Arthur Zério Martins
Arthur Zério Martins
Número da OAB:
OAB/SP 449828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Zério Martins possui 126 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
ARTHUR ZÉRIO MARTINS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (72)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002146-76.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - F.H.P. - R.E.I. - - C.N.I. - Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro abusiva a cláusula do contrato que retira responsabilidade da ré em razão do simples protocolo do TVO, o que faço com fundamento no art. 51, caput e inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento dos lucros cessantes correspondentes aos aluguéis que a parte autora deixou de receber desde a data final para conclusão da obra e efetiva entrega do imóvel (27/05/2024), correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel por mês com acréscimo de correção monetária, desde o dia 30 de cada mês que se passou, bem como juros de mora, a contar da juntada do último mandado de citação/aviso de recebimento. A obrigação persiste até a efetiva conclusão da obras e entrega do imóvel aos compradores, ora parte autora. Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC. A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: ARTHUR ZÉRIO MARTINS (OAB 449828/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB 459666/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002145-91.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - R.B.C.S. - - C.E.B. - R.E.I. - - C.N.I. - Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro abusiva a cláusula do contrato que retira responsabilidade da ré em razão do simples protocolo do TVO, o que faço com fundamento no art. 51, caput e inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento dos lucros cessantes correspondentes aos aluguéis que a parte autora deixou de receber desde a data final para conclusão da obra e efetiva entrega do imóvel (27/05/2024), correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel por mês com acréscimo de correção monetária, desde o dia 30 de cada mês que se passou, bem como juros de mora, a contar da juntada do último mandado de citação/aviso de recebimento. A obrigação persiste até a efetiva conclusão da obras e entrega do imóvel aos compradores, ora parte autora. Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC. A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB 459666/SP), ARTHUR ZÉRIO MARTINS (OAB 449828/SP), ARTHUR ZÉRIO MARTINS (OAB 449828/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001636-63.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - N.M.B. - - J.L.O. - R.E.I. - - C.N.I. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré Rominor em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. Deixo de receber o recurso das ré Cemara em razão da falta de pagamento do preparo, nos termos do artigo 698, §5º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), ARTHUR ZÉRIO MARTINS (OAB 449828/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), ARTHUR ZÉRIO MARTINS (OAB 449828/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB 459666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001175-91.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tânia Tonon - Academia Panobianco - - Panobianco’s Academia de Ginastica Ltda. - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida. Passo a decidir. Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente. Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso. Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado e não em embargos declaratórios. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique no acórdão. Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel. Min. Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198). Saliento, que o vídeo foi apreciado com minúcia, inclusive com ciência acerca do funcionamento da esteira antes da queda da autora. Ademais, desnecessária a exibição em audiência já que as partes e o Juízo tiveram acesso irrestrito à mencionada mídia. Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza infringente. Int. - ADV: THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 318219/SP), ARTHUR ZÉRIO MARTINS (OAB 449828/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000155-14.2025.8.26.0533 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste na data de 03/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000155-14.2025.8.26.0533 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste na data de 03/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000166-43.2025.8.26.0533 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste na data de 04/06/2025.