Joao Pedro Cabo Campos

Joao Pedro Cabo Campos

Número da OAB: OAB/SP 448088

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJMG, TJDFT, TJPR
Nome: JOAO PEDRO CABO CAMPOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000094-47.1989.8.26.0223 (223.01.1989.000094) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Tuffy Mahmud Assad e outro - Cetal Construçoes Ltda - Prefeitura Municipal de Guarujá - - Fernando Vigani Alesso - - Jose Arlindo Zanin - - Ana Lucia Assad - - André Luis Félix da Costa - - Zilda Aparecida Macedo da Costa e outros - Vistos. 1 - Fls. 3181/3185: Ciência às partes. 2 - No mais, permaneça os autos no decurso de prazo para verificação periódica do andamento dos autos/incidente em apenso. Intime-se. - ADV: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR (OAB 222342/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), NELSON BATISTA DOS SANTOS MAURÍCIO SENTELEGHE (OAB 204734/SP), GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP), CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 221349/SP), MARIA SCHAEFER GOIS (OAB 495281/SP), GRACE RIBEIRO DE MOURA (OAB 299889/SP), GRACE RIBEIRO DE MOURA (OAB 299889/SP), JOÃO PEDRO CABO CAMPOS (OAB 448088/SP), VICTÓRIA ASSAD AYOUB (OAB 483137/SP), ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2060855-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: A. D. F. de I. E. D. C. N. - Agravado: M. F. de R. T. C. de C. LTDA - Agravado: R. E. M. LTDA - Agravado: E. S. V. E. LTDA - Agravado: G. I. P. T. LTDA - Agravado: R. B. A. V. LTDA - Agravado: B. Q. F. de I. E. P. – E. - Agravado: B. C. F. de I. E. P. - Agravado: N. V. R. P. T. LTDA - Agravado: D. H. S/A - Agravado: E. G. e N. LTDA - A. J. - Agravado: C. S. E. LTDA - Agravado: T. N. R. e A. LTDA - Agravado: E. R. R. LTDA - Agravado: M. B. P. e A. E. - Agravado: G. O. de A. - Agravada: C. Z. G. - Agravada: S. Z. G. - Agravado: M. A. G. - Agravado: J. A. B. - Agravado: J. C. B. - Agravado: F. F. B. de A. LIMITADA - E. R. J. - Agravado: A. C. de A. - Agravado: J. E., A. e P. LTDA - VOTO Nº 39894 Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em IDPJ, com pedido de extensão dos efeitos da falência, promovido pelas massas falidas de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda. e Rontan Telecom Comércio de Comunicações Ltda., contra José Carlos Bolzan e Outros, indeferiu a habilitação de terceiros nos autos, dentre eles a agravante, a considerar que "Não há justo motivo para que alguns credores das falidas tenham acesso às questões e documentos sigilosos debatidos nesta ação, não se demonstrando, assim, seu interesse processual para atuar como terceiros interessados nestes autos. Ademais, a permissão para que todos os credores tivessem acesso aos autos poderia proporcionar tumulto processual, que prejudicaria, além da devida apuração dos fatos narrados pela Massa Falida, a celeridade processual." Confira-se fls. 3.005/3.006, item 6, de origem. Inconformada, Asa Distressed Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados argumenta, em suma, que a sua habilitação é impositiva, não só porque é credora na falência, mas porque a discussão que é travada no IDPJ lhe afetará diretamente. Esclarece que as massas falidas, aqui requerentes, peticionaram na execução n. 1070995-56.2016.8.26.0100, que move, em conjunto com o Banco do Brasil e o Banco Votorantim, contra os sócios das falidas, aqui requeridos, e, exibindo decisão genérica e incompleta, proferida neste IDPJ, conseguiram a transferência, para esses autos, do valor ali depositado. Diz que a quantia de R$36.150.000,00 é oriunda da arrematação de imóveis dos executados, cuja penhora é de 12.04.2019, anterior à distribuição do IDPJ (09.02.2023). Ademais, teriam sido adquiridos pelos executados ainda em 2010 e, então, entregues em garantia hipotecária. Considera que negar acesso ao IDPJ fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de colocá-la na posição de se defender "no escuro". Aduz que, sem conhecimento do que se passa no IDPJ, que corre em segredo de justiça, não tem condições de impugnar o pedido das massas falidas. Requer, com tais argumentos, que lhe seja garantido acesso ao IDPJ. O recurso foi inicialmente distribuído ao Des. Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado desta Corte (fls. 168), que determinou a redistribuição a esta SCRDE (fls. 210/213). A contraminuta das massas falidas, pela administradora judicial, foi juntada a fls. 219/229. A Eurolaf Veículos Especiais Ltda. ofertou contrarrazões (fls. 242/250). A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 3.004/3.007 e 3.014/3.015, de origem. O preparo foi recolhido (fls. 13). Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 288/292). É o relatório do necessário. 2. O d. Procurador de Justiça Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos tem razão quando afirma que o julgamento do agravo restou prejudicado, por fato superveniente. Denota-se, das razões recursais, que a agravante pretende, com o provimento, o acesso integral ao IDPJ, com a única finalidade de se defender, das investidas das massas falidas, na execução que move contra alguns dos aqui acionados. Ocorre que, após a interposição deste agravo, o magistrado, presidente do IDPJ, determinou a retirada do segredo de justiça, nos termos da decisão de fls. 3.274, item 1, de origem, providência tomada pela z. Serventia, como se vê da certidão de fls. 3.277, de origem. E não há notícia da interposição de recurso contra tal deliberação. Se é assim, não havendo, mais, óbice ao acesso integral do agravante aos autos de origem, pereceu o seu interesse recursal. Por tais fundamentos, é caso de não conhecimento do agravo, por prejudicado o seu julgamento. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, nego seguimento ao recurso. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP) - Cristiano José Baratto (OAB: 22343/PR) - Ana Cristina Baptista Campi (OAB: 111667/SP) - Pedro Raposo Jaguaribe (OAB: 42473/DF) - Adauto José Ferreira (OAB: 175591/SP) - Joao Alberto Copelli (OAB: 22165/SP) - Eduarda Cabo Campos (OAB: 493577/SP) - João Pedro Cabo Campos (OAB: 448088/SP) - Adolfo Luis de Souza Gois (OAB: 22165/PR) - Maria Schaefer Gois (OAB: 495281/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal2@tjpr.jus.br Autos nº. 0044713-94.2023.8.16.0014   Recurso:   0044713-94.2023.8.16.0014 Ap Classe Processual:   Apelação Criminal Assunto Principal:   Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Apelante(s):   Emerson Ribeiro Leite Apelado(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc. I – Dê-se vista ao Dr.  ADOLFO LUIS GOIS, OAB/PR 22.165 e Dr. JOÃO PEDRO CAMPOS, OAB/SP 448.088, que patrocina a defesa do apelante Emerson Ribeiro Leite (mov. 160.1), para que apresente as razões recursais; II – Apresentadas as razões de recurso pela defesa, determino que a 2ª Câmara Criminal proceda a intimação do douto representante do Ministério Público do Estado do Paraná em 1º grau, para que apresente as contrarrazões de recurso. III – Juntadas as respectivas razões e contrarrazões recursais, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. INT. Curitiba, 09 de junho de 2025.   Des. Luís Carlos Xavier Relator
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1551033-62.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - M.S.M. - Vistos. Nesta data, presto informações que seguem em separado. Encaminhem-se as informações, bem como a senha de acesso aos autos. Cumpra-se, com urgência. - ADV: JOÃO DANIEL RASSI (OAB 156685/SP), BEATRIZ MASSETTO TREVISAN (OAB 407521/SP), JOÃO PEDRO CABO CAMPOS (OAB 448088/SP), ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR), EDUARDA CABO CAMPOS (OAB 493577/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2071490-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Marco Aurélio Garcia - Agravante: Galego Implementos para Transportes Ltda - Agravante: Caroline Zangerolami Garcia e outro - Agravado: One 7 Securitizadora de Créditos Comerciais S/A - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DO LEILÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE ÂMBITO. NULIDADE DO AVAL E NÃO CONSTITUIÇÃO DOS DEVEDORES EM MORA. AS QUESTÕES LIGADAS À INEXIGIBILIDADE E ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO FORAM OBJETO DE ANÁLISE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1005930-84.2022.8.26.0624. EMBORA AS MATÉRIAS ORA AVENTADAS NÃO TENHAM SIDO ANALISADAS EXPRESSAMENTE NOS REFERIDOS EMBARGOS, CORRETA A D. JUÍZA SINGULAR AO DECLARAR A OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAIS QUESTÕES NÃO COMPORTAM ACOLHIMENTO. A NULIDADE DO AVAL FOI APONTADA UNICAMENTE PELO FATO DE TER SIDO PRESTADO EM OPERAÇÃO DE FACTORING. NO ENTANTO, A PRESENTE EXECUÇÃO É RELATIVA À OPERAÇÃO DE SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS, O QUE DIFERE DO FOMENTO MERCANTIL. MORA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. MORA EX RE VERIFICADA. DICÇÃO DO ART. 397, DO CC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adolfo Luis de Souza Gois (OAB: 22165/PR) - Maria Schaefer Gois (OAB: 495281/SP) - Eduarda Cabo Campos (OAB: 493577/SP) - João Pedro Cabo Campos (OAB: 448088/SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Adauto José Ferreira (OAB: 175591/SP) - Karina Lie Yoshii (OAB: 401679/SP) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Hênio Viana Vieira (OAB: 481096/SP) - Ana Cristina Baptista Campi (OAB: 111667/SP) - Gustavo Mendes Pequito (OAB: 438975/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9012 - E-mail: apas-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006065-78.2025.8.16.0045 Processo:   0006065-78.2025.8.16.0045 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   08/11/2021 Autor(s):   MINISTÉRIO PUBLICO DO PARANÁ - COMARCA DE ARAPONGAS/PR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA IBIS, 888 - ARAPONGAS/PR Réu(s):   ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (RG: 24661938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.680.199-90) Rua Durval Fernandes, 150 - Jardim Nova Londrina - LONDRINA/PR ALEXANDRE BORO JUNIOR (RG: 136533479 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.938.159-30) Rua Pintadinho , 31 - Conjunto Ulisses Guimaraes - ARAPONGAS/PR ALISSON FRANCISCO DOS SANTOS (RG: 106315272 SSP/PR e CPF/CNPJ: 091.136.649-05) TRAVESSA GETÚLIO VARGAS, 105 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-970 DIOGO GARCIA CAVALHEIRO (RG: 88917324 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.423.989-47) Rua Mário Monteschio, 26 - - Vila Morangueira - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-460 EDUARDA DA SILVA FARIAS (RG: 131439300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 800.673.749-56) Rua Lavadeira Preta e Branca, 287 - Residencial Bem Viver 2 - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 99978-7729 / (43) 9633-0327 EVELYN ROBERTA ELIAS FRANCO (RG: 138880419 SSP/PR e CPF/CNPJ: 108.796.409-10) Rua Teu-teu, 676 - Jardim Aeroporto - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-030 FELIPE LIMA DE OLIVEIRA (RG: 141346598 SSP/PR e CPF/CNPJ: 123.382.989-00) Rua Pinguim de Penacho, 111 - Jardim Casa Grande - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 99866-0586 FRANCISCO MARCILIO BATISTA (RG: 140868051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.560.539-29) Rua Alexandre Cavalini, 15 Atualizado em 29/03/2019 - Vila Reis - APUCARANA/PR - CEP: 86.819-000 - Telefone(s): (43) 99813-3143 Henrique de Carvalho Jordão Ferreira (RG: 128569669 SSP/PR e CPF/CNPJ: 113.997.069-00) Rua Cisqueiro, 137 - Conjunto Ulysses Guimarães - ARAPONGAS/PR IGOR VIANA SILVESTRE (RG: 145269407 SSP/PR e CPF/CNPJ: 117.292.029-00) Rua Ananaí, 89 - Jardim Morumbi - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.708-220 JONATHAN MARLON DO LAGO FERREIRA DOS SANTOS (RG: 103246717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.096.469-62) RUA PATURI DO MATO, 847 - Jardim Interlagos II - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.710-326 JOÃO VITOR DO NASCIMENTO DOS SANTOS (RG: 138447588 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.009.709-51) Rua Papagainho, 41 - Jd. Araucaria - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 98433-3839 KEVIN VINICIUS VIANA DE REZENDE (RG: 139802012 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.810.519-06) Rua Estalinho, 274 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-655 - Telefone(s): (43) 99935-3822 MICHAEL JOSE DA SILVA (RG: 97745625 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.157.689-51) Rua Jaó do Sul, 298 - Jardim Paulino Fedrigo - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.716-514 - Telefone(s): (43) 99821-0313 PAULO NATAN DA SILVA (RG: 152642105 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.541.109-01) Amanaci , 153 - Jardim Dona Pina - ARAPONGAS/PR RAFAELA MARTINS DE CAMPOS (RG: 98500359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.452.989-07) Rua Suiriri Valente, 164 - Residencial Araucárias I - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.710-129 RAQUEL MARTINS DE CAMPOS (RG: 92610640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.990.019-40) Rua Pintadinho, 31 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-665 REINALDO MARTINS DE CAMPOS FILHO (RG: 64799037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 878.491.359-20) Rua Lavadeira Mascarada, 1325 - Conjunto Piacenza - ARAPONGAS/PR RICARDO MARTINS DE CAMPOS (RG: 24579913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.124.179-36) Rua Maracanã do Brejo, 49 - Residencial Araucárias I - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.710-095 ROBERTO MARTINS DE CAMPOS (RG: 105579837 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.098.559-70) Rua Pintadinho, 31 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR RONALDO CARLOS CARDOSO (RG: 98873902 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.201.949-28) Rua Dituí, 30 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-650 SHAWANE KIMBERLY FERREIRA DA SILVA (RG: 138826015 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.173.049-62) Rua Sanhaço de Fogo, 93 - Jardim Flamingos III - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 99857-2678 THAIS MARTINELLI ESCUDERO (RG: 107726330 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.154.759-13) RUA PINTADINHO, 42 FUNDOS - ARAPONGAS/PR THIAGO ALVES MARTINS (RG: 101618412 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.102.149-97) Rua Andorinha do Penhasco, 192 - Jardim Paraíso - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.716-526 TITO DE CARVALHO MILHOR (RG: 108655216 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.205.319-31) Rua Curica Pequena, s/n - Vale Coqueiral - ARAPONGAS/PR       Vistos. 1. Foi requerida a nomeação de defensor pelo acusado RONALDO CARLOS CARDOSO (seq. 470.2), pelo acusado MICHAEL JOSE DA SILVA (seq. 472) e pela acusada EVELYN ROBERTA ELIAS FRANCO (seq. 490). O acusado JOÃO VITOR DO NASCIMENTO DOS SANTOS foi citado ao seq. 366, no dia 13 de maio de 2025, momento em que informou possuir defensor. Entretanto, até o momento, o defensor não se manifestou nos autos. Assim, nomeio para o patrocínio da defesa destes acusados a DRA. VERA APARECIDA MARTINS NAVAS - OAB/PR n. 119.327, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual n. 18.664/2015. 1.a. Intime-se a defensora nomeada para apresentação da peça pertinente, no prazo de 10 (dez) dias e, caso se mantenha inerte ou decline a nomeação, façam-se conclusos novamente. 2. Uma vez que a Dra. Mirian Galiciani - OAB/PR n. 64.615 permanece inerte na apresentação de resposta à acusação em favor do acusado ROBERTO MARTINS DE CAMPOS, intime-se o acusado para que constitua novo defensor no prazo de 02 (dois) dias. Cientifique-o de que, caso não constitua novo defensor, lhe será nomeado defensor pelo juízo. 3. Intime-se novamente a defesa do acusado ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Verifica-se dos autos que foram apresentados sucessivos pedidos de liberdade pela defesa, os quais já foram devidamente apreciados por este Juízo, porém permanecem inerte quanto ao regular prosseguimento do feito, especialmente no que tange à apresentação de resposta à acusação. Caso permaneçam inerte novamente, tornem conclusos para nomeação de defensor pelo Juízo, uma vez que o acusado se encontra foragido.   4. Quanto ao requerimento formulado pelo Ministério Público ao seq. 488, aguarde-se o retorno de todos os mandados e a apresentação de resposta à acusação por todos os defensores. Oportunamente será analisado junto com o pedido formulado ao seq. 376. 5. Requisite-se a devolução do mandado de citação expedido ao acusado HENRIQUE DE CARVALHO JORDÃO FERREIRA ao seq. 447. 6. Diligências necessárias.   Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato Magistrada
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001703-64.2024.8.26.0053 (processo principal 1050823-64.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda - Vistos. Efetuada a anotação SERASAJUD, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR), JOÃO PEDRO CABO CAMPOS (OAB 448088/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001833-41.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - One7 Securitizadora de Créditos Comerciais S.a. - Galego Implementos para Transportes Ltda - - Marco Aurelio Garcia - - Caroline Zangerolami Garcia - - Stephanie Zangerolami Garcia - Caixa Economica Federal - Renato Morais Faro - Jucesp 431 - Massa Falida de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - - Massa Falida de Rontan Telecom Comercio de Telecomunicacoes Ltda representada pela Administradora Judicial - Campi Serviços Empresariais Ltda - River Consultoria Administrativa e Financeira Ltda - Vistos, Fls. 1815 e 1825/1826: Aguarde-se o trânsito em julgado ao Agravo de Instrumento, conforme determinado a fls. 1812. Int. - ADV: TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR), KARINA LIE YOSHII (OAB 401679/SP), KARINA LIE YOSHII (OAB 401679/SP), GUSTAVO MENDES PEQUITO (OAB 438975/SP), JOÃO PEDRO CABO CAMPOS (OAB 448088/SP), HÊNIO VIANA VIEIRA (OAB 481096/SP), EDUARDA CABO CAMPOS (OAB 493577/SP), MARIA SCHAEFER GOIS (OAB 495281/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020169-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1084038-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Administração - A.B.G.H.A. - D.J.B. - - D.A.B.P.E. - Vistos. De acordo com a Lei 15.109/2025,os advogados são dispensados de adiantar custas processuais em ações de execução de honorários advocatícios, em razão disso, deixo de cobrar a a taxa judiciária.. Atente-se a z. serventia para cobrança das custas finais. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 53.706,58, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se.. - ADV: ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR), MARIA SCHAEFER GOIS (OAB 495281/SP), AMIR ANTUNES PRATES (OAB 416573/SP), MARIANA BENEDETTI DOS SANTOS ALONSO (OAB 493277/SP), JOÃO PEDRO CABO CAMPOS (OAB 448088/SP), JOÃO PEDRO CABO CAMPOS (OAB 448088/SP), MARIANA BENEDETTI DOS SANTOS ALONSO (OAB 493277/SP), ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR), MARIA SCHAEFER GOIS (OAB 495281/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 563) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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