Fernanda De Mello Ferrari Granai

Fernanda De Mello Ferrari Granai

Número da OAB: OAB/SP 449750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda De Mello Ferrari Granai possui 74 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJPR, TRF3, TRT9, TRF4, TJSP, TRT15
Nome: FERNANDA DE MELLO FERRARI GRANAI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0000616-73.2021.8.16.0080 Processo:   0000616-73.2021.8.16.0080 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Reintegração ou Readmissão Valor da Causa:   R$40.000,00 Polo Ativo(s):   VALMIR ROMERO WALDIR ROMERO Polo Passivo(s):   EDILSON ANTONIO ESTEFANI Considerando que todos os Peritos nomeados informaram a impossibilidade de realização dos trabalhos pelo valor fixado, determino nova intimação do Perito BRUNO MARCOS (mov. 167.1) para, em 15 (quinze) dias, apresentar proposta de honorários compatível com os trabalhos a serem realizados. Após, intimem-se as partes com igual prazo. Por fim, voltem. Int. Dil. nec.   Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 140) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001071-57.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: NOVAIR APARECIDO BUDIN Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA DE MELLO FERRARI - SP449750, GABRIEL DE MELLO FERRARI - SP533781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Afasto a prevenção apontada pelo distribuidor em relação ao processo 5000417-41.2023.4.03.6336. Com efeito, não constato identidade de partes, pois naquela demanda o polo passivo era a Caixa Econômica Federal. A tutela de urgência prevista de forma geral no artigo 300 do Código de Processo Civil está sujeita à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, não há meios de este Juízo aquilatar a natureza e gravidade das enfermidades apontadas nos documentos juntados pela parte autora, de sorte a expedir uma ordem liminar para a implementação do benefício almejado. Prevalece, por ora, o resultado da perícia médica oficial realizada pelo INSS. Posto isso, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS com o fim de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. O benefício pretendido exige o preenchimento de requisitos essenciais: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência (dispensável em algumas situações); a incapacidade total (temporária ou permanente) para o desempenho de atividade laboral; e a comprovação de que não houve incapacidade preexistente à filiação ou refiliação. Em relação ao requisito da incapacidade, cabe à parte autora promover a descrição clara da doença incapacitante e das limitações que ela impõe, indicando, ainda, para qual(is) atividade(s) encontra-se incapacitada especificamente. Ainda, para a prova da incapacidade, deverá providenciar a juntada aos autos de toda a documentação médica que disponha, relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Ressalte-se que, pelas regras gerais do direito, temos a presunção de legitimidade do ato administrativo (laudo pericial administrativo). Portanto, deverá o(a) autor(a) esclarecer, com exatidão, quais as inconsistências da avaliação médico-pericial discutida. Providencie a Secretaria o agendamento de perícia médica. Ressalte-se que compete à parte autora comparecer a todos os atos processuais, especialmente àqueles cujo ônus de produção de prova lhe cabe com exclusividade. Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada para a realização de perícia médica, a parte autora deverá comprovar documentalmente eventual óbice, até, no máximo, dois dias úteis seguintes à data agendada, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão. Registre-se, desde já, que não serão aceitas ausências às perícias motivadas por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Ocorrendo a regular intimação acerca da data agendada para a realização da perícia, compete à parte autora justificar sua ausência, por iniciativa própria, independente de intimação, não se caracterizando nulidade ou cerceamento de defesa a falta de intimação para manifestação acerca de interesse no prosseguimento do feito que, ademais, presume-se ausente com a ausência à perícia. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5051911-48.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 15/07/2022, DJEN DATA: 20/07/2022) Assim, em havendo ausência à perícia, sem a devida comprovação documental da impossibilidade de comparecimento, será considerada falta de interesse na produção da prova pericial, devendo o feito ser encaminhado para julgamento. A perícia médica previdenciária busca apenas aferir se a parte autora possui ou não condições de exercer suas atividades laborais e habituais, e não indicar qual o melhor tratamento, ou outras questões de cunho social. A perícia em questão, portanto, é meramente instrumental ao julgamento do objeto previdenciário deste feito, e será realizada exclusivamente com base nos documentos constantes dos autos. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Portanto, para que a documentação médica seja analisada pelo perito, deverá estar efetivamente juntada aos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia. A perícia, ainda que ocioso referir, é ato médico de que participarão o perito e o periciado. A participação de qualquer outra pessoa deve ser, portanto, submetida ao crivo de conveniência do perito. A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade, bem como dos originais dos exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde, cujas cópias foram juntadas aos autos, para fins de eventual conferência pelo perito, caso entenda necessário. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com foto atual. Ficam as partes intimadas de que poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos. Havendo representação processual por profissional da advocacia, caber-lhe-á providenciar o comparecimento do periciando na data designada. Ficam as partes intimadas de que poderão oferecer quesitos, desde que não sejam repetitivos em relação aos quesitos do juízo constantes das Portarias em vigor (Portaria Jau-01V nº 27, de 05 de junho de 2017, alterada pela Portaria Jau-01V nº 47, de 03 de março de 2021), com fundamento no art. 470, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como indicar assistentes técnicos. Quando da realização da perícia deverão as partes, os procuradores e assistentes técnicos observarem os procedimentos de segurança cabíveis. A parte autora deverá obedecer seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado. Aguarde-se a realização da perícia médica a ser agendada. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO, ante a necessidade da padronização de procedimentos, serão observadas as peculiaridades relativas ao "Fluxo Célere da Pauta Incapacidade", ou seja, citação do INSS somente em caso de laudo favorável (com incapacidade, presente ou pretérita), fazendo-se desnecessária a intimação, e dispensada a manifestação da parte ré, de qualquer ato anterior, salvo concessão de tutela antecipada ou designação de audiência. Intime(m)-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001072-42.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: FRANCISCO DONIZETE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA DE MELLO FERRARI - SP449750 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, esclarecendo as diferenças de pedido e causa de pedir em relação ao processo 5001912-49.2025.4.03.6337. Deverá ser esclarecida e justificada a não ocorrência de prevenção/coisa julgada de forma detalhada. O não cumprimento no prazo assinalado, bem como a manifestação genérica, acarretará a extinção do feito sem julgamento de mérito (art. 485, V, CPC). Acrescento que é dever da parte autora expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé (artigo 77, incisos I e II, do CPC), sob pena de ser reputada litigante de má-fé. Com os esclarecimentos, tornem os autos conclusos. Intime-se Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0001001-27.2024.5.09.0091 RECLAMANTE: ISRAEL PIRES DE MORAES RECLAMADO: P V CARMONA DA SILVA ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8875667 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Em 07/07/2025. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor   Intime-se o exequente para que tenha vista da citação para pagamento à reclamada V F Soluções em Engenharia Ltda devolvida pelos Correios com a informação de "destinatário mudou-se" (Id. afd739a), bem como para que informe o endereço atual dessa reclamada, no prazo de 5 dias, sendo que no silêncio o feito terá seu andamento sobrestado pelo prazo de 2 anos, com o início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. CAMPO MOURAO/PR, 07 de julho de 2025. SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL PIRES DE MORAES
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0001001-27.2024.5.09.0091 RECLAMANTE: ISRAEL PIRES DE MORAES RECLAMADO: P V CARMONA DA SILVA ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8875667 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Em 07/07/2025. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor   Intime-se o exequente para que tenha vista da citação para pagamento à reclamada V F Soluções em Engenharia Ltda devolvida pelos Correios com a informação de "destinatário mudou-se" (Id. afd739a), bem como para que informe o endereço atual dessa reclamada, no prazo de 5 dias, sendo que no silêncio o feito terá seu andamento sobrestado pelo prazo de 2 anos, com o início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. CAMPO MOURAO/PR, 07 de julho de 2025. SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - V F SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - P V CARMONA DA SILVA ENGENHARIA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATSum 0010019-08.2025.5.15.0144 AUTOR: JANIFER FERNANDA DE OLIVEIRA VITORIO RÉU: DELLA COLETTA BIOENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e325d73 proferido nos autos. DESPACHO Baixados os autos do E.Regional: vistos. Diante da improcedência do feito, transitado em julgado, requisitem-se à Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho os honorários pericias devidos, pelo sistema Sigeo. Após, arquive-se o feito nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024, em seu artigo 1º, observado o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. Intime-se. PEDERNEIRAS/SP, 01 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELLA COLETTA BIOENERGIA S/A
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