Soraya Rodrigues Da Costa Balduino

Soraya Rodrigues Da Costa Balduino

Número da OAB: OAB/SP 449983

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003176-10.2025.8.26.0196 (processo principal 1024014-35.2017.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.M. - - L.R. - L.A.R. - Fls. 115/131 - Intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de cinco dias, comprove documentalmente a interposição do noticiado agravo de instrumento, juntando aos autos o comprovante de protocolo. Com a juntada, anote-se e aguarde-se seu julgamento. Int. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), DANILO DONIZETE DE SOUZA (OAB 415686/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006281-73.2021.4.03.6318 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: HORACIO MONTEIRO Advogado do(a) RECORRENTE: SORAYA RODRIGUES DA COSTA - SP449983-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031460-45.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Izabel Crisitna Alves Santana - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. (fls. 190-192) contra a sentença de fls. 184-187, que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por IZABEL CRISTINA ALVES SANTANA, para: a) confirmar a tutela de urgência e tornar definitiva a exclusão da negativação; b) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 446,60; e c) condenar o réu ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais, com juros de mora a contar do evento danoso. O Embargante insurge-se contra o julgado, aduzindo, em síntese, a existência de contradição. Sustenta que, embora a r. sentença tenha reconhecido a natureza contratual da relação jurídica entre as partes, determinou que os juros de mora sobre a indenização por danos morais incidissem a partir do evento danoso (conforme a Súmula 54 do STJ, aplicável à responsabilidade extracontratual), quando o correto, em se tratando de responsabilidade contratual, seria a sua incidência a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Requer, assim, o acolhimento dos embargos para sanar o vício apontado, com a modificação do julgado nesse ponto. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para o aperfeiçoamento das decisões judiciais, visando sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso em tela, assiste razão ao embargante. A r. sentença embargada, ao analisar a controvérsia, reconheceu expressamente a existência de uma relação jurídica de natureza contratual entre as partes, decorrente de um contrato de cartão de crédito. Contudo, no dispositivo, por erro material, ao fixar os consectários legais da condenação por danos morais, estabeleceu que os juros de mora deveriam fluir "a contar do evento danoso (data da negativação indevida), nos termos da Súmula 54 do STJ". Verifica-se, de fato, a existência de contradição no julgado, pois a premissa adotada na fundamentação (responsabilidade contratual) não se coaduna com a regra aplicada na conclusão para o cômputo dos juros (termo inicial para responsabilidade extracontratual). Em se tratando de responsabilidade civil decorrente de falha na prestação de serviço em uma relação contratual preexistente, o termo inicial para a contagem dos juros de mora é a data da citação, conforme o disposto no artigo 405 do Código Civil. A Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, aplicada na sentença, restringe-se aos casos de responsabilidade extracontratual. Dessa forma, o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, é medida que se impõe para corrigir a contradição apontada e adequar o julgado à norma legal pertinente. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, com fundamento no art. 1.022, I, do CPC, sanar a contradição apontada e, por conseguinte, modificar em parte a sentença de fls. 184-187, para que o item "c" do dispositivo passe a ter a seguinte redação: "c) CONDENAR o réu, ITAÚ UNIBANCO S.A., a pagar à autora, IZABEL CRISTINA ALVES SANTANA, a quantia de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal." No mais, persiste a r. sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503184-44.2024.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - IARA GENARO - 1) Defiro a juntada de documentos pela defesa. 2) Em relação à contradita de testemunhas, tal deverá ser levada efeito no momento da audiência, com submissão à apreciação do Juiz que presidir o ato. 3) Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: MARIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 481515/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003176-10.2025.8.26.0196 (processo principal 1024014-35.2017.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.M. - - L.R. - L.A.R. - Nota de Cartório: Fls. 112 - Deverá o executado comprovar documentalmente a interposição do noticiado agravo que não acompanhou o peticionamento. Prazo: 05 dias. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), DANILO DONIZETE DE SOUZA (OAB 415686/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503184-44.2024.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - IARA GENARO - VISTOS, Da audiência designada às fls 197/198, intimem-se as Defensoras constituídas por qualquer meio hábil (telefone, mandado), certificando-se nos autos. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), MARIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 481515/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003176-10.2025.8.26.0196 (processo principal 1024014-35.2017.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.M. - - L.R. - L.A.R. - Nota de Cartório: Com o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para que, no prazo preclusivo de dez dias úteis, requeira a conversão da execução para o rito da penhora, apresentando nova planilha discriminada dos débitos inadimplidos, ocasião em que poderão ser consideradas todas as parcelas em aberto, inclusive as anteriores aos três meses que antecederam o ajuizamento do presente incidente. Havendo interesse, poderá o exequente se antecipar na diligência, pleiteando a conversão independentemente do decurso do prazo para recurso. Sobrevindo pedido de conversão, tornem os autos conclusos para outras deliberações. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), DANILO DONIZETE DE SOUZA (OAB 415686/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP)
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