Diego William Barreto Dos Santos
Diego William Barreto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 449050
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000569-14.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1000581-28.2025.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Areta Kalissa Ribeiro Frederico - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Proceda à serventia à conferência quanto ao recolhimento das custas finais e, se correto, cumpra-se a sentença, última parte. Int. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506168-08.2024.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALEXANDRE DA SILVA FRANZO - Débora Ferraresi Tozzo - Vistos. Trata-se de pedido de restituição do Celular Samsung, modelo Galaxy A02 (SM-A025M/DS), apreendido em poder de ALEXANDRE DA SILVA FRANZO (fls. 46). O Ministério Público não se opôs à restituição (fls. 380). Não havendo nos autos elementos que indiquem que o objeto, cuja restituição estão sendo requerida, guarda relação com a finalidade do crime ou que possa ser objeto de crime. Considerando que o objeto foi apreendido em poder do requerente. Defiro a restituição dos objetos apreendidos em poder de ALEXANDRE DA SILVA FRANZO constantes do auto de exibição e apreensão (fls. 46), por não haver mais interesse na manutenção da apreensão nos presentes autos. Servirá o presente como ofício a ser encaminhado à autoridade policial competente. No mais, aguarde-se a apresentação das alegações finais do réu ALEXANDRE DA SILVA FRANZO. Int. - ADV: WILLIAM PAULA DE SOUZA (OAB 73336/SP), DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), WILLIAM PAULA DE SOUZA SEGUNDO (OAB 341945/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003711-43.2025.8.26.0032 (processo principal 1015341-89.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.K.L.A. - Vistos. 1)- Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 101, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 2)- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao executado. Isento de custas (Lei nº 11.608/2003, art. 7º, inciso III). Arcará o executado com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, executados na forma do art. 98, §3º, do CPC. 3)- Libere-se eventuais restrições existentes. 4)- Após o trânsito em julgado e com as cautelas e formalidades de praxe, arquive-se os autos. P. I. C. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010054-26.2023.8.26.0032 (processo principal 1001459-89.2021.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - V.O.F. - F.F.F. - B. - Vistos. F. 261: abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), JULIANA ANTUNES PIRES (OAB 402955/SP), DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 363317/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008123-90.2020.8.26.0032 (processo principal 1013253-20.2015.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - L.P.S. - Vistos. Defiro o prazo de 15(quinze) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003205-14.2021.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: L. D. L. D. S., F. E. D. L. D. S., LUCIENE DOS SANTOS DIAS REPRESENTANTE: LUCIENE DOS SANTOS DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS - SP449050, WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA - SP442509, Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS - SP449050, WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA - SP442509 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005819-06.2024.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - HELMER FERNANDES DE SOUZA - Vistos. Verifica-se que o sentenciado HELMER FERNANDES DE SOUZA, CPF: 283.865.968-56, MT: 1270924-2, RG: 29605925, RJI: 214097135-03, estando em cumprimento de pena privativa de liberdade pelo presente, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Lavínia, foi condenado no processo nº 0004732-59.2022.8.26.0032 à pena corporal a qual foi substituída por pena alternativa. Para o caso deve ser observado o precedente proferido na Tese Firmada pelo E. STJ - Tema Repetitivo 1106 : Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. (REsp 1918287 / MG e REsp 1925861 / SP. Terceira Seção. Acórdão publicado em 28.06.2022. ) Assim, deixo de determinar possível conversão e soma das penas relativamente ao PEC n. 0004732-59.2022.8.26.0032, devendo o sentenciado cumprir a pena restritiva imposta no referido quando não houver impedimento. Traslade-se cópia da presente para o PEC apenso n. 0004732-59.2022.8.26.0032. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena ou qualquer fato novo. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional para complemento da presente intimação. Comunique-se à Unidade Prisional. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 18 de junho de 2025. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), LUIS HENRIQUE SOUZA SANTOS (OAB 477855/SP)