Rodrigo Cardinot Novaes Pinto
Rodrigo Cardinot Novaes Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 449974
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
RODRIGO CARDINOT NOVAES PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184985-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Érika Fabíola da Silva Maia - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça a agravante, em cinco dias, a legitimidade da Fazenda do Estado para figurar no polo passivo da relação processual. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Rodrigo Cardinot Novaes Pinto (OAB: 449974/SP) - Celso Spitzcovsky (OAB: 87104/SP) - Cesar Augusto Artusi Babler (OAB: 215602/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004668-10.2022.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S. - - M.S.S. - Fls. 34/6: ciência a autora. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: BIANCA DA SILVA FERREIRA (OAB 474690/SP), RODRIGO CARDINOT NOVAES PINTO (OAB 449974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002795-79.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002795-79.2025.8.26.0100; Cartão de Crédito; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Eleny Foiser de Liza (OAB: 454574/SP); Apelado: Bruno José Sividal Antonio; Advogado: Rodrigo Cardinot Novaes Pinto (OAB: 449974/SP); Advogado: Gustavo Bonini dos Santos (OAB: 475552/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054278-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Welida Roberta Gonçalves - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Trata-se de Ação Ordinária proposta por Welida Roberta Gonçalves em face da Prefeitura Municipal de São Paulo, alegando, em síntese, que foi admitida em 01/06/2022 para exercer a função de Residente Jurídica junto à Procuradoria Geral do Município, através do regime contratual regido pela Lei n. 17.673/2021. Narra que, após prorrogações contratuais, em 1º de junho de 2025, teve seu contrato suspenso, pelo prazo de 180 dias, por se encontrar gestante; e diante do advento do termo final contratual, ao final daquele prazo será desligada; considerando-se o não reconhecimento, pela Administração Municipal do direito à estabilidade à gestante. Sustenta que a sua situação jurídica se enquadra na tese vinculante objeto do Tema 542 do STF. Pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência para que lhe seja garantida estabilidade da trabalhadora gestante, e, assim, possa retomar suas atividades, inclusive para que, após o parto, faça jus à licença-maternidade integralmente remunerada. Juntou documentos. É a síntese do necessário. DECIDO. A concessão de tutela provisória de urgência - seja ela de natureza antecipada (satisfativa) ou de natureza cautelar (assecuratória) - depende, em suma, do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, probabilidade do direito (condição necessária e cumulativa) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (condições alternativas entre si). No presente caso, não se encontram presentes os requisitos autorizadores do deferimento da medida. Com efeito, dispõe a tese objeto do Tema 542 STF: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado". No presente caso, contudo, em que pese os argumentos expendidos na exordial, não se pode concluir que a parte autora tenha vínculo de trabalho para com a Administração Pública, independentemente da natureza daquele vínculo ou regime jurídico, se contratual ou administrativo. Diz-se assim, porque a relação jurídica estabelecida entre a autora e a Municipalidade é regida por lei especial, que criou o Programa de Residência Jurídica junto à Procuradoria do Município de São Paulo, constituída como modalidade de ensino, destinada, portanto, à formação profissional, sendo as atividades práticas àquela inerentes exercidas sob orientação, supervisão e condução direta dos Procuradores Supervisores. De acordo com a Lei Municipal n. 17.673/2021: Art. 1º Ficam instituídos os Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública, os quais têm como objetivos estimular a formação, a qualificação e a atuação profissional voltadas à Administração Pública Municipal, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos, bem como aprimorar o conhecimento adquirido no curso de graduação. § 1º A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinada a bacharéis em direito, caracterizada por treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos Procuradores Municipais no desempenho de suas atribuições institucionais, sob orientação, supervisão e condução direta de Procuradores Supervisores, sendo vedado atuar isolada e diretamente nas atividades finalísticas da Procuradoria Geral do Município. Portanto, a relação jurídica entre a autora e o Município de São Paulo é análoga a um contrato de estágio, que não gera vínculo empregatício, e se distancia, portanto, de relação de trabalho. Em caso análogo, em que pleiteada a aplicação do Tema 542 STF a estagiária gestante, assim decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - Mandado de segurança - Contrato de estágio - Estagiária dispensada antes do término do contrato - Alegação de que a ruptura ocorreu durante período em que se encontrava em licença-maternidade, gozando de estabilidade provisória, nos termos do Tema 542 do STF - Pretensão de antecipação da tutela recursal para a manutenção no cargo que ocupa até 05 (cinco) meses após o nascimento do bebê, com o gozo de licença-maternidade - Inadmissibilidade - Contrato regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25.9.2008, que não gera vínculo empregatício - Ausência de direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade - Precedentes desta Corte - Sentença mantida - DESPROVIMENTO do recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1001150-18.2024.8.26.0047; Relator (a):Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/08/2024; Data de Registro: 01/08/2024) Portanto, não se demonstra de plano, a plausibilidade do direito da autora, pelo que INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3) Cite-se a parte ré, via Portal Eletrônico, para apresentar defesa no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO CARDINOT NOVAES PINTO (OAB 449974/SP), KATIA ALVES DE LIRA SANTOS (OAB 490062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041593-34.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Amanda Amaral Azevedo - Bis Distribuidora de Veículos Ltda (Grupo Sinal) - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Para o julgamento desta causa é necessário realizar exame pericial, pois o objeto do processo passa por questão de natureza técnica e exige, pois, a prova específica. Porém, a necessidade de produção de prova pericial impede o prosseguimento deste processo no Juizado Especial Cível, porque essa situação caracteriza complexidade da matéria de fato, o que é incompatível com o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95. Fica ressalvado à parte autora o direito de repropor a ação perante a Vara comum competente. Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. DISPOSITIVO: Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, por incompetência absoluta deste Juizado, com fundamento no art. 485, inciso X, do CPC. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), RODRIGO CARDINOT NOVAES PINTO (OAB 449974/SP), KATIA ALVES DE LIRA SANTOS (OAB 490062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1024894-24.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. R. da S. - Apelado: M. de S. P. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Celso Spitzcovsky (OAB: 87104/SP) - Rodrigo Cardinot Novaes Pinto (OAB: 449974/SP) - Rogério de Moura Montagnini (OAB: 398286/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001859-34.2025.8.26.0565 (processo principal 1008938-52.2022.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.S. - - R.C.N.P. - S.A.E.S.A.S.C.S.S.S. - Vistos. Diante da concordância do executado (fls. 384/385), homologo o cálculo apresentado pelos exequentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o requisitório e aguarde-se o depósito. Regularizados, comunique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA RODRIGUEZ BELINCHON WENGRYN (OAB 266445/SP), RODRIGO CARDINOT NOVAES PINTO (OAB 449974/SP), RODRIGO CARDINOT NOVAES PINTO (OAB 449974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027417-72.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Eletiva - Maria Lucia Perez - Vistos. Aguarde-se a designação da data para a realização da perícia pelo IMESC. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDINOT NOVAES PINTO (OAB 449974/SP), KATIA ALVES DE LIRA SANTOS (OAB 490062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1064043-32.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: H. M. A. - Apelado: E. de S. P. - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 2.178/2.195) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Celso Spitzcovsky (OAB: 87104/SP) - Rodrigo Cardinot Novaes Pinto (OAB: 449974/SP) - Kleber Santoro Amancio (OAB: 327428/SP) - Deise Carolina Muniz Rebello (OAB: 284554/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1064043-32.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: H. M. A. - Apelado: E. de S. P. - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 2.146/2.174) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Celso Spitzcovsky (OAB: 87104/SP) - Rodrigo Cardinot Novaes Pinto (OAB: 449974/SP) - Kleber Santoro Amancio (OAB: 327428/SP) - Deise Carolina Muniz Rebello (OAB: 284554/SP) (Procurador) - 1º andar