Patricia De Lacerda Baptista

Patricia De Lacerda Baptista

Número da OAB: OAB/SP 449698

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: PATRICIA DE LACERDA BAPTISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199053-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Público; MARCELO BERTHE; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 9ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1055599-68.2025.8.26.0053; Pregão; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP); Agravado: Bomgosto Alimentação Ltda; Advogado: Kléber Henrique de Oliveira (OAB: 220412/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199053-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Bomgosto Alimentação Ltda - Interessada: Ilma Sra Pregoeira do Pregão Eletrônico Nº 90016/2025 Secretaria Educação do Estado de São Paulo - Interessado: F.G.R. Silva Buffet e Eventos Ltda - Interessado: Ambp Promoções e Eventos Empresariais Ltda - Interessado: B Nutri Serviços e Alimentação Ltda - Interessado: Dalefrut Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - 2ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº2199053-54.2025.8.26.0000 Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Agravada: Bomgosto Alimentação Ltda Juiz prolator: Simone Gomes Rodrigues Casoretti Vistos. Insurge-se o particular contra a r. decisão de fl. 1690/1691, proferida pela MM. Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que deferiu liminar para suspender o pregão eletrônico n.º 90016/2025,bem como a homologação e adjudicação dos objetos do pregão em tela, bem como, seja determinada a suspensão da contratação decorrente do citado pregão eletrônico especificamente com relação aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 e para que seja analisada a proposta e documentação de habilitação apresentada pela impetrante. Diante dos argumentos lançados nos autos, de rigor o indeferimento do efeito suspensivo, a teor do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, a princípio, não se verifica ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tutela de urgência em favor da agravada, não se justificando a suspensão da liminar concedida. No mais, processe-se o presente recurso de agravo de instrumento providenciando a Serventia: 1. Comunicação do Juízo a quo desta decisão; 2. Intimação da agravada para eventual resposta. Decorrido os prazos, com ou se manifestação da parte, tornem os autos à conclusão imediatamente. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) - Kléber Henrique de Oliveira (OAB: 220412/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012051-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1116118-38.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - RS Logística EIRELI - Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 75/77: Na esteira do último parágrafo de fls. 67, acolho o pedido da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar o presente incidente. Ao distribuidor, para remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital, para as providências necessárias. Anoto que o presente incidente deverá ser remetido em conjunto com os autos principais apensados. Int. - ADV: LUIZ CHRISTIANO GOMES DOS REIS KUNTZ (OAB 49806/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), PATRICIA DE LACERDA BAPTISTA (OAB 449698/SP), JANAINA RIBEIRO PEREIRA (OAB 393728/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017874-84.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INCÊNDIO EM VIATURA POLICIAL. LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU CAUSA RELACIONADA A DEFEITO DE FABRICAÇÃO. SINISTRO QUE TERIA SIDO PROVOCADO POR EQUIPAMENTO NÃO HOMOLOGADO INSTALADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DEFEITO ALEGADO E O DANO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA FESP CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO INDENIZATÓRIO FUNDADO EM ALEGADO DEFEITO DE FABRICAÇÃO EM VIATURA POLICIAL QUE ENTROU EM COMBUSTÃO DURANTE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. A PRETENSÃO AUTORAL VISAVA AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA PERDA TOTAL DO VEÍCULO. A SENTENÇA CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA (GM) EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SUPOSTO DEFEITO E O INCÊNDIO, COM BASE EM LAUDO PERICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DA MONTADORA PELOS DANOS DECORRENTES DE INCÊNDIO EM VIATURA POLICIAL, À LUZ DO CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE AS PARTES; E (II) APURAR SE A FAZENDA PÚBLICA INOVOU AO MODIFICAR A CAUSA DE PEDIR, COM BASE EM NOVOS ELEMENTOS SURGIDOS APÓS A PERÍCIA JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULOS.4. A RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO CONTRATADO E O DANO.5. O LAUDO DA PERÍCIA JUDICIAL FOI CATEGÓRICO AO AFASTAR A HIPÓTESE DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO, ATRIBUINDO O INCÊNDIO À PROVÁVEL INSTALAÇÃO DE COMPONENTES NÃO HOMOLOGADOS NO COMPARTIMENTO DO MOTOR, DESCONECTADOS DA FALHA APONTADA NO RECALL E NA PETIÇÃO INICIAL.6. A CAUSA DE PEDIR FORMULADA NA PEÇA INAUGURAL BASEOU-SE EXCLUSIVAMENTE EM SUPOSTO DEFEITO DE FABRICAÇÃO VINCULADO AO RECALL, SENDO DEFESA SUA ALTERAÇÃO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA LIDE COM O SANEAMENTO.7. A PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAR A MONTADORA COM BASE NA CONDUTA DE TERCEIROS (EMPRESA CONTRATADA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS) EXTRAPOLA OS LIMITES TRAÇADOS NA INICIAL E NÃO FOI OBJETO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.8. AUSENTE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ATRIBUÍDA À RÉ E O DANO, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE9. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1) A ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR PARA ATRIBUIR RESPONSABILIDADE CIVIL COM BASE EM FUNDAMENTOS NÃO CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL É VEDADA POR CARACTERIZAR INOVAÇÃO PROCESSUAL.2) A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DEFEITO ALEGADO E O DANO, EVIDENCIADA POR PERÍCIA TÉCNICA, AFASTA O DEVER DE INDENIZAR DA CONTRATADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) (Procurador) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0003279-15.2012.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Construções e Comércio Camargo Correa S/A (E outros(as)) - Apte/Apdo: Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia - Apdo/Apte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcos Augusto Perez (OAB: 100075/SP) - Carlos Henrique Benigno Pazetto (OAB: 406606/SP) - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados (OAB: 1963/SP) - Ane Elisa Perez (OAB: 138128/SP) - Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2971246/SP (2025/0230566-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ESC FONSECCAS SEGURANCA LTDA ADVOGADOS : MICHELLE DINIZ - SP208142 MARCEL LEONARDO DINIZ - SP242219 AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : PATRICIA DE LACERDA BAPTISTA - SP449698 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199053-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1055599-68.2025.8.26.0053; Assunto: Pregão; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP); Agravado: Bomgosto Alimentação Ltda; Advogado: Kléber Henrique de Oliveira (OAB: 220412/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013206-70.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Conjunto Hospitalar do Mandaqui - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Endocardio Material Medico Ltda - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL COM ACEITE NÃO IMPUGNADO. IRRELEVÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DESCONHECE O DÉBITO. INCONTROVERSO O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS HOSPITALARES. VALOR DEVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO DEVIDO A NATUREZA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO DA MONITÓRIA. VERBA HONORÁRIA DE 10% SOBRE A CONDENAÇÃO, VISTO QUE A PARTE RECORRIDA SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) - Bruno Rodrigues da Cunha Mesquita (OAB: 306589/SP) - Caroline Araujo Fernandes (OAB: 340546/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185521-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Green 4T Soluções TI S.A. - Agravado: Pregoeiro da unidade Gestora de Empenho 180.183 do DTIC - Agravado: Dirigente da Unidade Gestora de Empenho 180.183 do DTIC - Agravado: Estado de São Paulo - Interesdo.: Orion Engenharia e Tecnologia S.A. - I- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Green4t Soluções TI Ltda. em face do indeferimento da antecipação de tutela em mandado de segurança, que objetiva a anulação da decisão que declarou a proposta da Órion Engenharia Tecnologia S.A. como vencedora do Pregão Eletrônico nº 90.028/2024. Alega, em síntese, que a Órion Engenharia Tecnologia S.A. foi reprovada durante a etapa de Prova de Conceito POC pela equipe técnica do procedimento licitatório; sendo ilegal a aceitação da proposta da Órion, deverá ser determinado o prosseguimento do pregão ou, subsidiariamente, a realização de nova prova conceito; as autoridades coatoras resolveram reavaliar a prova conceito, na qual a empresa Órion já havia sido reprovada; a pregoeira não se manifestou sobre a inconsistência dos documentos de habilitação técnica apresentados pela Órion; o edital prevê que não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova conceito rejeitada; não foi motivada a revisão do resultado da prova conceito; houve violação da publicidade e transparência dos atos do certame; houve falhas insanáveis na habilitação técnica da Órion, não tendo esta apresentado os atestados técnicos exigidos pelo edital. A Agravante traz como pedidos a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, a modificação da decisão agravada. II. Deixo de conceder o efeito pretendido, por não vislumbrar a verossimilhança das alegações apresentadas pela parte agravante. Por meio de uma análise sumária, própria das tutelas provisórias, constata-se que a decisão administrativa que culminou na aceitação da proposta da empresa Órion foi devidamente fundamentada. A autoridade impetrada entendeu que formalismos excessivos não poderiam prevalecer sobre o interesse público, especialmente porque as diferenças verificadas nas amostras não afetavam a funcionalidade, o desempenho ou a segurança do serviço. Tal fundamentação, além de estar em consonância com os princípios que regem as licitações, não evidencia qualquer ilegalidade ou violação às regras do edital, cujo objetivo maior é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Outrossim, destaca-se que é imprescindível para que haja a suspensão da contratação a probabilidade de irregularidade no certame, evidenciando, no caso, o periculum in mora reverso, à medida que a suspensão da licitação significaria privar a Polícia Militar do Estado de São Paulo da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura elétrica, hidráulica, predial, controle de acesso, CFTV, prevenção de incêndios, aterramento e SPDA do Data Center PMESP. II. Intime-se a parte e, após, retornem conclusos. III. Voto n. 66472. - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Helena Najjar Abdo (OAB: 155099/SP) - Ilan Simantob Sarue (OAB: 384821/SP) - Victor Luis Portela Rocha (OAB: 455249/SP) - Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) (Procurador) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2350014-41.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Br Bussiness Exportação e Importação Ltda - Agravada: Tania Oliva de Freitas - Agravada: Dilvana Barboza Silva - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Fundação para A Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fica tornada sem efeito a republicação do v.acórdão disponibilizada no DJEN do dia 16/06/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Advs: Antonio Carlos Silva Amaral (OAB: 310404/SP) - Camila Nogueira de Moraes Figliano (OAB: 263342/SP) - Rafael Rossi Pantaleão (OAB: 432166/SP) - Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) - Lannara Cavalcante Nunes (OAB: 14496/PI) - 1° andar
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