João Pedro Cabo Campos

João Pedro Cabo Campos

Número da OAB: OAB/SP 448088

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMG, TJSP, TJDFT, TJPR
Nome: JOÃO PEDRO CABO CAMPOS

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 155) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Daniel Rassi (OAB 156685/SP), Beatriz Massetto Trevisan (OAB 407521/SP), João Pedro Cabo Campos (OAB 448088/SP), Adolfo Luis de Souza Gois (OAB 22165/PR), Eduarda Cabo Campos (OAB 493577/SP) Processo 1551033-62.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Averiguada: M. S. M. - Vistos. Fls. 3480 e 3484/3491: Retire-se, no prazo de 24 horas, o sigilo externo, que não foi autorizado. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CRIMINAL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3309 3251 - E-mail: ORT-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000277-76.2007.8.16.0122   Processo:   0000277-76.2007.8.16.0122 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Quadrilha ou Bando Data da Infração:   10/08/2007 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   ADILSON GONÇALVES AMERICANO ADINALDO CELIO MONTEIRO DIRLEI GREGORIO LEITE DORIVAL PEREIRA BARBOSA JOSE DERLI DOS SANTOS JOSE MARIA LOPES MARCOS MARIANO GOMES OSCAR RODRIGUES DOS SANTOS OSMAR TOME DE SOUZA PAULO HENRIQUE REI DOS SANTOS ROBSON ROSSINI SAMUEL SALES DOS SANTOS TIAGO MOREIRA DA SILVA VALDENIR DE ASSIS OLIVEIRA VINICIUS MARCELINO Nos termos do parágrafo único do artigo 263 do Código de Processo Penal e no artigo 5º da Constituição da República e no artigo 22 do Estatuto da OAB, diante da certidão retro, passo a arbitrar os honorários advocatícios da seguinte forma: a) DR. ANTÔNIO MARCOS PEDROSO – OAB/PR 11734 - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); b) DRA. MILENE DE FATIMA CARNEIRO RODRIGUES – OAB/PR 88088 – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais); c) DRA. KETTY CRISTIANE LEVANDOWSKI DE LIMA – OAB/PR 84576 – R$ 900,00 (novecentos reais); d) DRA. BEATRIZ MARTINS CIRIACO DE FRANCISCO – OAB/PR 84534 – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais); e) DR. ANTÔNIO MARCOS PEDROSO – OAB/PR 11734 – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais). Essa decisão vale como certidão para fins de execução dos honorários do defensor dativo. No mais, cumpra-se confirme disposto nos autos. Diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente.    José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito
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