Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira
Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira
Número da OAB:
OAB/SP 448434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira possui 49 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPA, TJSC, TJRJ
Nome:
PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 1000301-57.2025.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Araçatuba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000301-57.2025.8.26.0032; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Tiago Luis da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP); Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025103-67.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira - Vistos. O autor, advogado, portanto, com rendimentos, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária. Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo, mormente quando o valor da ação é de pequena monta. De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado. Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo. Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. Após atendida a determinação, venham os autos conclusos. Se formulado pedido liminar, com urgência. Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período. Int. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098781-31.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Felipe Carvalho Costa - Ciência acerca da busca de veículos no sistema Renajud (fls. 199). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0070827-16.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Marcia Alves Freire - - Nathalie Alves Freire e outros - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0609.1639.1104.2506, em favor de Luana Aparecida Soares - Perita Judicial, no valor nominal de R$ 6.803,05, nos termos da decisão de fls. 695, e formulário de fls. 698, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2354192-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leandro Luciano Biasini - Agravado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 14/05/2025 1000301-57.2025.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000301-57.2025.8.26.0032; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Tiago Luis da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP); Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001266-97.2025.8.26.0114 (processo principal 1032650-03.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.A - Autos nº 2021/001748. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 74, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte autora no valor nominal de R$ 1.788,09, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 76. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3100102763924 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 29 de maio de 2025 - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)