Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira
Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira
Número da OAB:
OAB/SP 448434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira possui 49 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJPA, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRJ, TJPA, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001702-18.2023.8.26.0602 (processo principal 1012700-43.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Corretagem - ALEXANDRE MARCOS STORTI FILHO - FFE - CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - Nº ordem: 2014/001548 Vistos. 1 - Fls. 277 e fls. 278: De fato, as informações prestadas pelo oficial de justiça não convergem com as informações do contrato (notadamente em relação aos promissários comprador); entretanto, não há como se descartar a possibilidade de cessão de crédito realizada entre o promissário comprador e os terceiros mencionados pela administração do residencial. 2 - A fim de se evitar a prática de atos desnecessários, notadamente em relação a eventual alienação judicial do bem penhorado nos autos (fls. 255/256), primeiramente, providencie-se a z. Serventia nova pesquisa, via Arisp, para obtenção da matrícula atualizada do referido imóvel (matriculado sob o nº 177.640, junto ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis - fls. 147). Constatando-se eventual registro/averbação junto a matrícula do bens, dê-se ciência às partes, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos. 3 - Em não havendo alteração junto a matrícula do imóvel, expeça-se mandado de intimação e constatação a ser cumprido no endereço do imóvel penhorado nos autos, para os fins de intimar os ocupantes de que o imóvel encontra-se penhorado, solicitando-se aos moradores do local a comprovação do título pelo qual ocupam o referido imóvel. 4 - Cumprida a diligência, dê-se ciência as partes, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI (OAB 253692/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014495-23.2022.8.26.0602 (processo principal 1047143-78.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Solange Andrian Alemida - AE Patrimônio Consultores Imobilários Ltda - Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP), NATALIA CUNHA FIGUEIREDO SERRANO BARREIRA (OAB 322004/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5026309-56.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARCOS BOLDUAN ADVOGADO(A) : PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB SP448434) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO MARCOS BOLDUAN interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida na ação de execução de título extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED ( processo 5027617-87.2024.8.24.0930/SC, evento 43, DESPADEC1 ). Ante o pleito de gratuidade da justiça, intimou-se o requerente a demonstrar a alegada hipossuficiência por meio da apresentação de documentos, sob pena de indeferimento da benesse ( evento 8, DESPADEC1 ). O recorrente, contudo, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação (evento 12), razão por que a gratuidade lhe foi indeferida ( evento 14, DESPADEC1 ). Intimado para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, o recorrente deixou o prazo fluir sem manifestação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O recurso não pode ser conhecido por faltar-lhe pressuposto de admissibilidade, consistente na comprovação do recolhimento do preparo, conforme determina o art. 1.007 do Código de Processo Civil. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça orienta: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE RESERVA DE VALOR PENHORADO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RAZÕES DE INTERESSE EXCLUSIVO DO ADVOGADO DA PARTE (CPC, 99, §5º). OPORTUNIDADE PARA SUPRIR A OMISSÃO NOS TERMOS DO ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO RECOLHIMENTO DA VERBA RECURSAL. PRECLUSÃO. RECURSO DESERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O conhecimento do recurso condiciona-se ao cumprimento dos requisitos gerais de admissibilidade, tanto extrínsecos (regularidade formal e tempestividade) como intrínsecos (cabimento, interesse recursal, legitimidade recursal, inexistência de fato extintivo do direito de recorrer). Assim, "[...] a deserção é a sanção aplicada à parte que negligencia o recolhimento do preparo - seja quanto ao valor, seja quanto ao prazo - e tem como consequência o não conhecimento do recurso interposto. É, pois, vício formal que, na espécie, não pode ser suprido pelo julgamento do recurso" (Resp. N. 1.523.971 / RS, Ministra Relatora Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5.2.2019). RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019064-67.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, INCISO V, DO CPC/2015). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO REQUERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. RECURSO DA RÉ. PETIÇÃO DESACOMPANHADA DE COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, PORÉM COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS EM CORROBORAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE REQUERIDA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO PREPARO. PARTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO E SEQUER SE MANIFESTOU NOS AUTOS. DESERÇÃO CONFIGURADA. FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE QUE OBSTA O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.CONSTITUINDO O PREPARO UM DOS REQUISITOS OBJETIVOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SUA FALTA LEVA À DESERÇÃO, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007728-03.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2021). Atente-se, ainda, que a via processual cabível para impugnar a decisão de indeferimento da gratuidade da Justiça seria o agravo interno, disciplinado pelo art. 1.021 do CPC. Outrossim, a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade dos recursos é de ordem pública, sendo dever do juiz promover a sua análise, independentemente de alegação da parte recorrida. Ante o exposto, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1052448-13.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fidúcia Scmepp Ltda - Apelante: Intersector Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Apelante: Ibe Business Education de São Paulo Ltda - Apelada: Marcella Lopes de Oliveira - Interessado: Fundação Getúlio Vargas - Apelação nº 1052448-13.2022.8.26.0114 Vistos. 1. Interposto recurso de apelação pela autora (fls. 489/497). Dê-se vista aos demandados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. 2. Instada a apresentar documentos para comprovar a alegação de hipossuficiência, a autora apelante trouxe aos autos declarações de imposto de renda e extratos bancários e de cartão de crédito (fls. 506/604). A análise deles permite concluir que a apelante movimenta valores expressivos e aufere rendimentos anuais superiores a R$ 100.000,00. Portanto, diante do quadro estabelecido, alcança-se a conclusão de que efetivamente está caracterizada a total incompatibilidade para o desfrute do benefício, não se amoldando à hipótese que o justificaria. A alegação de que teria havido alteração de suas condições financeiras após ter se tornado mãe não é suficientemente apta a afastar a conclusão alcançada. Assim, indefiro o requerimento e confiro à apelante o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. Valor a recolher: R$ 502,15 (17/06/2025). 3. Após, voltem conclusos para providências de julgamento. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Ivan Luiz Castrese (OAB: 250138/SP) - Camila Jorge Ungaratti Ribeiro Suzuki (OAB: 61937/PR) - Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 405153/SP) - Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP) - Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021808-73.2008.8.26.0554 (554.01.2008.021808) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Entrelinhas Comunicação e Eventos Ltda - - Paulo Rogerio Gonçalves - - Sueli Osório Gonçalves - Fls. 410/412. Anote-se. Fls. 507/508. Expeça-se mandado de levantamento em favor do coexecutado Paulo, conforme determinado na decisão de fls. 466/467. No tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 167.129, intime-se a parte executada para que informe, no prazo de 10 dias, se trata de alienação não averbada, uma vez que na matrícula o imóvel consta em nome do Município de Santo André. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 74.178 do 1º Registro de Imóveis de Santo André, em nome de Sueli Osório Gonçalves e Paulo Rogério Gonçalves, servindo a presente decisão como Termo de Constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida (fls. 497). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, no endereço do imóvel, por carta via postal. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Sr. Leandro Salgado para realização da perícia. Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00. Depósito a cargo da parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Por fim, deverá manifestar-se informando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), SILVANA APARECIDA LUQUE (OAB 225117/SP), JOÃO BATISTA BONADIO (OAB 185000/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOÃO BATISTA BONADIO (OAB 185000/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021808-73.2008.8.26.0554 (554.01.2008.021808) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Entrelinhas Comunicação e Eventos Ltda - - Paulo Rogerio Gonçalves - - Sueli Osório Gonçalves - Fls. 410/412. Anote-se. Fls. 507/508. Expeça-se mandado de levantamento em favor do coexecutado Paulo, conforme determinado na decisão de fls. 466/467. No tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 167.129, intime-se a parte executada para que informe, no prazo de 10 dias, se trata de alienação não averbada, uma vez que na matrícula o imóvel consta em nome do Município de Santo André. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 74.178 do 1º Registro de Imóveis de Santo André, em nome de Sueli Osório Gonçalves e Paulo Rogério Gonçalves, servindo a presente decisão como Termo de Constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida (fls. 497). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, no endereço do imóvel, por carta via postal. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Sr. Leandro Salgado para realização da perícia. Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00. Depósito a cargo da parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Por fim, deverá manifestar-se informando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), SILVANA APARECIDA LUQUE (OAB 225117/SP), JOÃO BATISTA BONADIO (OAB 185000/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOÃO BATISTA BONADIO (OAB 185000/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000335-40.2013.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Carlos Eduardo Ovart Freire - - Marcia Alves Freire - Verificada a interposição de recurso de apelação. Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, CPC). - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)