Braz Augusto Guerreiro Marotti
Braz Augusto Guerreiro Marotti
Número da OAB:
OAB/SP 450003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Braz Augusto Guerreiro Marotti possui 66 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJPB, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJRJ, TJPB, TJSP
Nome:
BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PETIçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000401-54.2024.8.26.0579 - Inventário - Dissolução - M.I.C. - E.B.C. - - S.M.C.M. - Vistos. Considerando o teor da petição de fl. 141, e da petição de fls. 112/119, noticiando o ajuizamento de ação de usucapião em curso perante o juízo competente, cumpre esclarecer que a existência de demanda autônoma visando ao reconhecimento da aquisição originária de bem imóvel não constitui óbice ao regular prosseguimento do inventário, sobretudo porque o bem objeto daquela ação não integra formalmente o espólio até que reconhecido judicialmente como de propriedade do de cujus. Nos termos do art. 669 do Código de Processo Civil, eventuais bens sonegados, descobertos ou litigiosos poderão ser incluídos em momento oportuno por meio do instituto da sobrepartilha, procedimento adequado para resguardar os direitos sucessórios acaso reconhecidos em ação própria. Assim sendo, mantenha-se o regular prosseguimento do inventário, sem prejuízo da futura inclusão do imóvel em questão, acaso reconhecida judicialmente a aquisição por usucapião e comprovada sua vinculação ao acervo hereditário. Para tanto, uma vez que a herdeira Sônia manifestou-se somente quanto ao processo de usucapião, precluso os demais pontos, eis que conforme determinado à fl. 109, não houve providencias. Diante disso, entendo que as divergências foram supridas, devendo a inventariante apresentar as últimas declarações. Cumprido o ato, manifestem-se os demais. Após, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI (OAB 450003/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), JOSE WILSON DE CAMPOS COELHO (OAB 38970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015596-82.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giovanna Sabino da Silva - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Assim, fica indeferido o pedido de concessão do benefício pleiteado pela autora. Concedo o prazo de 10 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção dos autos. Observo que às fls. 75/163 a requerida adentrou aos autos apresentando defesa, dando-se assim por citada e juntando documentos. Dessa forma, manifeste-se a autora em réplica no prazo de 15 dias, manifestando-se ainda sobre os documentos juntados pela ré. Digam as partes, no mesmo prazo, se há interesse em audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI (OAB 450003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001762-66.2025.8.26.0564/SP AUTOR : LEILIANE PAULA RAMOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI (OAB SP450003) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa, à título de custas iniciais (R$ 4204,52), somado a 4% do valor da causa, à título de custas de preparo (R$ 11.212,04), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da causa?.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001762-66.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4004605-41.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003389-30.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093306-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ariane Rocha Sena - Este juízo é incompetente para o julgamento da ação. Verifico que o endereço da parte autora pertence a comarca de São Paulo, porém, ao foro regional de Santo Amaro. De acordo com a nova redação do parágrafo 5º do artigo 63 do CPC, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício". Assim, sob pena de afrontar o princípio do juiz natural, não se pode admitir a tramitação da ação neste juízo, porquanto trata-se de juízo aleatório, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou o local da obrigação ou, ainda, com o negócio jurídico discutido nesta demanda, o que justifica a declinação da competência de ofício, nos termos do parágrafo 5º do artigo 63 do CPC. Além disso, há de se considerar que já se decidiu que se trata de (...) Jurisdição na comarca da Capital que é distribuída pela Lei de Organização Judiciária, sendo a competência entre os foros regionais e central de natureza funcional e, portanto, absoluta (TJSP - Câmara Especial - CC 0049856-40.2017.8.26.0000/Guarulhos - Rel. Des. Salles Abreu - j. 19.02.2018). Por esse motivo, determino a redistribuição da ação a uma das Varas Cíveis do Foro regional de Santo Amaro-SP, com as nossas homenagens. - ADV: BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI (OAB 450003/SP)
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