lado, deve buscar satisfazer os interesses do credor (art. 797, do CPC), de modo efetivo e célere. Observado que já ocorreram inúmeras tentativas frustradas de busca de bens e valores para a satisfação da execução, nada há de irregular na penhora dos imóveis. No mais, após a avaliação, poderá se deliberar acerca do pertinência da hasta pública de todos os imóveis. Em relação à impugnação à cessão de crédito, não se sustenta a alegação de que tal cessão seria ilegítima, uma vez que não fora notificado. Isto porque a cessão de crédito é negócio jurídico entre a cedente e a cessionária que se realiza sem o consentimento ou anuência do devedor, de modo que não era indispensável a sua notificação. A regra do artigo 290 do Código Civil serve apenas para que não haja pagamento indevido a terceiro indevido ao vínculo obrigacional. Pelo acima exposto, REJEITO as impugnações apresentadas. Sem condenação em honorários (Sum.519/STJ). Requeira o exequente o que de direito em termos do prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), DIRCEU NEVES LIMA (OAB 426586/SP), GABRIEL NYCOLLAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 448047/SP), GABRIEL NYCOLLAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 448047/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
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