Eloa Aparecida Cuba

Eloa Aparecida Cuba

Número da OAB: OAB/SP 449285

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMT, TRF3, TJSP, TRF2
Nome: ELOA APARECIDA CUBA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0020483-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; SILVIA STERMAN; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ; 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Ação Civil Pública Cível; 1500613-96.2024.8.26.0068; Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Suscitante: Mm. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados À Arbitragem do 1ªraj; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Barueri; Interessado: Cooperativa Habitacional Conex; Advogado: Jorge Silva Zaiden (OAB: 484134/SP); Interessada: Bruna Pinheiro Lopes; Advogado: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP); Interessada: Pamela de Farias Bispo Cotrim; Advogado: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP); Interessada: Bruna de Oliveira Lemos Vasconcelos; Advogado: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP); Interessado: João Carlos Rocha de Oliveira Junior; Advogada: Eloá Aparecida Cuba (OAB: 449285/SP); Advogada: Eduarda da Silva Pereira (OAB: 449284/SP); Interessada: Camila Batista Marinho; Advogada: Eloá Aparecida Cuba (OAB: 449285/SP); Advogada: Eduarda da Silva Pereira (OAB: 449284/SP); Interessado: Deivid Roger Oliveira Santos; Advogada: Eloá Aparecida Cuba (OAB: 449285/SP); Advogada: Eduarda da Silva Pereira (OAB: 449284/SP); Interessado: Gustavo Secondim Barreto da Silva; Advogado: Bruno Barbosa Marchiori Nascimento (OAB: 463548/SP); Advogada: Patricia Santarelli (OAB: 447786/SP); Interessada: Natália Soares de Matos; Advogado: Bruno Barbosa Marchiori Nascimento (OAB: 463548/SP); Advogada: Patricia Santarelli (OAB: 447786/SP); Interessado: Eziquiel Correia de Araujo; Advogado: Paulo Delgado de Aguillar (OAB: 213567/SP); Interessado: Tiago Felipe Batista da Costa; Advogada: Damiana Julião Grigorio Pinheiro (OAB: 468006/SP); Interessada: Yanka Karen da Silva Azevedo; Advogada: Claudineia de Fatima da Silva (OAB: 375230/SP); Advogado: Leandro Aparecido da Silva (OAB: 407324/SP); Interessado: Alex Ribeiro da Silva; Advogada: Patricia Nascimento Silva (OAB: 393044/SP); Interessada: Sayara Fernanda Carneiro; Advogada: Patricia Nascimento Silva (OAB: 393044/SP); Interessado: Fernanda de Lara Mariano Pecanha; Advogada: Beatriz de Lara Mariano (OAB: 401846/SP); Interessada: Renata Alves da Silva; Advogada: Beatriz de Lara Mariano (OAB: 401846/SP); Interessado: Gildo Izidoro dos Santos; Advogado: Gean Cardeky de Oliveira Costa (OAB: 315016/SP); Interessado: Gustavo Souza dos Santos; Advogado: Gean Cardeky de Oliveira Costa (OAB: 315016/SP); Interessado: Kaique da Silva Deus; Advogado: Gean Cardeky de Oliveira Costa (OAB: 315016/SP); Interessado: Paulo Cesar da Silva; Advogado: Adriano Costa da Silva Caire (OAB: 471577/SP); Interessado: Elivelton de Souza Santos; Advogada: Beatriz de Lara Mariano (OAB: 401846/SP); Interessada: Kelly Cristine Santos de Andrade; Advogado: Eduardo Aparecido dos Santos (OAB: 461609/SP); Interessado: Ivan Eufrazio de Souza; Advogado: Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP); Advogado: Vitor Jose da Silva (OAB: 503524/SP); Interessada: Andressa Teixeira de Oliveira Eufrazio; Advogado: Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP); Advogado: Vitor Jose da Silva (OAB: 503524/SP); Interessada: Vanessa Eufrazio de Souza; Advogado: Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP); Advogado: Vitor Jose da Silva (OAB: 503524/SP); Interessado: Alex Silva Alcantara; Advogado: Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP); Advogado: Vitor Jose da Silva (OAB: 503524/SP); Interessado: Clayton Teixeira de Oliveira; Advogado: Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP); Interessada: Erika Jorge Ribeiro; Advogado: Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP); Advogado: Vitor Jose da Silva (OAB: 503524/SP); Interessada: Deisillany Alves da Silva; Advogada: Aline Katiane Rodrigues (OAB: 228968/SP); Interessado: Capuano Sociedade de Advogados; Advogado: Roberto Costa Capuano Junior (OAB: 186501/SP); Interessada: Daniela Giannobile Brito; Advogada: Debora Moreira Lima (OAB: 371071/SP); Interessado: Miguel Freire Guimarães; Advogado: Adriano Borges Nogueira (OAB: 480325/SP); Interessada: Ana Carolina Lopes Marques Lima; Advogado: Adriano Borges Nogueira (OAB: 480325/SP); Interessada: Eliana Santos Alves; Advogada: Ana Maria Aparecida Barbosa Pereira (OAB: 56462/SP); Interessado: Bruno Ricardo de Paula Luz; Advogada: Elaine Salvadori Camarotto (OAB: 268609/SP); Interessada: Johna Alves de Paula Luz; Advogada: Elaine Salvadori Camarotto (OAB: 268609/SP); Interessada: Michele Moreira Morais Araujo; Advogada: Kelly Cristina de Almeida (OAB: 433027/SP); Interessada: Kerolay Mendes Barreto; Advogado: Jose Anderson Marques de Souza (OAB: 395948/SP); Interessado: Otávio Oliveira Medeiros; Advogado: Jose Anderson Marques de Souza (OAB: 395948/SP); Interessado: Diogo de Paula Ribeiro; Advogado: Diogo de Paula Ribeiro (OAB: 484110/SP); Interessado: Thiago Almeida Menezes; Advogado: Bruno Omelczuk Grisafi (OAB: 430913/SP); Interessado: Tamiris Braz de Moraes; Advogado: Bruno Omelczuk Grisafi (OAB: 430913/SP); Interessada: Ivanete Souza Oliveira Santos; Advogado: João Bosco de Carvalho Soares (OAB: 357265/SP); Interessado: Raul Vinicius de Oliveira Domingos; Advogado: Aparecido Donizete Romão (OAB: 281661/SP); Interessado: Felipe Jambeiro Martins; Advogado: Ramiru Louzada Duarte (OAB: 365951/SP); Interessada: Geruza Oliveira Martins; Advogado: Ramiru Louzada Duarte (OAB: 365951/SP); Interessada: Alessandra Arduino Barroso; Advogada: Adriana Leal Gil (OAB: 222778/SP); Interessado: Jone Francisco da Silva Junior; Advogada: Mayara Ferreira Bueno Danieli (OAB: 467965/SP); Interessado: Marcos Vinicius Araujo do Nascimento; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessado: Wellington Correa Pitterri; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessado: Rafael Borges de Carvalho; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessado: Flavio Gomes dos Santos; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessada: Tainan Silva de Azevedo Mendonça; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessada: Elaine Cordeiro Demiranda; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessada: Elizabete Damião Garcia; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessado: Cleber Luiz Cassino da Silva; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessada: Aline Cristina Cassino da Silva; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessado: Givaldo Nascimento de Souza; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessada: Manuela Géssica Sacramento; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessada: Shirley Aparecida Pires; Advogada: Simone Marlene da Conceição Viana (OAB: 179588/SP); Interessado: Joana Darc Fernandes Cardoso; Advogada: Geane da Silva Maciel (OAB: 321065/SP); Interessado: Igor dos Santos Moura Aquino; Advogado: Fabio Cesar Nicola (OAB: 207819/SP); Interessada: Mayra da Silva Fuchi; Advogado: Fabio Cesar Nicola (OAB: 207819/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 0020483-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1500613-96.2024.8.26.0068; Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Suscitante: Mm. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados À Arbitragem do 1ªraj; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Barueri; Interessado: Cooperativa Habitacional Conex; Advogado: Jorge Silva Zaiden (OAB: 484134/SP); Interessada: Bruna Pinheiro Lopes e outros; Advogado: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP); Interessado: João Carlos Rocha de Oliveira Junior e outros; Advogada: Eloá Aparecida Cuba (OAB: 449285/SP); Advogada: Eduarda da Silva Pereira (OAB: 449284/SP); Interessado: Gustavo Secondim Barreto da Silva e outro; Advogado: Bruno Barbosa Marchiori Nascimento (OAB: 463548/SP); Advogada: Patricia Santarelli (OAB: 447786/SP); Interessado: Eziquiel Correia de Araujo; Advogado: Paulo Delgado de Aguillar (OAB: 213567/SP); Interessado: Tiago Felipe Batista da Costa; Advogada: Damiana Julião Grigorio Pinheiro (OAB: 468006/SP); Interessada: Yanka Karen da Silva Azevedo; Advogada: Claudineia de Fatima da Silva (OAB: 375230/SP); Advogado: Leandro Aparecido da Silva (OAB: 407324/SP); Interessado: Alex Ribeiro da Silva e outro; Advogada: Patricia Nascimento Silva (OAB: 393044/SP); Interessado: Fernanda de Lara Mariano Pecanha e outros; Advogada: Beatriz de Lara Mariano (OAB: 401846/SP); Interessado: Gildo Izidoro dos Santos e outros; Advogado: Gean Cardeky de Oliveira Costa (OAB: 315016/SP); Interessado: Paulo Cesar da Silva; Advogado: Adriano Costa da Silva Caire (OAB: 471577/SP); Interessada: Kelly Cristine Santos de Andrade; Advogado: Eduardo Aparecido dos Santos (OAB: 461609/SP); Interessado: Ivan Eufrazio de Souza e outros; Advogado: Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP); Advogado: Vitor Jose da Silva (OAB: 503524/SP); Interessado: Clayton Teixeira de Oliveira; Advogado: Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP); Interessada: Deisillany Alves da Silva; Advogada: Aline Katiane Rodrigues (OAB: 228968/SP); Interessado: Capuano Sociedade de Advogados; Advogado: Roberto Costa Capuano Junior (OAB: 186501/SP); Interessada: Daniela Giannobile Brito; Advogada: Debora Moreira Lima (OAB: 371071/SP); Interessado: Miguel Freire Guimarães e outro; Advogado: Adriano Borges Nogueira (OAB: 480325/SP); Interessada: Eliana Santos Alves; Advogada: Ana Maria Aparecida Barbosa Pereira (OAB: 56462/SP); Interessado: Bruno Ricardo de Paula Luz e outro; Advogada: Elaine Salvadori Camarotto (OAB: 268609/SP); Interessada: Michele Moreira Morais Araujo; Advogada: Kelly Cristina de Almeida (OAB: 433027/SP); Interessada: Kerolay Mendes Barreto e outro; Advogado: Jose Anderson Marques de Souza (OAB: 395948/SP); Interessado: Diogo de Paula Ribeiro; Advogado: Diogo de Paula Ribeiro (OAB: 484110/SP); Interessado: Thiago Almeida Menezes e outro; Advogado: Bruno Omelczuk Grisafi (OAB: 430913/SP); Interessada: Ivanete Souza Oliveira Santos; Advogado: João Bosco de Carvalho Soares (OAB: 357265/SP); Interessado: Raul Vinicius de Oliveira Domingos; Advogado: Aparecido Donizete Romão (OAB: 281661/SP); Interessado: Felipe Jambeiro Martins e outro; Advogado: Ramiru Louzada Duarte (OAB: 365951/SP); Interessada: Alessandra Arduino Barroso; Advogada: Adriana Leal Gil (OAB: 222778/SP); Interessado: Jone Francisco da Silva Junior; Advogada: Mayara Ferreira Bueno Danieli (OAB: 467965/SP); Interessado: Marcos Vinicius Araujo do Nascimento e outros; Advogada: Rosana Alves dos Santos Cunico (OAB: 428914/SP); Interessada: Shirley Aparecida Pires; Advogada: Simone Marlene da Conceição Viana (OAB: 179588/SP); Interessado: Joana Darc Fernandes Cardoso; Advogada: Geane da Silva Maciel (OAB: 321065/SP); Interessado: Igor dos Santos Moura Aquino e outro; Advogado: Fabio Cesar Nicola (OAB: 207819/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012755-17.2014.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - ELISABETH DJRDRJAN - - Vanessa Braganti Djrdrjan - - Neusa de Lourdes Braganti Djrdrjan e outros - Guilherme Chaves Sant´anna - IMOBILIÁRIA ITARARE LTDA - - Lucy Helena Augusta Djrdrjan e outros - Jucileide Araujo de Almeida Smidi - - Unitrans Auto Park Ltda-me - Leonardo Ng e outros - Ricardo Coelho Xavier - Vistos. À Partidoria. Int. - ADV: RODRIGO FREITAS (OAB 235182/SP), CARLOS AUGUSTO DA SILVA E SOUZA (OAB 159447/SP), CARLOS AUGUSTO DA SILVA E SOUZA (OAB 159447/SP), CARLOS AUGUSTO DA SILVA E SOUZA (OAB 159447/SP), RODRIGO GOMEZ (OAB 179428/SP), CARLOS AUGUSTO DA SILVA E SOUZA (OAB 159447/SP), CEMI MOHAMED SMIDI (OAB 83999/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), DAYANA INACIO MACHADO (OAB 407886/SP), EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), ADRIANO BERNARDES VIEIRA (OAB 449814/SP), ROSANGELA MARQUES DA SILVA (OAB 151415/SP), ANDERSON LUIZ FERNANDES RIBEIRO (OAB 142152/SP), RICARDO COELHO XAVIER (OAB 122736/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040067-10.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação Sa - Suellen Aparecida Ricardo Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Providencie a serventia a liberação da pesquisa Sisbajud nos autos digitais. 2) Manifeste-se a executada sobre a contraproposta ao acordo ofertado, no prazo de 15 dias. 3) Fls. 95/99: indefiro o pedido de levantamento da constrição. Isto porque, ao requerer o desbloqueio, cabe à parte devedora, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (CPC, art. 854, § 3º, I). Neste sentir, a parte executada alega que a penhora recaiu sobre valores pertinentes à restituição de seu imposto de renda, todavia não trouxe qualquer prova documental que atestasse tal alegação. Logo, não cumprindo a parte devedora o ônus que lhe incumbia e, estando preclusa eventual juntada posterior de documentos, o bloqueio fica mantido. Desta feita, mantenhoo bloqueio,para que o montante sirva como pagamento dovalorexeqüendo. 4) Com a preclusão desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. 5) Em seguida, intime-se o exequente, através de certidão - ato ordinatório, via DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da diligência, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 6) Int. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2025. - ADV: ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003181-45.2024.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: RAFAEL DA SILVA TOMAS Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA DA SILVA PEREIRA - SP449284, ELOA APARECIDA CUBA - SP449285 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária proposta contra o INSS destinada a viabilizar a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Indefiro o pedido de nova perícia médica na mesma especialidade daquela já realizada. A repetição da perícia depende da necessidade de complementação ou de falhas substanciais da perícia inicial, não da mera discordância da parte autora com as conclusões contidas no laudo. A prescrição atinge tão-somente as prestações vencidas antes dos cinco anos que antecederam a propositura da presente ação. Passo ao exame do mérito. O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) está disciplinado nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91 e 71 a 80 do Decreto nº 3.048/99, sendo devido ao segurado que, havendo cumprido carência, se legalmente exigida, ficar temporariamente incapacitado para suas atividades habituais. A concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos, ou seja: 1- qualidade de segurado; 2- carência de doze contribuições mensais, exceto se dispensada, nos termos do artigo 26, II, da Lei nº 8.213/91; 3- incapacidade para o exercício das atividades habituais; e 4- ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento. A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) difere do auxílio-doença, em síntese, pela impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência do segurado (art. 42 da Lei n. 8.213/91). Em consequência, a incapacidade exigida para esse benefício deve ser permanente. Já o auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória, foi previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, e a sua concessão exige o implemento dos seguintes requisitos: 1) consolidação de lesões decorrentes do acidente de qualquer natureza; 2) redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado, em razão das sequelas desse acidente e 3) qualidade de segurado nos termos do art. 18, § 1º, da LBPS. Desse modo, para que seja reconhecido o direito da parte autora à concessão de qualquer desses benefícios previdenciários, os requisitos acima devem estar preenchidos cumulativamente, ou seja, a falta de apenas um deles é suficiente para a improcedência do pedido. Analiso o caso em concreto. Em perícia judicial, o médico perito judicial analisou o quadro clínico da parte autora e não constatou incapacidade laborativa atual ou pretérita. A impugnação ao laudo médico não prospera. A incapacidade para o trabalho não é decorrência da mera existência de alguma doença, mas da gravidade manifestada em cada caso e do modo particular como cada paciente reage. No caso em exame, a perícia médica não constatou incapacidade e a parte autora teve a oportunidade de apresentar todos os documentos médicos que tinha por ocasião da perícia. Aqueles apresentados foram analisados pelo perito. Laudos de médicos assistentes e resultados de exames não são suficientes para caracterizar incapacidade sem a constatação, durante a perícia médica, de sinais de disfunção ou de prejuízo funcional suficientes para caracterizar a incapacidade alegada. O quadro clínico da parte autora foi analisado com detalhes durante a perícia. Não há nenhum elemento mencionado na impugnação que já não tenha sido considerado pelo perito e, muito menos, que seja capaz de ensejar conclusão diversa sobre a capacidade laborativa. Desse modo, não restaram preenchidos os requisitos para a concessão de benefício por incapacidade. Por esses fundamentos, julgo improcedente o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Sem reexame necessário (art. 13 da Lei n. 10.259/01). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Determino a liberação dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. O prazo para eventual recurso é de dez dias, nos termos do artigo 42 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001179-85.2025.8.26.0068 (processo principal 1018379-93.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Carlos Rocha de Oliveira Junior - Fls.15/16: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo exequente alegando, em síntese, que na r. Decisão de fls.14, houve erro material. Analisando as alegações da embargante, observo que houve, sim, irregularidade, devendo, ser acolhida a pretensão, porquanto o prazo para recolhimento das custas iniciais ainda não havia decorrido, em razão do feriado de carnaval. Assim, acolho os embargos de declaração para revogar a Deliberação de fls. 14 e determinar o prosseguimento do feito, considerando a comprovação do recolhimento das respectivas custas (fls.17/18). Considerando que a executada não encontra-se representada por advogado (a), a intimação será efetivada pela via postal, devendo a parte exequente, no prazo de 5(cinco) dias, providenciar o recolhimento da respectiva despesa e comprovação nos autos. Sobrevindo a comprovação do recolhimento da despesa, intime-se a executada para pagamento do débito apontado na exordial. - ADV: EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001629-73.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Vieira da Silva - Drogaria Bom Viver Ltda ME - - Maria da Cruz de Santana Silva - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Certifique-se a eventual intimação e transcurso de prazo para manifestação da requerida JUCESP, quanto ao laudo pericial, vez que, aparentemente, apenas os advogados da parte autora e dos demais requeridos foram intimados do ato ordinatório de fls. 537, conforme certidões de publicação de fls. 548/550. Se o caso, a requerida deverá ser intimada através do Portal Eletrônico. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), DEBORA SAMMARCO MILENA (OAB 107993/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP), HUGO SANTOS SILVA (OAB 496146/SP), FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA (OAB 299627/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001629-73.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Vieira da Silva - Drogaria Bom Viver Ltda ME - - Maria da Cruz de Santana Silva - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Certifique-se a eventual intimação e transcurso de prazo para manifestação da requerida JUCESP, quanto ao laudo pericial, vez que, aparentemente, apenas os advogados da parte autora e dos demais requeridos foram intimados do ato ordinatório de fls. 537, conforme certidões de publicação de fls. 548/550. Se o caso, a requerida deverá ser intimada através do Portal Eletrônico. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), DEBORA SAMMARCO MILENA (OAB 107993/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP), HUGO SANTOS SILVA (OAB 496146/SP), FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA (OAB 299627/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000202-51.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.L.S. - M.M.S. - Manifeste-se a parte ré/reconvinte, no prazo de 15 dias, acerca da contestação à reconvenção apresentada. Outrossim, havendo corré(u) ainda não citado, deverá a parte autora manifestar-se preliminarmente sobre a citação faltante. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação à Contestação". - ADV: NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057460-11.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : ARGALAGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA ADVOGADO(A) : ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB SP449285) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com requerimento liminar , impetrado por  ARGALAGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA , apontando como autoridade coatora o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, objetivando, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir a inclusão dos créditos presumidos advindos do incentivo fiscal concedido à Impetrante pelo Estado do Rio de Janeiro nas bases de cálculo do PIS e COFINS, até o julgamento final do writ . No mérito, requer a confirmação da liminar e a concessão definitiva da segurança, reconhecendo o seu direito de excluir os créditos presumidos advindos do incentivo fiscal concedido pelo Estado do Rio de Janeiro das bases de cálculo do PIS e COFINS, bem como o direito de compensação dos valores recolhidos indevidamente a este título nos últimos cinco anos. Alega, em síntese, o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido pela exclusão dos incentivos fiscais que geram créditos presumidos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.517.492/PR e que, por analogia, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao PIS e COFINS visto que os créditos presumidos de ICMS, assim como no caso do IRPJ e da CSLL, não configuram receita ou faturamento da empresa, mas sim incentivos fiscais concedidos pelos estados para fomentar o desenvolvimento econômico. Aduz que, em sentido contrário ao entendimento firmado pelo STJ, a Lei 14.789/2023, advinda da conversão da Medida Provisória 1.185, alterou a sistemática de tributação das Subvenções para Investimento e estabeleceu que as receitas provenientes de subvenção devem ser incluídas no lucro fiscal, revogando o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Argumenta que o crédito presumido advém do incentivo fiscal concedido à Impetrante pelo Estado do Rio de Janeiro e que, muito embora destaque o percentual de 20,00% em suas notas fiscais, o ICMS efetivamente recolhido é de 3%, gerando um crédito presumido de 17,00% do valor do ICMS, pelo que entende que a diferença não deve ser tributada. Recolheu metade das custas ( evento 2, CERT1 ). É o breve relato. Decido. O art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/09 dispõe que o juiz, ao despachar a inicial, ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Nessa linha, para a concessão de medida liminar em ação de mandado de segurança, a parte impetrante deve demonstrar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao seu direito caso ele venha a ser reconhecido no provimento final. No caso, em análise mais superficial e imediata, para deferimento ou indeferimento de liminar, entendo não ser cabível a concessão da medida de urgência pretendida, pois não há qualquer indicação de que o recolhimento das contribuições questionadas inviabilizará o exercício da empresa. Ademais, o mandado de segurança já possui um procedimento especial, mais célere do que o ordinário, de forma que não se justifica a antecipação do mérito quando é possível aguardar a solução final, por sentença, sem grandes prejuízos ao Impetrante. Por tais razões, não há como mitigar o direito constitucional ao contraditório, concedendo-se o pleito liminar sem a prévia oitiva da parte contrária, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR . Notifique-se a autoridade impetrada na forma do art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016, de 2009, para cumprimento da presente decisão, bem como para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o representante judicial da impetrada na forma do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09, para manifestar-se, se entender necessário. Prestadas as informações ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias como determina o art. 12 da Lei nº 12.016/09. Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença.
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