Guilherme Dias Gontijo

Guilherme Dias Gontijo

Número da OAB: OAB/SP 448875

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Dias Gontijo possui 71 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAM, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJAM, TJSP
Nome: GUILHERME DIAS GONTIJO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001408-68.2016.8.26.0189 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Valdovir Gonçales - - Guilherme Pansani do Livramento - - Demop Produções Ltda - - Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. - - Mineração Grandes Lagos Ltda - - Scamatti e Seller Investimentos 02 S/A - - Miotto e Piovesan Engenharia e Construções - Ltda Epp - - Valdir Miotto - - Maria das Dores Piovesan Miotto - - Trindade Locações e Serviços Ltda - - CBR - Construtora Brasileira - Ltda - - F.C. Rental Locação de Máquinas e Veículos Ltda. - - Luiz Eduardo Siqueira - - Fernando José Pereira da Cunha - - Dorival Remedi Scamatti - - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - - Osmar José Cavariani - - Luiz Vilar de Siqueira - - Lucas Elias Junqueira de Oliveira - - Roberta Junqueira de Oliveira Constantino - - Antonio Americo Tamarozzi - - Emanuelle Varea Maria Wiegert e outros - Rosilei Rodrigues da Silva - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros - Ias Center Mall Administraçao de Imoveis Ltda - Lucas Piovesan Rodrigues - - Tassone Administração de Imóveis Ltda e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls.13177/13183 (manifestação Leiloeiro/bens imóveis penhorados serão levados a Leilão Eletrônico): Dê-se ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público e aos interessados. Intimem-se. Fernandopolis, 28 de maio de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), PAULO JOSE BUCHALA (OAB 56512/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP), GEORGE TAITI HASHIGUTI (OAB 285278/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), RAFAEL SANTOS DE JESUS (OAB 374219/SP), CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), JESSYKA FRANCIELY SOUZA PESCAROLI (OAB 345791/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), SARA CRISTINA FREITAS DE SOUZA RAMOS (OAB 332777/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), CAIO CESAR BENICIO RIZEK (OAB 222238/SP), GRACIANA MAUTARI NIWA (OAB 203658/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), FABIANA APARECIDA CAVARIANI BIANCONI (OAB 220101/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), GRACIANA MAUTARI NIWA (OAB 203658/SP), MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA (OAB 227139/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), PAULO JOSE BUCHALA JUNIOR (OAB 307427/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), MARCELO BURIOLA SCANFERLA (OAB 299215/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), GRACIANA MAUTARI NIWA (OAB 203658/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR (OAB 109735/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), RUBENS LEANDRO DE PAULA (OAB 124814/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO (OAB 195559/SP), FERNANDO TONISSI NISHIMURA (OAB 188964/SP), FERNANDO TONISSI NISHIMURA (OAB 188964/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), RAFAEL SIQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB 333777/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078205-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - XP Crédito Estruturado 360 Profissional Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - THE FESTIVAL MAKERS LTDA e outros - Young & Young Advogados - Vistos. Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. Expeça-se o necessário para sua viabilização. - ADV: SOFIA SAAD GONÇALVES (OAB 422628/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), FABIANO DA COSTA BRANDÃO YOUNG (OAB 87741/RS), CARMEM TALITA BRANDAO YOUNG (OAB 34485/RS), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Romeu Canton Filho (OAB 106312/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Guilherme Dias Gontijo (OAB 448875/SP) Processo 0024008-61.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Romeu Canton Filho, Fabio Romeu Canton Filho - Exectdo: BRP Participações e Locações Ltda, PERSICO PIZZAMIGLIO S/A. - Vistos. Trata-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. A Lei n. 15.109/2025, que entrou em vigor em 14 de março de 2025 (data da sua publicação), alterou o artigo 82 do Código de Processo Civil, dispensando os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. Inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões: i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, esta não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas unicamente pela União, à luz do art. 151, III, da CF/88; ii) se o dispositivo legal for interpretado como estabelecendo uma causa de suspensão da exigibilidade tributária, a norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois tal matéria exigiria previsão em lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CF/88; iii) em qualquer hipótese, a norma está maculada por vício de iniciativa, uma vez que a lei que concede isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859), sendo que o fundamento dessa orientação aplica-se, por analogia, às normas que concedem suspensão de exigibilidade; iv) em qualquer caso, a norma legal que concede dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola o princípio da igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859), e o fundamento dessa orientação aplica-se, analogamente, às normas que concedem suspensão de exigibilidade. Com efeito, as custas judiciais possuem natureza tributária, especificamente de taxa de serviço, consoante o art. 145, II, da Constituição da República de 1988, conforme orientação jurisprudencial já consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Destarte, à luz do princípio da legalidade (art. 150, I, CF, c/c art. 97, CTN), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária para de instituir/criar tributo). E, ao dispensar os advogados do recolhimento das custas processuais concernentes a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, referida lei estabelece uma isenção tributária, isto é, uma dispensa legal de pagamento de tributo, configurando modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Contudo, nos termos do art. 151, III, da CF/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). Portanto, as normas de isenção tributária devem ser editadas pelo ente federado detentor da competência tributária para instituir o tributo. Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais oriundas do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outra perspectiva, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, haja vista que as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CF/88. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados encerra, ainda, outros dois vícios: um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, após a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020). No âmbito material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola o princípio da igualdade tributária (CF/88, art. 150, II) a lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional unicamente em razão dessa condição (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007). Ambas as orientações foram recentemente reafirmadas no julgamento da ADI n. 6.859, ocasião em que o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Ante o exposto, declaro, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 15.109/25, e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de dispensa da adiantamento de custas processuais. No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Advirta-se que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 é obrigação do advogado da parte indicar o número das guias DARE geradas a partir do dia 14 de setembro de 2020, possibilitando a sua queima automática, atentando-se aos procedimentos previstos nos manuais de peticionamento inicial e intermediário disponíveis nos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1604413123630 https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1604413220550 No mais, a lei paulista alterou as orientações referentes à apuração e recolhimento das custas judiciais, com entrada em vigor no dia 03 de janeiro 2024. Com as alterações decorrentes da Lei n. 17.785/2023, dispõe o art. 4º, §13 da Lei n. 11.608/2003 que "Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo.". Observe-se, ainda, que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), na instauração da fase de cumprimento de sentença, o cálculo da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, deverá considerar o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, para incluir ao demonstrativo apresentado o valor da taxa judiciária de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. No mesmo prazo, deverá recolher a respectiva custa - observando as orientações para cálculo da taxa judiciária acima expostas -, em guia DARE-SP, código 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), juntando o comprovante de recolhimento nos autos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, ou, na inércia, para extinção. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Geraldo Aparecido do Livramento (OAB 68724/SP), Rafael Cezar dos Santos (OAB 342475/SP), Jessyka Franciely Souza Pescaroli (OAB 345791/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Eduardo Custodio (OAB 472284/SP), Guilherme Dias Gontijo (OAB 448875/SP), Rafael Siqueira do Nascimento (OAB 333777/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Sara Cristina Freitas de Souza Ramos (OAB 332777/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Fabiana Aparecida Cavariani Bianconi (OAB 220101/SP), Graciana Mautari Niwa (OAB 203658/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Ana Carolina Calegari (OAB 384039/SP), Rafael Santos de Jesus (OAB 374219/SP), Antonio Carlos Origa Junior (OAB 109735/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Rubens Leandro de Paula (OAB 124814/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Ligea Pereira de Melo Livramento (OAB 195559/SP), Marlon Luiz Garcia Livramento (OAB 203805/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Paulo Jose Buchala (OAB 56512/SP), Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB 277675/SP), George Taiti Hashiguti (OAB 285278/SP), Marcelo Buriola Scanferla (OAB 299215/SP), Paulo Jose Buchala Junior (OAB 307427/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Eberton Guimarães Dias (OAB 312829/SP) Processo 1001408-68.2016.8.26.0189 - Ação Civil Pública - Reqte: Prefeitura Municipal de Fernandópolis, Prefeitura Municipal de Fernandópolis, Valdovir Gonçales, Guilherme Pansani do Livramento, Demop Produções Ltda, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda., Mineração Grandes Lagos Ltda, Scamatti e Seller Investimentos 02 S/A, Miotto e Piovesan Engenharia e Construções - Ltda Epp, Valdir Miotto, Maria das Dores Piovesan Miotto, Trindade Locações e Serviços Ltda, CBR - Construtora Brasileira - Ltda, F.C. Rental Locação de Máquinas e Veículos Ltda., Luiz Eduardo Siqueira, Fernando José Pereira da Cunha, Dorival Remedi Scamatti, Osmar José Cavariani, Luiz Vilar de Siqueira, Lucas Elias Junqueira de Oliveira, Roberta Junqueira de Oliveira Constantino, Antonio Americo Tamarozzi, Emanuelle Varea Maria Wiegert - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 12231/12245. Citem-se os requeridos para oferecimento de manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (§ 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 c.c. art. 229, § 2º, e 231, § 2º, do NCPC), a qual poderá ser instruída com documentos e justificações. Do(s) mandado(s) deverão constar as seguintes advertências: o art. 231, § 2º, do NCPC, impõe: "Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente", observando o comando da Decisão de fls. 11249/11256. Com a vinda de todas as manifestações (ou transcorrido o prazo de 15 dias úteis da juntada do último mandado), abra-se vista ao ilustre representante do MP (ato ordinatório com prazo de 10 dias). Saliento que o Município de Fernandópolis - SP passou a integrar o polo ativo da ação, conforme decisão de fls. 8673/8674. No mais, defiro o pedido da requerida Demop Participações Ltda (fls. 13134/13139), anotando o parecer favorável do Ministério Público (fl.13136). Servirá a presente decisão como ofício autorizando o DETRAN-SP a realizar a remarcação do chassi do veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, Placa DTP-0924, chassi 9BD15802786020346, emitindo novo documento, mantendo-se a mesma restrição de transferência que recai sobre o veículo nestes autos. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento da presente decisão-ofício ao DETRAN-SP, informando a este Juízo quando da efetivação da medida, juntando documento atualizado. Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo ativo. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Geraldo Aparecido do Livramento (OAB 68724/SP), Rafael Cezar dos Santos (OAB 342475/SP), Jessyka Franciely Souza Pescaroli (OAB 345791/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Eduardo Custodio (OAB 472284/SP), Guilherme Dias Gontijo (OAB 448875/SP), Rafael Siqueira do Nascimento (OAB 333777/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Sara Cristina Freitas de Souza Ramos (OAB 332777/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Fabiana Aparecida Cavariani Bianconi (OAB 220101/SP), Graciana Mautari Niwa (OAB 203658/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Ana Carolina Calegari (OAB 384039/SP), Rafael Santos de Jesus (OAB 374219/SP), Antonio Carlos Origa Junior (OAB 109735/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Rubens Leandro de Paula (OAB 124814/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Ligea Pereira de Melo Livramento (OAB 195559/SP), Marlon Luiz Garcia Livramento (OAB 203805/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Paulo Jose Buchala (OAB 56512/SP), Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB 277675/SP), George Taiti Hashiguti (OAB 285278/SP), Marcelo Buriola Scanferla (OAB 299215/SP), Paulo Jose Buchala Junior (OAB 307427/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Eberton Guimarães Dias (OAB 312829/SP) Processo 1001408-68.2016.8.26.0189 - Ação Civil Pública - Reqte: Prefeitura Municipal de Fernandópolis, Prefeitura Municipal de Fernandópolis, Valdovir Gonçales, Guilherme Pansani do Livramento, Demop Produções Ltda, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda., Mineração Grandes Lagos Ltda, Scamatti e Seller Investimentos 02 S/A, Miotto e Piovesan Engenharia e Construções - Ltda Epp, Valdir Miotto, Maria das Dores Piovesan Miotto, Trindade Locações e Serviços Ltda, CBR - Construtora Brasileira - Ltda, F.C. Rental Locação de Máquinas e Veículos Ltda., Luiz Eduardo Siqueira, Fernando José Pereira da Cunha, Dorival Remedi Scamatti, Osmar José Cavariani, Luiz Vilar de Siqueira, Lucas Elias Junqueira de Oliveira, Roberta Junqueira de Oliveira Constantino, Antonio Americo Tamarozzi, Emanuelle Varea Maria Wiegert - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 12231/12245. Citem-se os requeridos para oferecimento de manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (§ 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 c.c. art. 229, § 2º, e 231, § 2º, do NCPC), a qual poderá ser instruída com documentos e justificações. Do(s) mandado(s) deverão constar as seguintes advertências: o art. 231, § 2º, do NCPC, impõe: "Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente", observando o comando da Decisão de fls. 11249/11256. Com a vinda de todas as manifestações (ou transcorrido o prazo de 15 dias úteis da juntada do último mandado), abra-se vista ao ilustre representante do MP (ato ordinatório com prazo de 10 dias). Saliento que o Município de Fernandópolis - SP passou a integrar o polo ativo da ação, conforme decisão de fls. 8673/8674. No mais, defiro o pedido da requerida Demop Participações Ltda (fls. 13134/13139), anotando o parecer favorável do Ministério Público (fl.13136). Servirá a presente decisão como ofício autorizando o DETRAN-SP a realizar a remarcação do chassi do veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, Placa DTP-0924, chassi 9BD15802786020346, emitindo novo documento, mantendo-se a mesma restrição de transferência que recai sobre o veículo nestes autos. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento da presente decisão-ofício ao DETRAN-SP, informando a este Juízo quando da efetivação da medida, juntando documento atualizado. Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo ativo. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Geraldo Aparecido do Livramento (OAB 68724/SP), Rafael Cezar dos Santos (OAB 342475/SP), Jessyka Franciely Souza Pescaroli (OAB 345791/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Eduardo Custodio (OAB 472284/SP), Guilherme Dias Gontijo (OAB 448875/SP), Rafael Siqueira do Nascimento (OAB 333777/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Sara Cristina Freitas de Souza Ramos (OAB 332777/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Fabiana Aparecida Cavariani Bianconi (OAB 220101/SP), Graciana Mautari Niwa (OAB 203658/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Ana Carolina Calegari (OAB 384039/SP), Rafael Santos de Jesus (OAB 374219/SP), Antonio Carlos Origa Junior (OAB 109735/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Rubens Leandro de Paula (OAB 124814/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Ligea Pereira de Melo Livramento (OAB 195559/SP), Marlon Luiz Garcia Livramento (OAB 203805/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Paulo Jose Buchala (OAB 56512/SP), Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB 277675/SP), George Taiti Hashiguti (OAB 285278/SP), Marcelo Buriola Scanferla (OAB 299215/SP), Paulo Jose Buchala Junior (OAB 307427/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Eberton Guimarães Dias (OAB 312829/SP) Processo 1001408-68.2016.8.26.0189 - Ação Civil Pública - Reqte: Prefeitura Municipal de Fernandópolis, Prefeitura Municipal de Fernandópolis, Valdovir Gonçales, Guilherme Pansani do Livramento, Demop Produções Ltda, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda., Mineração Grandes Lagos Ltda, Scamatti e Seller Investimentos 02 S/A, Miotto e Piovesan Engenharia e Construções - Ltda Epp, Valdir Miotto, Maria das Dores Piovesan Miotto, Trindade Locações e Serviços Ltda, CBR - Construtora Brasileira - Ltda, F.C. Rental Locação de Máquinas e Veículos Ltda., Luiz Eduardo Siqueira, Fernando José Pereira da Cunha, Dorival Remedi Scamatti, Osmar José Cavariani, Luiz Vilar de Siqueira, Lucas Elias Junqueira de Oliveira, Roberta Junqueira de Oliveira Constantino, Antonio Americo Tamarozzi, Emanuelle Varea Maria Wiegert - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 12231/12245. Citem-se os requeridos para oferecimento de manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (§ 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 c.c. art. 229, § 2º, e 231, § 2º, do NCPC), a qual poderá ser instruída com documentos e justificações. Do(s) mandado(s) deverão constar as seguintes advertências: o art. 231, § 2º, do NCPC, impõe: "Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente", observando o comando da Decisão de fls. 11249/11256. Com a vinda de todas as manifestações (ou transcorrido o prazo de 15 dias úteis da juntada do último mandado), abra-se vista ao ilustre representante do MP (ato ordinatório com prazo de 10 dias). Saliento que o Município de Fernandópolis - SP passou a integrar o polo ativo da ação, conforme decisão de fls. 8673/8674. No mais, defiro o pedido da requerida Demop Participações Ltda (fls. 13134/13139), anotando o parecer favorável do Ministério Público (fl.13136). Servirá a presente decisão como ofício autorizando o DETRAN-SP a realizar a remarcação do chassi do veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, Placa DTP-0924, chassi 9BD15802786020346, emitindo novo documento, mantendo-se a mesma restrição de transferência que recai sobre o veículo nestes autos. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento da presente decisão-ofício ao DETRAN-SP, informando a este Juízo quando da efetivação da medida, juntando documento atualizado. Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo ativo. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Beatriz Maria Marques Holanda Costa Sigrist (OAB 426402/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP), João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB 357630/SP), Guilherme Dias Gontijo (OAB 448875/SP), Marcelo Lamego Carpenter Ferreira (OAB 346434/SP), Juliano Rebelo Marques (OAB 159502/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), BRUNO DIAS GONTIJO (OAB 100506/MG), Raul Pinheiro Donega (OAB 301380/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP) Processo 1091268-61.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectdo: SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ANDRE VON BENTZEEN RODRIGUES, BRUNO VON BENTZEEN RODRIGUES, SPA VIAS ENGENHARIA LITDA, BRP - PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., Montana Participações Ltda, na pessoa de seu repr legal Sr Bruno Von Bentzeen Rodrigues, Concre-Norte Indústria e Comércio Ltda, Sprail Serviços Ferroviários Ltda - Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos.
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