Beatriz Vendramini Mendes
Beatriz Vendramini Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 449835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRIZ VENDRAMINI MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091899-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marina Ribeiro da Costa - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Marina Ribeiro da Costa - V. Diante da interposição do recurso apelação e a apresentação das contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002613-18.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1009425-76.2024.8.26.0007) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Aguapes Iii (Repres. lega Tarsis Santos ) - Cia. Metropolitana de Habitação de São Paulo e outro - Vistos. Considerando que a sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 1009425-76.2024.8.26.0007, em 25/01/2025, julgou procedente referidos embargos com consequente extinção da presente execução (fls.127/133), arquive-se o presente feito com as anotações de baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), WILBER TAVARES DE FARIAS (OAB 243329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040012-81.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Spda Habitação - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Cohab/sp - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 526/528: trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 516/518. É o relatório. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, para sanar omissão da decisão, conforme abaixo. Com efeito, a benesse concedida à requerente, representada pela Defensoria Pública, não foi analisada pela decisão, o que culminou no indeferimento da gratuidade processual referente aos honorários do conciliador. Nestes termos, reconsiderando a decisão de fls. 516/518, e acolhendo os embargos de declaração opostos, concedo a gratuidade integral à requerente, incluindo a dispensa do recolhimento da remuneração do conciliador. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR. INADMISSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PESSOA NATURAL NÃO ELIDIDA. APLICAÇÃO DE MULTA PELA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DEVIDO À FALTA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO. Se a presunção de hipossuficiência financeira do requerente não é elidida pelas provas constantes dos autos, é de rigor que o benefício da gratuidade da justiça seja estendido para abranger os honorários do conciliador. Inteligência do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 98 do Código de Processo Civil, art. 14 da Resolução 809/2019 do TJSP e art. 4º, §2º, da Lei 11.140/2015 (TJ/SP, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2116817-50.2022.8.26.0000, Relatora: Maria do Carmo Honorio, Origem: Foro de Pontal - 1ª Vara, Data do Julgamento: 02/06/2022, Data de Registro: 02/06/2022). No mais, mantenho a decisão de fls. 516/518 tal como lançada, devendo a parte requerida depositar a sua fração igual, no importe de 50%, conforme consignado. 2) Por fim, aguarde-se a realização da audiência, conforme designação de fls. 516/518. Int. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015194-65.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jocimar Paulo dos Santos - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), JOCIMAR PAULO DOS SANTOS (OAB 361089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078095-84.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Jardim dos Cedros - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Determino penhora via Sisbajud, na modalidade teimosinha, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade da parte executada, excluindo-se conta salário: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB, CNPJ 60.850.575/0001-25, até o montante do débito no valor de R$ 20.069,48. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DEBORA NOGUEIRA DELFINO ONORATO (OAB 397941/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078095-84.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Jardim dos Cedros - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Determino penhora via Sisbajud, na modalidade teimosinha, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade da parte executada, excluindo-se conta salário: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB, CNPJ 60.850.575/0001-25, até o montante do débito no valor de R$ 20.069,48. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DEBORA NOGUEIRA DELFINO ONORATO (OAB 397941/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131840-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Recanto da Felicidade - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP)
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