Larissa Fortes Pimentel

Larissa Fortes Pimentel

Número da OAB: OAB/SP 449324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Fortes Pimentel possui 88 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT15, TST, TJSP
Nome: LARISSA FORTES PIMENTEL

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000493-28.2024.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda e outros - Laspro Consultores Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - - Fabiana Aparecida Sadoco Fidelix - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Imagem Healthcare Solutions Ltda. - - Correia e Braga Corretora de Seguros Ltda - - Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi - - Volnei Ott dos Santos - - Centro Clinico Diem Ltda - - Hazenclever Lopes Cancado - - Sidney Storch Dutra - - Sidney Storch Dutra - - Correia e Braga Corretora de Seguros Ltda - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - - Rosemary Corrêa Vierling - - Leila Maria Areno Caldas Vieira da Cruz - - Regina Marcia Costa Marinho - - Espólio de José Augusto Toledo Marinho - - Santa Paula Medicina Laboratorial S.A - - Diagnósticos da América S/A - - Junior de Cassio Oliveira - - Comercio Cirurgica Rioclarense Ltda - - Amanda Alves de Oliveira - - Maraiza Germano Oliveira - - Elaine Aparecida Pino - - Monica Oliveira de Souza - - Vitor Alves Campelo - - Cliffono - Clinica de Fisioterapia e Fonoaudiologia Ltda Me - - Centro de Especialidades Médicas Bem Viver Ltda - - Sigrid Costa de Campos Menezes - - Sebastiao Gervasio Violati - - Manoel Gomes Violati - - ROBERTA GOMES VIOLATTI - - Silvia Petto Gomes - - Roberto Petto Gomes - - RENATO PETTO GOMES - - Renata Glasser Gomes Colin - - Carlos Manoel Glasser Gomes - - Matheus Cavalcanti Gomes - - Juliane Cavalcanti Gomes - - AMERICO PETTO GOMES JUNIOR - - Roberto Gomes Angeli , - - Claudio Gomes Angeli - - Sandro Vandre Del Álamo - - Maraiza Germano Oliveira - - Monica Oliveira de Souza - - Elaine Aparecida Pino - - Aline Rocha Toledo - - Juliana Stein Cippola - - JOANA PINHEIRO OLIVEIRA - - Cicero Moreira de Lima - - Maria Selene Sousa - - Luiza Helena da Costa - - Amanda Alves de Oliveira - - Aliança Produtos Medico Hospitalar Eireli - - Safe Implantes Produtos Médicos Hospitalares Ltda-me - - Vertical Df Soluções para Saúde Ltda - - Medisaude Produtos Medicos Hospitalares - - WELLER WORKS LABORATORIES ANALISES CLINICAS LTDA. e outros - Medclin Clinmedicina Integrada Sc Ltda - Vistos, Fls. 16.680/16.695, 16.715/16.716 e 16.730/16.741. Ciente das manifestações dos credores. Cadastre-se como terceiros interessados. Fls. 16.750/16.760. Trata-se de pedido de homologação de arrematação e, subsidiariamente, imissão na posse do bem, ante a alegada desocupação e necessidade de conservação. O leilão eletrônico para a venda do ativo foi realizado e a arrematação pela peticionante formalizada, conforme auto acostado (fls. 16638/16663). A petição da arrematante veicula pedido de imissão na posse do imóvel arrematado, notadamente sob a alegação de desocupação do bem, falta de segurança e necessidade de medidas conservatórias. Embora a imissão na posse plena do arrematante ocorra, em regra, após a expedição da carta de arrematação e o registro perante o Cartório competente (art. 901, §1º, do CPC), a situação fática narrada, relativa ao estado do bem e à necessidade de preservação do ativo arrematado, autoriza a análise do pleito sob a ótica de medida urgente ou cautelar para evitar deterioração ou perecimento do bem. Contudo, a efetivação da arrematação e a transferência de direitos sobre o bem, ainda que para fins de posse provisória ou cautelar, pressupõe o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pelo arrematante. Assim, a concessão da imissão na posse neste momento processual deve estar condicionada ao depósito integral do valor do débito. Ademais, antes de qualquer ato que consolide ou autorize a posse sobre o bem expropriado, é imprescindível a ciência dos credores e do Ministério Público do resultado do leilão, para que, querendo, exerçam seu direito de manifestação ou oposição, conforme o caso. Diante desse quadro processual, e visando conciliar a necessidade de prosseguimento do feito expropriatório com a garantia dos direitos da arrematante e o devido processo legal para os demais interessados, impõe-se deferir a imissão na posse em caráter liminar, sujeita à condição do integral depósito do valor da arrematação e sua comprovação nos autos. Diante do exposto, defiro o pedido subsidiário da parte para imitir a arrematante na posse do imóvel arrematado, condicionada esta imissão ao depósito do restante dos valores e à sua efetiva comprovação nos autos. Sem prejuízo do cumprimento desta determinação pela arrematante, intime-se os credores e o Ministério Público quanto ao resultado do leilão de fls. 16.638/16.663. Intime-se. - ADV: LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), DENISE TONHOLI MEIRELES (OAB 435705/SP), AVENIR JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB 24308/DF), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), DENISE TONHOLI MEIRELES (OAB 435705/SP), BRENO GOMES DINIZ (OAB 153271/MG), SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES (OAB 20367/DF), SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES (OAB 20367/DF), REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA (OAB 461351/SP), REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA (OAB 461351/SP), HAZENCLEVER LOPES CANCADO (OAB 31628/DF), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), ANIZETH DE SOUZA LIMA (OAB 40369/GO), MARCELO SARAIVA GRATTAGLIANO (OAB 346535/SP), VITOR HONORATO RESENDE (OAB 128795/MG), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), JANICELE FIRMINO CABRINI (OAB 377657/SP), RENATO FARIA DE OLIVEIRA (OAB 397896/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), ROSEMARY CORRÊA VIERLING (OAB 59288/RJ), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), ANTONINO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), ANTONINO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), ANTONIO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), ROSEMARY CORRÊA VIERLING (OAB 59288/RJ), ROSEMARY CORRÊA VIERLING (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), HAZENCLEVER LOPES CANCADO (OAB 31628/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA (OAB 35013/DF), SERGIO DOS SANTOS MORAES (OAB 24454/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 247883/RJ), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), GUILHERME P. 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  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000071-36.2025.8.26.0354 (processo principal 1011190-71.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - Nilton Caldeira de Assuncao - - N C de Assuncao Transportes e Maquinas - Vistos, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, ajuizado por Nilton Caldeira Assunção e outro em face do Espólio de Ramiro Baratelo, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Os exequentes alegam que o executado descumpriu acordo homologado judicialmente, deixando de pagar as parcelas de março, abril e maio de 2024, referentes à utilização de caminhões financiados em nome dos autores. Com o falecimento do devedor, informam que sua companheira manteve a atividade empresarial, utilizando os veículos sem contratação de seguro, o que representa risco ao patrimônio dos exequentes. Requerem, dentre outros pedidos: (i) reconhecimento da inadimplência; (ii) decretação da rescisão contratual; (iii) aplicação da cláusula penal; (iv) concessão de tutela de urgência para imposição de seguro veicular; e (v) intimação da companheira do falecido para comprovar a regularidade da gestão. É o relatório. Decido. I - Da Admissibilidade do Cumprimento de Sentença O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, conforme artigo 515, II, do CPC. Havendo inadimplemento de parcelas vencidas, é cabível o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC. II - Da legitimidade do espólio O artigo 1.997 do Código Civil determina que a herança responde pelas dívidas do falecido. No processo de execução, a legitimidade do espólio é reconhecida nos termos do artigo 687 e seguintes do CPC, sendo o inventariante o responsável pela representação processual. III - Do inadimplemento e da possibilidade de rescisão contratual Apesar de alegado o descumprimento das obrigações pactuadas no acordo, não foram juntados aos autos documentos que comprovem o inadimplemento das parcelas indicadas, tais como comprovantes de inadimplemento ou ausência de pagamento, extratos bancários, notificações, planilha de parcelas vencidas, etc. Conforme dispõe o artigo 798 do CPC, a execução deve fundar-se em título certo, líquido e exigível. Na ausência de liquidez e exigibilidade, não é possível, neste momento, o prosseguimento do cumprimento de sentença, tampouco a análise da cláusula penal e da tutela de urgência. Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, devem os exequentes emendar a petição inicial, apresentando prova documental mínima do inadimplemento, no prazo legal, sob pena de indeferimento. IV - Da Tutela de Urgência Diante da ausência de prova do inadimplemento, fica prejudicada a análise da tutela provisória por ora requerida, que poderá ser reapreciada após a regularização da inicial e demonstração do descumprimento do acordo. Diante do exposto, determino a intimação dos exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Emendem a petição inicial do cumprimento de sentença, instruindo-a com prova documental idônea do inadimplemento das obrigações previstas no acordo judicial homologado, nos termos do artigo 321 do CPC. Efetuem o recolhimento das custas postais necessárias à expedição de carta de citação/intimação. A apreciação da citação do espólio, da cláusula penal, da rescisão contratual e da tutela de urgência fica suspensa até a devida regularização dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do cumprimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. - ADV: LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), MARIA CLAUDIA DA SILVA (OAB 334638/SP), MARIA CLAUDIA DA SILVA (OAB 334638/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000493-28.2024.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda e outros - Laspro Consultores Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - - Fabiana Aparecida Sadoco Fidelix - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Imagem Healthcare Solutions Ltda. - - Correia e Braga Corretora de Seguros Ltda - - Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi - - Volnei Ott dos Santos - - Centro Clinico Diem Ltda - - Hazenclever Lopes Cancado - - Sidney Storch Dutra - - Sidney Storch Dutra - - Correia e Braga Corretora de Seguros Ltda - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - - Rosemary Corrêa Vierling - - Leila Maria Areno Caldas Vieira da Cruz - - Regina Marcia Costa Marinho - - Espólio de José Augusto Toledo Marinho - - Santa Paula Medicina Laboratorial S.A - - Diagnósticos da América S/A - - Junior de Cassio Oliveira - - Comercio Cirurgica Rioclarense Ltda - - Amanda Alves de Oliveira - - Maraiza Germano Oliveira - - Elaine Aparecida Pino - - Monica Oliveira de Souza - - Vitor Alves Campelo - - Cliffono - Clinica de Fisioterapia e Fonoaudiologia Ltda Me - - Centro de Especialidades Médicas Bem Viver Ltda - - Sigrid Costa de Campos Menezes - - Sebastiao Gervasio Violati - - Manoel Gomes Violati - - ROBERTA GOMES VIOLATTI - - Silvia Petto Gomes - - Roberto Petto Gomes - - RENATO PETTO GOMES - - Renata Glasser Gomes Colin - - Carlos Manoel Glasser Gomes - - Matheus Cavalcanti Gomes - - Juliane Cavalcanti Gomes - - AMERICO PETTO GOMES JUNIOR - - Roberto Gomes Angeli , - - Claudio Gomes Angeli - - Sandro Vandre Del Álamo - - Maraiza Germano Oliveira - - Monica Oliveira de Souza - - Elaine Aparecida Pino - - Aline Rocha Toledo - - Juliana Stein Cippola - - JOANA PINHEIRO OLIVEIRA - - Cicero Moreira de Lima - - Maria Selene Sousa - - Luiza Helena da Costa - - Amanda Alves de Oliveira - - Aliança Produtos Medico Hospitalar Eireli - - Safe Implantes Produtos Médicos Hospitalares Ltda-me - - Vertical Df Soluções para Saúde Ltda - - Medisaude Produtos Medicos Hospitalares - - WELLER WORKS LABORATORIES ANALISES CLINICAS LTDA. e outros - Ao peticionante de fls. 16742/16743, WELLER WORKS LABORATORIES ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, acostar aos autos instrumento de procuração atualizado. Prazo: 05 (cinco) dias corridos. - ADV: LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), BRENO GOMES DINIZ (OAB 153271/MG), SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES (OAB 20367/DF), SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES (OAB 20367/DF), RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), FRANCINE FREITAS TEIXEIRA (OAB 290590/SP), FRANCINE FREITAS TEIXEIRA (OAB 290590/SP), FRANCINE FREITAS TEIXEIRA (OAB 290590/SP), FRANCINE FREITAS TEIXEIRA (OAB 290590/SP), AVENIR JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB 24308/DF), JANICELE FIRMINO CABRINI (OAB 377657/SP), DENISE TONHOLI MEIRELES (OAB 435705/SP), DENISE TONHOLI MEIRELES (OAB 435705/SP), ANIZETH DE SOUZA LIMA (OAB 40369/GO), RENATO FARIA DE OLIVEIRA (OAB 397896/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), VITOR HONORATO RESENDE (OAB 128795/MG), MARCELO SARAIVA GRATTAGLIANO (OAB 346535/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), ELIETE CALIXTO PEREIRA DA SILVA (OAB 345754/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), ROSEMARY CORRÊA VIERLING (OAB 59288/RJ), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), ANTONINO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), ANTONINO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), ANTONIO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 247883/RJ), ROSEMARY CORRÊA VIERLING (OAB 59288/RJ), ROSEMARY CORRÊA VIERLING (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 251720/RJ), FABRICIO CHIARETO FERNANDES (OAB 143112/MG), REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA (OAB 461351/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA (OAB 461351/SP), HAZENCLEVER LOPES CANCADO (OAB 31628/DF), HAZENCLEVER LOPES CANCADO (OAB 31628/DF), RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA (OAB 35013/DF), SERGIO DOS SANTOS MORAES (OAB 24454/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA (OAB 35645/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), GUILHERME P. 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  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006591-55.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Barbosa Lima - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a título de lucros cessantes, bem como a restituir o valor pago em duplicidade pela parte autora, mas de forma simples. Ainda condeno a requerida se abstenha de realizar novas cobranças indevidas ao requerente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 900,00, nos termos do artigo 85, § 8º, CPC. PIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002027-64.2022.8.26.0428 (apensado ao processo 1005910-07.2019.8.26.0428) (processo principal 1005910-07.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.O.S. - - B.S. - R.V.S. - - M.A.S. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 143/144). Manifestação da parte exequente (fls. 137). É o relatório. Nada obstante não apontar o valor incontroverso, os cálculos da exequente incluem honorários advocatícios, o que é inadequado, pois à executada foi concedida gratuidade de justiça na fase de conhecimento. Aliás, como já pontuado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: "(...) 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o benefício da assistência judiciária concedido no processo de conhecimento, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 1.060/50, persistirá nos processos de liquidação e de execução, inclusive nos embargos à execução, salvo se revogado expressamente. (...)." (STJ, AgRg no REsp 1427963/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015). No mais, descumprido o art. 525, §§ 4º e 5º, e art. 917, §§ 3º e 4º, do NCPC, deixo de examinar o alegado excesso de execução nos demais pontos levantados. Dessa forma, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para excluir a verba honorária dos cálculos, que devem ser apresentados novamente em 15 (quinze) dias. INTIME-SE. - ADV: TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP), TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP), MARTIN PELEGRINI (OAB 351970/SP), EVALDO DA CUNHA LEME (OAB 149985/SP), EVALDO DA CUNHA LEME (OAB 149985/SP), VERONICA LENART (OAB 366216/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), ELISABETE CRISTINA AMARAL PEREIRA INSERRA (OAB 460995/SP), ELISABETE CRISTINA AMARAL PEREIRA INSERRA (OAB 460995/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004841-66.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Francisca Maria Dias Rosan - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Tendo em vista o Termo de Aceite apresentado pelo perito, providencie a z. Serventia sua nomeação no Cadastro de Auxiliares da Justiça. Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, proceda-se nos termos do Despacho de fls. 286/287. Aguarde-se a designação de data, hora e local para a perícia. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Int. - ADV: ELISABETE CRISTINA AMARAL PEREIRA INSERRA (OAB 460995/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106723-20.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Oliveira - Vistos. 1 - A parte autora alega, em síntese, que sofreu uma queda em uma esteira rolante nas dependências do estabelecimento réu, supostamente devido a um funcionamento anormal e excessivamente rápido do equipamento. Relata que o acidente resultou em lesão com torção em seu tornozelo esquerdo. Aduz ter recebido atendimento inicial inadequado no ambulatório do shopping e que, posteriormente, exames médicos constataram a gravidade da lesão, que exigiu tratamento fisioterápico e resultou em sequelas. Sustenta que, por ser pessoa idosa e trabalhar como podóloga para complementar sua aposentadoria, ficou impedida de exercer sua atividade laboral, o que lhe causou prejuízos financeiros (lucros cessantes). Alega, ainda, ter sofrido danos morais pela dor, constrangimento e descaso, bem como danos por desvio produtivo, em razão do tempo despendido na busca por tratamento médico adequado. Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, tornando-se revel, conforme certidão de fl. 128. Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial médica e de engenharia, além do depoimento pessoal do representante do réu. Decido. De início, decreto a revelia da parte ré, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, uma vez que, embora regularmente citada, não apresentou resposta no prazo legal. Estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica, bem como as condições da ação. Não há nulidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. Declaro o processo saneado. A relação jurídica entre as partes é de consumo, enquadrando-se a autora no conceito de consumidora (art. 2º e 17 do CDC) e o réu no de fornecedor de serviços (art. 3º do CDC). O shopping center, ao disponibilizar equipamentos como escadas e esteiras rolantes, assume a responsabilidade pela segurança e qualidade dos serviços prestados. Aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que somente pode ser afastada por uma das excludentes de responsabilidade previstas no § 3º do mesmo artigo (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Em razão da revelia, o réu não arguiu qualquer dessas excludentes. E, diante da verossimilhança das alegações da parte autora e de sua patente hipossuficiência técnica, inverto o ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, no tocante à responsabilidade decorrente do evento. Os pontos controvertidos giram em torno da a) a extensão da lesão e a existência de sequelas; b) o nexo causal entre a queda e as lesões; c) a comprovação da incapacidade laboral e a quantificação dos lucros cessantes. Defiro a prova pericial médica requerida pela autora. Em relação àprova pericial de engenharia e o depoimento pessoal do representante do réu, em face dos efeitos da revelia, tais provas se mostram desnecessárias. A alegação de que a esteira rolante apresentou funcionamento anormal é um dos fatos sobre os quais recai a presunção de veracidade do art. 344 do CPC. O réu, ao não contestar a ação, deixou de impugnar tal alegação. Ademais, realizar perícia de engenharia no equipamento seria de pouca ou nenhuma valia para a comprovação do estado do equipamento no momento exato do acidente, tendo em vista o tempo transcorrido. Da mesma forma, o depoimento pessoal do representante legal do réu, que sequer apresentou defesa, não traria qualquer esclarecimento útil ao processo, sendo, portanto, dispensável. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida (art. 95 do CPC), a perícia deverá ser realizada pelo IMESC (Resolução nº 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo). Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para: a) indicação de assistente técnico; b) apresentação de quesitos. Decorrido o prazo acima, oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se para manifestação no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 2 - Anote-se a gratuidade processual concedida a fl. 122. 3 - Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 dias, regularize a parte autora a sua representação processual, tendo em vista que o substabelecimento de fl. 133 não está assinado. Intime-se. - ADV: LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), ELISABETE CRISTINA AMARAL PEREIRA INSERRA (OAB 460995/SP)
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