Eloá Aparecida Cuba
Eloá Aparecida Cuba
Número da OAB:
OAB/SP 449285
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TRF2, TJSP, TJMT
Nome:
ELOÁ APARECIDA CUBA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014156-92.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Camila Batista Marinho - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie(m) o(s) autor(es) a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último biênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie(m) o recolhimento das custas processuais e de citação eletrônica (pessoa jurídica) ou postal (pessoa física). Int. - ADV: ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001395-74.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Público; RENATO DELBIANCO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 2ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1001395-74.2025.8.26.0053; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Polimix Concreto Ltda.; Advogada: Eloá Aparecida Cuba (OAB: 449285/SP); Advogada: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB: 148712/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001091-47.2025.8.26.0068 (processo principal 1007036-32.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Bancários - Francisca Ferreira de Carvalho - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Providencie o(a) advogado(a) da parte interessada o formulário disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx" previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário);3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007036-32.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisca Ferreira de Carvalho - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fl. 368: ciência. Contudo, o pedido de levantamento resta superado pela sentença de fl. 48 dos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso. Cumpra-se-a e arquivem-se definitivamente ambos os autos, com as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505611-85.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Spe Itapevi Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - MARIA AUXILIADORA DE ASSIS FRANCO GRIBEL e outro - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos cópia do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento e sua certidão de trânsito em julgado, conforme documentos anexados às fls. retro. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes interessadas para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Nada mais. - ADV: DÉBORAH MEIRELLES SACCHI (OAB 333734/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002754-39.2023.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: AGRISA AGROINDUSTRIAL SAO JOAO S/A Advogados do(a) AUTOR: ELOA APARECIDA CUBA - SP449285, MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES - SP148712 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Considerando-se o pleito formulado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora e EXTINGO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se aperfeiçoou. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as correspondentes anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Osasco, data constante do sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013705-67.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.O.R. - Vistos. Processe-se em Segredo de Justiça (CPC, art. 189, inc. II). Defiro justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Indefiro o pedido de exoneração antecipada dos alimentos, tendo em vista não haver, por ora, prova bastante que convença o juízo quanto à probabilidade do direito alegado pelo autor, sendo prudente aguardar a instrução processual a fim de se verificar se houve efetiva cessação das necessidades do requerido, o que coaduna com a Súmula nº 358 do C. STJ. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação presencial. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC. A audiência de conciliação junto ao CEJUSC será realizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110, Jardim dos Camargos, Barueri-SP, CEP 06410-080. Com os dados da audiência, expeça-se ato ordinatório publicável, intimando-se a parte autora para comparecimento ao ato, ficando desde já advertida de que a ausência ao Cejusc acarretará à extinção do feito, com o consequente arquivamento (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). Expeça-se mandado para intimação e CITAÇÃO da parte requerida, para comparecimento à audiência de conciliação junto ao CEJUSC e com a advertência de que, caso não seja possível o acordo, o prazo para contestação é de 15 (quinze), contados a a partir da última audiência de mediação designada, devendo a defesa ser apresentada por advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório publicável, para que apresente réplica, em 15 dias. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001091-47.2025.8.26.0068 (processo principal 1007036-32.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Bancários - Francisca Ferreira de Carvalho - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Em vista do pagamento voluntário da condenação(valor depositado em excesso), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Expeçam-se mandados de levantamento em favor das partes, a saber, o valor indicado à fl. 47 em favor do exequente e o restante(excesso depositado) em favor do executado, cabendo às partes fornecerem os formulários, nos termos dos comunicados conjuntos 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, conforme disponíveis em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx" previamente preenchido. Sem custas finais, porquanto houve o cumprimento voluntário da sentença pelo pagamento do débito exequendo. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001701-54.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Alexandre Mariano Duarte - Via Pagseguro S/A - Vistos. Fls. 267/268: Defiro o levantamento do valor incontroverso em favor da parte autora. Providencie a serventia o necessário. Após, certificado o prazo recursal da sentença às fls. 232/236, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005297-13.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Icomon Tecnologia Ltda - Logmix Transportes Ltda e outro - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
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