Johnatan Donizete Da Silva Souza
Johnatan Donizete Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/SP 448943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Johnatan Donizete Da Silva Souza possui 112 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP, TST, TRF3, TJMG
Nome:
JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
EXECUçãO DA PENA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008177-80.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) - J.A.A. - Posto isso, CONCEDO ao condenado JÚLIO ANTONIO ABREU, CPF: 43087002801, MTR: Não consta, RG: 42125652, Jardinópolis - CPP progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura para regularização no BNMP. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. A fim de dar cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, expeça-se mandado, na forma plantão-urgente, para intimação da ofendida acerca da saída do condenado da prisão, fornecendo-a, ademais, senha de acesso aos autos. Tais informações deverão ser mantidas em sigilo, pois se destinam unicamente à proteção da vítima, sem qualquer repercussão no processo executório. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), BARBARA NAVARRO MIRANDA (OAB 450380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001859-57.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gabriela Ferreira Ramos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Digam em dez dias se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver. Int. - ADV: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000770-25.2025.8.26.0058 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.C. - Vistos. 1) A inicial traz início de prova da necessidade de curatela da parte ré e do comprovado parentesco entre as partes, bem como em face da possibilidade de ocorrer dano irreparável, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para nomear a parte autora CARLOS AUGUSTO CALVO, Advogado, RG 3.674.638, CPF 058.304.518-91, Nascido/Nascida 02/03/1944, AVENIDA JOSÉ BENÁZIO, 255, RESIDENCIAL PARQUE S, CEP 17128-050, Agudos - SP como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) interditando(a) DELZA MARIA IMPERATRICE CALVO, Brasileira, RG 3460210, CPF 99180707815, com endereço à Avenida Jose Benazio, 255, Parque Esmeralda, CEP 17128-050, Agudos - SP, independentemente da assinatura de termo de compromisso, pelo prazo de um ano, podendo ser renovada caso ainda não tenha sido concluído o processo, limitando-se os poderes à representação da interditanda perante o INSS, para todos os fins, inclusive recebimento do cartão para saque do benefício, (re)cadastramento do segurado, e tudo o mais o quanto necessário ao regular recebimento e manutenção do benefício ativo. 2) Diante das alterações realizadas pelo Estatuto do Deficiente Físico (Lei n.º 13.146/2015), anteriormente à apreciação do pedido liminar, deverá a parte autora, em 05 (cinco) dias, esclarecer a parte autora se o(a) interditando(a) é proprietário(a) de bens, se recebe benefício previdenciário/assistencial ou outros valores além de tal benefício, bem como especificar a extensão dos poderes da curatela pretendida (CC/02, art. 1.772), limitados dentre aqueles previstos no art. 1.782 do CC/02, em especial se os poderes cingir-se-ão à representação do interditando perante a Autarquia Previdenciária ou, ainda, se devem abranger a realização de empréstimos, transações, quitação, alienação de imóveis, hipoteca, oferecer e dar garantia real ou fidejussória, demandar ou ser demandado. Na mesma oportunidade, junte cópia da certidão de nascimento da parte ré, caso ainda não o tenha feito. 3) Desde já, em razão do princípio da celeridade processual e sem prejuízo do regular andamento do processo, determino a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio perita a Dra. JOYCE GIMENES BRANDÃO POPOLO (drajoycebrandao@gmail.com), intimando-a por mensagem eletrônica para que estime seus honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte autora para que efetue o devido pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, e, com este, comunique-se a perita, por mensagem eletrônica, para designar data para avaliação da capacidade da parte requerida, com prazo suficiente para que o cartório possa providenciar a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 4) Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 751), por si ou na pessoa de seu curador especial a ser nomeado, conforme item abaixo, caso não tenha condições de compreender o caráter da diligência, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, poderá impugnar o pedido. Deverá o oficial de justiça, ao proceder à citação, descrever o estado físico em que se encontra o(a) interditando(a), em especial no que se refere à sua possibilidade de locomoção e de entendimento/comprensão, a fim de que se possa aferir a viabilidade/utilidade da designação do interrogatório. Transcorrido o prazo da contestação, com o sem ela, tornem conclusos para designação de data, horário e local para o interrogatório ou, se o caso, a dispensa dele. 5) Conste também do mandado que qualquer parente sucessível poderá constituir advogado para a parte ré, com os poderes judiciais que teria se nomeado pelo(a) interditando(a), respondendo pelos honorários e que a parte ré poderá formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de impugnação do pedido. Caso isso ocorra, intime-se o perito para responder também esses quesitos, agendando previamente a perícia complementar caso haja nomeação de assistente técnico. 6) Finalmente, oficie-se à OAB local para que indique um advogado para funcionar como curador especial ao(à) interditando(a). Com a juntada da nomeação, faculto-lhe vista dos autos para se inteirar do processado e para vir a resguardar os seus interesses. Int. e dil. Servirá a presente decisão como MANDADO, TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. - ADV: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002031-16.2025.8.26.0196 (processo principal 1004583-05.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Sueli Souza Novaes - - Franck Dick Neto Costa da Silva - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012744-33.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.B.P. - A presente ação foi proposta por CLÁUDIA BASSALO PADULETO, qualificada na página 1. O comprovante de emprego (p. 19) encontra-se em nome de CLAUDIA BASSALO PALUDETO RIBEIRO VILLA REAL. A declaração de imposto de renda, por sua vez, foi entregue com o nome de EDMUNDO CLAUDIO BASSALO PALUDETO RIBEIRO VILLA REAL (pp. 24/33). Assim, concedo oportunidade para que a autora esclareça a situação supra declinada, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverá juntar cópia de seus documentos pessoais. No mesmo prazo, deverá a autora juntar certidão negativa de propriedade de veículo automotor (DETRAN) e de eventuais imóveis em seu nome, a fim de ser analisado o requerimento de gratuidade da justiça. Int. - ADV: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018481-56.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Susan Deise de Oliveira Feliciano - Banco Agibank S/A - Vistos. 1) Houve trânsito em julgado. 2) Oficie-se comunicando que, com o trânsito em julgado, cessa o que deferido liminarmente (fls. 25/26), encaminhando ao mesmo destino que aquilo foi comunicado. 3) No mais, ação improcedente, vencido com gratuidade em vigor, enquanto vigorar ela impede execução de sucumbência, por isso ao arquivo, anotando-se a extinção/baixa no sistema. Int. Dilig. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005790-68.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.S.I.M.E. - Nota de Cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). - ADV: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP)