Johnatan Donizete Da Silva Souza

Johnatan Donizete Da Silva Souza

Número da OAB: OAB/SP 448943

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TST
Nome: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002031-16.2025.8.26.0196 (processo principal 1004583-05.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Sueli Souza Novaes - - Franck Dick Neto Costa da Silva - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012744-33.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.B.P. - A presente ação foi proposta por CLÁUDIA BASSALO PADULETO, qualificada na página 1. O comprovante de emprego (p. 19) encontra-se em nome de CLAUDIA BASSALO PALUDETO RIBEIRO VILLA REAL. A declaração de imposto de renda, por sua vez, foi entregue com o nome de EDMUNDO CLAUDIO BASSALO PALUDETO RIBEIRO VILLA REAL (pp. 24/33). Assim, concedo oportunidade para que a autora esclareça a situação supra declinada, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverá juntar cópia de seus documentos pessoais. No mesmo prazo, deverá a autora juntar certidão negativa de propriedade de veículo automotor (DETRAN) e de eventuais imóveis em seu nome, a fim de ser analisado o requerimento de gratuidade da justiça. Int. - ADV: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018481-56.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Susan Deise de Oliveira Feliciano - Banco Agibank S/A - Vistos. 1) Houve trânsito em julgado. 2) Oficie-se comunicando que, com o trânsito em julgado, cessa o que deferido liminarmente (fls. 25/26), encaminhando ao mesmo destino que aquilo foi comunicado. 3) No mais, ação improcedente, vencido com gratuidade em vigor, enquanto vigorar ela impede execução de sucumbência, por isso ao arquivo, anotando-se a extinção/baixa no sistema. Int. Dilig. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005790-68.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.S.I.M.E. - Nota de Cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). - ADV: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    . FRANCA / PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5002265-58.2020.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca AUTOR: RENATO MARTINS TRISTAO Advogado do(a) AUTOR: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA - SP448943 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência às partes do trânsito em julgado e do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região a este Juízo. 2. Proceda-se à alteração de classe da ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos TABELA ÚNICA DE CLASSES – TUC ESPECIALIZAÇÕES da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária de São Paulo. 3. ID. 368072762: indefiro, considerando que o INSS comprovou a implantação do benefício concedido (ID. 371590477). 4. Do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. 4.1.) Execução invertida Nas demandas previdenciárias em fase de cumprimento de sentença tem sido utilizada construção jurisprudencial denominada “execução invertida” objetivando maior economia e celeridade processual. Tendo em vista o quanto exposto acima, intime-se o INSS para apresente cálculos de liquidação em “execução invertida”, no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando o teor do § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019 deverá o INSS indicar em seus cálculos, separadamente, os juros de mora incidentes até dezembro de 2021 e os juros calculados pela SELIC a partir de janeiro de 2022. Apresentados os cálculos intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância com os valores apurados pelo INSS, venham os autos conclusos para sua homologação. Em caso de discordância ou decorrido prazo em branco prossiga-se conforme o item 4.2. Ressalto que, se houver interesse por parte do patrono em destaque de honorários contratuais ou de que requisição dos honorários advocatícios seja efetuada em nome da Sociedade de Advocacia Pessoa Jurídica deverá providenciar a juntada da documentação correlata no mesmo prazo, a fim de evitar delongas na expedição dos ofícios requisitórios. 4.2) Apresentação dos cálculos pela parte exequente. Em caso de discordância com os valores apurados pela autarquia previdenciária prossiga-se o trâmite processual conforme previsão do artigo 534 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente apresente eventual cálculo de liquidação, conforme as especificações contidas nos incisos I a VI, do artigo 534, do Código de Processo Civil. Deverá a parte autora, no prazo acima referido, discriminar no cálculo o valor dos juros devidos ao(a) exequente e quanto aos honorários advocatícios, se houver, para possibilitar eventual expedição dos requisitórios. Se houver interesse por parte do patrono em destaque de honorários contratuais ou de que requisição dos honorários advocatícios seja efetuada em nome da Sociedade de Advocacia Pessoa Jurídica deverá providenciar a juntada da documentação correlata no mesmo prazo, a fim de evitar delongas na expedição dos ofícios requisitórios. Considerando o teor do § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019 deverá a parte exequente indicar em seus cálculos, separadamente, os juros de mora incidentes até dezembro de 2021 e os juros calculados pela SELIC a partir de janeiro de 2022. Em seguida, intime-se o INSS para impugnar, em querendo, a execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Havendo concordância do INSS com os valores apurados pelo autor, venham os autos conclusos para sua homologação. Se for apresentada impugnação pelo INSS, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja concordância com os cálculos elaborados pela Autarquia, venham os autos conclusos para sua homologação. Mantida a divergência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, conforme o julgado. Em seguida, dê-se vista às partes acerca dos cálculos efetuados, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, venham os autos conclusos para decisão sobre a impugnação. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ LUÍS PEREIRA Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009666-84.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SEBASTIANA EMIDIA DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA - SP448943, LIDIANE DE CAMPOS BALDO - MG137370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “...com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo 15(quinze) dias. Por fim, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença...” RIBEIRãO PRETO, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029984-56.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Carlos Ferreira dos Santos - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Ciência às partes da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE nº 20250630095848028839, em favor da perita, que após conferência e assinatura, será enviado à instituição bancária para pagamento. - ADV: RAFAEL SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 210517/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), PAULO MURILO SOARES DE ALMEIDA (OAB 132893/SP)
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