Alex Dos Santos Reis
Alex Dos Santos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 448466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Dos Santos Reis possui 128 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRF3, TJSC, TRT2, TJSP
Nome:
ALEX DOS SANTOS REIS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069432-12.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amanda do Santos Mello Iokoi - Ciência ao peticionante acerca do deferimento do prazo solicitado. Decorrido referido prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000098-64.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Gravídicos - I.R.S.P. - Intimando o(a/os/as) D. Patrono(a/os/as) do(a/os/as) autor(a/es/as) para que supram a omissão ou dêem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007708-03.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailson Correa - Vistos. Ante a certidão de fls. 93, bem como diante da ausência de recolhimento das custas processuais devidas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o CANCELAMENTO da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024, intime-se por carta, a parte autora/exequente para que providencie o recolhimento da taxa de 5 (cinco) UFESPs, pelo serviço de cancelamento de processo (guia FEDTJ - código 224-0), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Regularmente intimado(a) e decorrido o prazo supra sem pagamento ou comprovação nos autos, após 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1098, §2º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição da Dívida Ativa. Comunique-se o Distribuidor. P. I. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007708-03.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailson Correa - Vistos. Ante a certidão de fls. 93, bem como diante da ausência de recolhimento das custas processuais devidas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o CANCELAMENTO da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024, intime-se por carta, a parte autora/exequente para que providencie o recolhimento da taxa de 5 (cinco) UFESPs, pelo serviço de cancelamento de processo (guia FEDTJ - código 224-0), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Regularmente intimado(a) e decorrido o prazo supra sem pagamento ou comprovação nos autos, após 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1098, §2º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição da Dívida Ativa. Comunique-se o Distribuidor. P. I. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001401-20.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.N. - Vista dos autos ao interessado para ciência de que o ofício à empregadora foi expedida pelo Cartório e está disponível para impressão pelo portal e-SAJ, devendo ser protocolado pela parte. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), CRISTIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 461593/SP), ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003760-87.2024.8.26.0010 (processo principal 0104667-95.2009.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.S.C. - C.A.C. - Vistos. 1) Fls. 160/162: Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à eventual quitação integral do débito, consignando-se, desde já, que o silêncio será interpretado como concordância 2) Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), JESSICA CRISTINA DE SOUZA SANTOS (OAB 474595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014846-21.2025.8.26.0554 - Oposição - Oposição - Sidnei Fernandes da Silva - - Rosimar Alves de Lima - Willian Sampaio e Silva - - Pamela Leme Sampaio e Silva e outro - Vistos. 1) Afasto a impugnação à justiça gratuita concedida aos opostos WILLIAN e PAMELA, uma vez que os opoentes não comprovaram alteração na situação financeira dos opostos que os tornem capaz de suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. 2) Havendo pedido liminar, passo à análise. Trata-se de ação de oposição ajuizada por SIDNEI FERNANDES DA SILVA e ROSIMAR ALVES DE LIMA em face de WILLIAN SAMPAIO E SILVA, PAMELA LEME SAMPAIO E SILVA e WF SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, na qual se controverte sobre a posse do apartamento tipo, localizado no 1º andar, lado esquerdo, pavimento frente, totalizando 60m², no Edifício Timor 1, situado na Rua Timor nº 320-328, Parque Oratório, Santo André/SP. Alegam os opoentes que adquiriram o referido imóvel da construtora ré mediante contrato de compromisso de compra e venda, tendo efetuado a quitação integral do preço e recebido a posse do bem por meio da entrega das chaves. Sustentam que a construtora vendeu o mesmo apartamento tanto para os opoentes quanto para os primeiros opostos (Willian e Pamela), configurando-se venda duplicada do mesmo bem. Requerem a concessão de tutela de urgência para manutenção na posse do imóvel, tendo em vista que já quitaram integralmente o preço do bem e estão na posse efetiva do apartamento, ao contrário dos primeiros opostos, que ainda não teriam quitado o contrato. É o relatório. DECIDO. A oposição é a ação pela qual terceiro, que se diz titular de direito sobre a coisa ou direito litigioso, requer sua adjudicação a si próprio, em detrimento dos litigantes originários (artigo 682, do CPC). No caso em tela, os opoentes alegam direito de propriedade e posse sobre o mesmo bem imóvel que é objeto de disputa no processo principal (autos n° 1006899-13.2025.8.26.0554), caracterizando-se a situação prevista no dispositivo legal mencionado. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A análise dos documentos acostados aos autos demonstra que os opoentes possuem elementos suficientes para caracterizar a probabilidade de seu direito, tendo em vista o contrato de promessa de compra e venda (fls. 11/17), a declaração de quitação integral (fl. 23), o recibo de entrega de chaves (fl. 24) e as fotografias de fls. 25/26. O risco de dano é evidente, considerando que existe processo principal em tramitação onde se busca a posse do mesmo imóvel, com possibilidade de decisão conflitante, sendo que a permanência da situação de incerteza pode gerar danos irreparáveis aos opoentes, que já investiram recursos na aquisição e quitação do imóvel. Ademais, a turbação da posse dos opoentes, que se encontram no exercício regular de seu direito, configuraria dano de difícil reparação. Aplica-se ao presente caso o princípio da boa-fé objetiva, tendo em vista que os opoentes agiram com boa-fé, quitando integralmente o preço e tomando posse do bem de forma legítima. Ante o exposto, presentes os requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência requerida pelos opoentes para DETERMINAR a manutenção de SIDNEI FERNANDES DA SILVA e ROSIMAR ALVES DE LIMA na posse do apartamento tipo nº 02, localizado no 1º andar, lado esquerdo, pavimento frente, do Edifício Timor I, situado na Rua Timor nº 320-328, Parque Oratório, Santo André/SP. A presente decisão vigorará até o julgamento final da ação, podendo ser revista a qualquer tempo mediante a demonstração da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que a fundamentaram. Tendo em vista que se trata de requerimento de tutela antecipada realizado de forma simultânea com a petição inicial completa, desnecessário o aditamento previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do CPC/2015. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Cite-se com as advertências de praxe. 3) Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem apreciação do mérito, para que apresente a matrícula do imóvel objeto da discussão (matrícula n° 40.905, do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santo André - fl. 12). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO AUGUSTO FERNANDES (OAB 275905/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), MARCO ANTONIO AUGUSTO FERNANDES (OAB 275905/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)