Eric Alves Xavier De Oliveira
Eric Alves Xavier De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 448923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eric Alves Xavier De Oliveira possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ERIC ALVES XAVIER DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000720-28.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: VINIE GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO MOTO ESCOLA NOVA SALVADOR CORREIA II S/C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9ae65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO: I) Rejeito as preliminares. II) Julgo IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista movida por VINIE GONCALVES DOS SANTOS em face de AUTO MOTO ESCOLA NOVA SALVADOR CORREIA II S/C LTDA, nos termos da fundamentação. Defiro para o demandante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, no valor equivalente a 5% do valor da causa. Destaco que, tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, tais honorários observarão o quanto decidido pelo E. STF na ADI 5766. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 51.880,81, no importe de R$ 1.037,62, das quais fica isento nos termos da lei. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos das Portarias MF 75/2012 e 582/2013. Em atenção ao princípio da cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que os embargos de declaração não se destinam à rediscussão de fatos e provas, nem à manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento, mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais existentes na sentença (arts. 1022, CPC e 897-A, CLT). Registro que o juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos levantados pelas partes, mas apenas aqueles que, em tese, sejam capazes de influenciar no seu convencimento (art. 489, § 1º, IV, CPC). Já a contradição a que se referem os textos legais é aquela existente no próprio corpo da sentença, não se admitindo a oposição de embargos de declaração para sustentar eventual incongruência entre o resultado do julgamento e a produção probatória constante dos autos. Igualmente, incabível o manejo dos embargos para prequestionamento em 1ª instância, como já sedimentado na Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Alerto, por fim, que a oposição de embargos de declaração protelatórios dá ensejo a multa de até 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, CPC). Nada mais. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINIE GONCALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000720-28.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: VINIE GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO MOTO ESCOLA NOVA SALVADOR CORREIA II S/C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9ae65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO: I) Rejeito as preliminares. II) Julgo IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista movida por VINIE GONCALVES DOS SANTOS em face de AUTO MOTO ESCOLA NOVA SALVADOR CORREIA II S/C LTDA, nos termos da fundamentação. Defiro para o demandante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, no valor equivalente a 5% do valor da causa. Destaco que, tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, tais honorários observarão o quanto decidido pelo E. STF na ADI 5766. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 51.880,81, no importe de R$ 1.037,62, das quais fica isento nos termos da lei. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos das Portarias MF 75/2012 e 582/2013. Em atenção ao princípio da cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que os embargos de declaração não se destinam à rediscussão de fatos e provas, nem à manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento, mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais existentes na sentença (arts. 1022, CPC e 897-A, CLT). Registro que o juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos levantados pelas partes, mas apenas aqueles que, em tese, sejam capazes de influenciar no seu convencimento (art. 489, § 1º, IV, CPC). Já a contradição a que se referem os textos legais é aquela existente no próprio corpo da sentença, não se admitindo a oposição de embargos de declaração para sustentar eventual incongruência entre o resultado do julgamento e a produção probatória constante dos autos. Igualmente, incabível o manejo dos embargos para prequestionamento em 1ª instância, como já sedimentado na Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Alerto, por fim, que a oposição de embargos de declaração protelatórios dá ensejo a multa de até 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, CPC). Nada mais. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO MOTO ESCOLA NOVA SALVADOR CORREIA II S/C LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000483-37.2025.5.02.0331 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000720-28.2025.5.02.0701 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000751-28.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: MARIA SOLANGE DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE JUQUITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291578e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos consta, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por Maria Solange de Silva (reclamante) em face de Município de Juquitiba (reclamada) para condenar a reclamada na seguinte parcela: a) dano moral no valor de R$ 10.000,00. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sentença proferida de forma líquida. Honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e imposições fiscais, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor da condenação, dispensadas por se tratar de ente público (art. 790-A, I, da CLT). Dispensada a intimação da União em virtude da natureza da parcela condenatória. Notifiquem-se as partes. Intime-se o perito. Reexame necessário por se tratar de sentença ilíquida (art. 496 do CPC e súmula nº 490 do STJ). BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SOLANGE DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002337-67.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Antenor Ferreira de Oliveira - Deixo de cumprir, por ora, a decisão de fls. 122, por não constar recolhimento das custas no sistema SISBAJUD. - ADV: ERIC ALVES XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 448923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000321-65.2025.8.26.0268 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra na data de 24/06/2025.
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