Mona Chena Gonçalves Santa Rosa Lima
Mona Chena Gonçalves Santa Rosa Lima
Número da OAB:
OAB/SP 449741
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSE, TJRJ, TJPE, TJSP
Nome:
MONA CHENA GONÇALVES SANTA ROSA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008992-15.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1016778-30.2022.8.26.0625) (processo principal 1016778-30.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cantagallo Produtos Alimentícios Ltda. - Lara Cavalcante Rios 15938640784 - CERTIFICO e dou fé que, não se tratando de parte interessada beneficiária da Justiça Gratuita e nem isenta por disposição legal/normativa, encaminhei intimação ao DJE para que, nos termos do Comunicado n. 41/2024, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe equivalente a 1,212 UFESP (Guia FEDTJ - Código 206-2), sem o que os autos permanecerão arquivados. - ADV: HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), GUILHERME MARTINS BARBATTO PIVA (OAB 444034/SP), MONA CHENA GONÇALVES SANTA ROSA LIMA (OAB 449741/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Ato Ordinatório Processo: 0810444-31.2024.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESÓPOLIS ( 768 ) Às partes sobre manifestação do MP. TERESÓPOLIS, 6 de junho de 2025. ANDREA LEAO NOGUEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506970-82.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - G.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o réu GUSTAVO NASCIMENTO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 215-A do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Observando os elementos norteadores contidos no artigo 59 do Código Penal, constatando a inexistência de circunstâncias necessárias à prevenção e repressão do crime, fixo a pena-base no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão, vez que as circunstâncias judiciais favorecem o réu. Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, substituo a sanção corporal por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena, a critério do Juízo da Execução. Descumprida a pena substitutiva, fixo o regime aberto para início de desconto da corporal. O réu poderá apelar em liberdade, porquanto respondeu solto ao processo. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP's, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da assistência judiciária. Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 16/12/2016). Assim, fica o réu GUSTAVO NASCIMENTO, condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, como incurso no artigo 215-A do Código Penal, substituída nos termos acima propostos. Após o trânsito em julgado, seja o nome do réu lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP), MONA CHENA GONÇALVES SANTA ROSA LIMA (OAB 449741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2172078-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007400-45.2025.8.26.0625; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Marcelo Silva do Nascimento; Advogada: Mona Chena Gonçalves Santa Rosa Lima (OAB: 449741/SP); Agravado: RGS Móveis Planejados representantes Reginaldo e sua esposa Camila Michele Vitor Ribeiro
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Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0037537-80.2024.8.17.8201 AUTOR(A): JOSE ALBERTO DA SILVA LIMA, MONA CHENA GONCALVES SANTA ROSA LIMA RÉU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A DESPACHO a) Defiro o pedido. Expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte demandante (dados bancários indicados no Id nº 205020428) e depósito (Id nº 190277189). b) Após, ao Arquivo. RECIFE, 26 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Mona Chena Gonçalves Santa Rosa Lima (OAB 449741/SP) Processo 1005256-65.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Martin Albuquerque Felicio - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Considerando o procedimento que a ré deve seguir, defiro a ela o prazo improrrogável de cinco dias úteis para que cumpra a decisão liminar de página 46. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Caldeira Zamarrenho (OAB 129152/SP), Mona Chena Gonçalves Santa Rosa Lima (OAB 449741/SP) Processo 1038505-85.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Exectda: Valéria Gonçalves Cavalcante Vieira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (fls. 77/80), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente e no silêncio, tornem conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int.