Beatriz Vendramini Mendes

Beatriz Vendramini Mendes

Número da OAB: OAB/SP 449835

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1182483-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jorcelino Silva - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026991-33.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1010099-71.2021.8.26.0100) (processo principal 1010099-71.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - José Lourival do Amaral - Vistos, Providencie a z. Serventia a baixa dos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Sem prejuízo do acima consignado, faço as seguintes ponderações. Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ao exequente: 1- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias (código 434-1 - por CPF ou CNPJ e por pesquisa). 2- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Intime-se. - ADV: LILIANA DA SILVA GUERREIRO (OAB 147725/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003025-40.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Multipredial Vereador Alexandre Pacheco D. Bentim - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento: a) do valor do débito apontado na planilha anexada à inicial (fls. 64/65), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, contados a partir de sua última atualização; e, b) das prestações vencidas e vincendas no curso da lide, até a efetiva satisfação integral do débito, com correção monetária, acrescido de juros de mora, contados desde cada vencimento; além da multa de 2%. Salvo precisão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n.14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art.406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009342-60.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Genoveva Lucia da Silva - Eduardo Jose da Silva - - Gisele Lucia da Silva - - Flavia Lucia da Silva - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Excelsior Seguros - - Spda Habitação - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (“fidc Spda”), - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para CONDENAR a requerida COMPANHIAEXCELSIORDE SEGUROS a proceder à quitação das parcelas do contrato de financiamento de imóvel a partir do aviso do sinistro (óbito), mediante pagamento de indenização securitária junto à SPDA HABITAÇÃO, com a consequente inexigibilidade das parcelas pela SPDA em face dos autores; bem como para CONDENAR as requeridas SPDA e Cia Excelsior, solidariamente, a restituir de forma simples as parcelas pagas pela parte requerente após a comunicação da morte de Severino, quantia esta a ser devidamente atualizada desde o efetivo desembolso pela tabela do E. Tribunal de Justiça, sendo que a partir do dia 28.08.2024, observando os critérios ditados pelo direito intertemporal (Lei nº 14.905/2024) a correção monetária será calculada pelo IPCA-IBGE; e acrescida de juros legais devidos desde a citação, calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA do período, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 21.08.2024). E, por consequência JULGO EXTINTO o, feito, com a resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca fixo os honorários dos advogados das partes em 10% do valor da condenação. Entretanto, pela aplicação do art. 86, caput, do CPC, fixo a distribuição dos valores pela proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, repartindo-se na mesma proporção o valor das custas e despesas processuais. Todavia, aplico o art. 12, da Lei nº 1060/50 combinado com o art. 98, § 3º, do CPC e suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito nos moldes do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação aCOMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB, por ilegitimidade de parte. Em razão do princípio da causalidade condeno a parte autora a pagar eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, para cada requerida. Todavia, aplico o art. 12, da Lei nº 1060/50 combinado com o art. 98, § 3º, do CPC e suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP), ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP), ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP), ELISÂNGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 484042/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103224-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Antonio Avelino de Freitas - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - SPDA Habitação - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, JULGO PROCEDENTES os pedidos reconvencionais, para: (a) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes por culpa do autor/reconvindo; (b) determinar seja a ré reintegrada na posse do imóvel objeto do contrato; (c) decretar a perda, pela parte autora, do valor integral das parcelas amortizadas do financiamento do imóvel. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade a justiça. Transitada em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte ré. P. I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016820-22.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Anturios Iv - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Ciência ao interessado do extrato de pesquisa Sisbajud positivo, juntado aos autos. Prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC) para a parte executada se manifestar sobre a penhora realizada via Sisbajud. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP), BEATRIZ VENDRAMINI MENDES (OAB 449835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arthur Scatolini Menten (OAB 172683/SP), Ana Cristina Guidi (OAB 70999/SP), Beatriz Vendramini Mendes (OAB 449835/SP) Processo 0016011-06.1993.8.26.0405 - Precatório - Reqte: Beatriz Vendramini Mendes, Beatriz Vendramini Mendes - Ent. Devedora: MUNICÍPIO DE OSASCO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
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