Beatriz Vendramini Mendes

Beatriz Vendramini Mendes

Número da OAB: OAB/SP 449835

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003468-89.2025.8.26.0003 (processo principal 1009672-69.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabiana Kleib Minelli Reese - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 33, em cumprimento às fls. 34. Valor(es): R$ 1.067,99, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), FABIANA KLEIB MINELLI REESE (OAB 237809/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1162082-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Dulcinea de Souza Muniz - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Contrarrazões juntadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1162082-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Dulcinea de Souza Muniz - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021511-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1131792-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Recanto da Felicidade - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor (Fls. 59), observadas as procurações e os poderes conferidos. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente e vinculada ao processo. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Cumpra-se. Int. - ADV: ALMIR GUSTAVO CAIVANO SANTOS (OAB 210607/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025216-85.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1035626-42.2023.8.26.0007) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Condomínio Timbaubas I - Vistos. Diante da apelação interposta às fls. 202/211, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do C.P.C.). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, independentemente de Juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do C.P.C.). (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - "38024 - Contrarrazões de Apelação" / "38025 - Razões do Recurso Adesivo"). Int. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077446-19.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Apelado: Edvandero Marques de Queiroz - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO AJUIZADA PELO APELADO CONTRA A APELANTE COHAB, JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES RELATIVOS AO CONTRATO E DETERMINANDO A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL EM FAVOR DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DE PARCELAS ESTÁ PREJUDICADA POR OCASIÃO DO DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES, JUSTIFICANDO A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL AO AUTOR, UMA VEZ QUE A RÉ NÃO PROCEDEU À TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL NEM EXIGIU O SALDO DEVEDOR.4. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP APOIA A DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO QUANDO CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA, PERMITINDO A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES IMPEDE A RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. 2. A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É POSSÍVEL SEM A COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL QUANDO A PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA ESTÁ CONFIGURADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Vendramini Mendes (OAB: 449835/SP) - Larissa Tobias Tomanini (OAB: 358208/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001704-47.2025.8.26.0010 (processo principal 1003964-85.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Legitimidade - Beatriz Vendramini Mendes - Condomínio Monte Verde - Intime(m)-se o(s) executado(s) através do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), BIANCA DA SILVA RUSSO (OAB 428056/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009425-76.2024.8.26.0007 - Embargos à Execução - Legitimidade - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Condominio Aguapes Iii - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), WILBER TAVARES DE FARIAS (OAB 243329/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103224-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Antonio Avelino de Freitas - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - SPDA Habitação - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls.: 256/258: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2 º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1177510-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP)
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