Mauricio Antunes De Souza
Mauricio Antunes De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 450117
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Antunes De Souza possui 62 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
MAURICIO ANTUNES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
Guarda de Família (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000035-64.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernanda Reis Nunes Pereira - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Ampla - Planos de Saude Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, à luz do art. 487 do CPC, para, confirmando a antecipação de tutela deferida em sede recursal, condenar as rés a restabelecer o plano contratado pela parte autora junto à parte requerida, autorizando a cobertura do tratamento prescrito à fl. 86 desde que observados os requisitos legal e contratualmente previstos para tanto e abstendo-se de negá-la com base no cancelamento do plano objeto desta ação. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, esses fixados em 10% do valor da causa, à luz do art. 85, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114135-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. de S. C. - Agravado: N. H. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Não conheceram do recurso. V. U. - MENOR. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DO MENOR COM O GENITOR DURANTE OS FERIADOS DE PÁSCOA E TIRADENTES (18 A 21 DE ABRIL DE 2025). PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. TRANSCURSO DAS DATAS DURANTE O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adna Talita Ferreira de Oliveira (OAB: 392405/SP) - Mauricio Antunes de Souza (OAB: 450117/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007352-94.2025.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Fonseca da Silva Rosseto - William Paz Feliciano - Pesquisas realizadas - fls. 73 e 77/79: Ciência e intimação da inventariante, conforme determinação de fl. 22. - ADV: MARCIO VIANA DE SOUZA (OAB 307367/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP), YASMINE RAMOS CEZAR GOMES (OAB 487360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023137-42.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - N.H. - M.C.E.H. - Vistos. Defiro em favor do requerido os benefícios da justiça gratuita, afastando desde logo a impugnação apresentada pelo autor, uma vez que a menoridade civil faz presumir a hipossuficiencia financeira de M. para fazer frente às despesas do processo. Ciência ao requerido sobre os documentos de fls. 167/168. No mais, verifico que o requerido acostou a estes autos cópias integrais de outras demandas entre as partes, totalizando 436 páginas, sem que tenha sido apontado a relevância de tais documentos para o presente litígio. A juntada indiscriminada de uma infinidade de documentos, sem qualquer utilidade ao caderno probatório, apenas se presta a tornar o processo volumoso e dificultar a célere apreciação dos autos, tumultuando o andamento processual. Fica, portanto, vedado a ambas as partes a juntada de outros documentos sem expressa autorização e/ou determinação deste Juízo, pena de possível configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (art 77, III, CPC). Tornei sem efeito os documentos de página 169/605, facultando ao autor que junte certidão de objeto e pé dos referidos feitos, desde que devidamente justificada a pertinência probatória. Passo ao saneamento do feito. A impugnação à justiça gratuita concedida em favor do autor será apreciada ao cabo da instrução do feito. As partes são legítimas e estão bem representadas. Há interesse de agir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO. Defiro a produção de prova documental requerida pelas partes, a fim de aferir a real capacidade financeira dos genitores, a quem incumbe o dever conjunto de prestar alimentos ao filho, ora requerido. Proceda a z. Serventia à pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD (saldo e extratos bancários dos últimos 3 meses), RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações), a fim de aferir a real capacidade financeira do autor e da genitora do réu. Ainda, proceda-se à pesquisa no sistema PREVJUD para verificação de eventual vínculo empregatício de ambos e/ou benefício assistencial/previdenciário de sua titularidade. Essas pesquisas são suficientes para o fim proposto, de forma que ficam indeferidas quaisquer outras. A necessidade e pertinência da prova oral requerida pelo autor será analisada após a vinda das pesquisas supra. Int. - ADV: ARACELIS CORREIA DE CASTRO SILVA (OAB 347689/SP), ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007953-33.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Andressa Antunes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tania Ahualli - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A AUTORA AJUIZOU AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO, BUSCANDO ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO CONTÍNUO E POR TEMPO INDETERMINADO, ANTE O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA GARANTIR O TRATAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUSTENTADA PELO ESTADO DE SÃO PAULO, E (II) ANALISAR A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO DA AUTORA, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA EQUIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR É AFASTADA, POIS A RESISTÊNCIA DO ESTADO AO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO É EVIDENTE, CONFORME DEMONSTRADO PELA NECESSIDADE DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA AGENDAR A PRIMEIRA CONSULTA. 4. NOS TERMOS DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É DEVER DO ESTADO GARANTIR O DIREITO À SAÚDE, SENDO O TRATAMENTO ONCOLÓGICO URGENTE E PRIORITÁRIO, CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À SAÚDE É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGINDO ATENDIMENTO IMEDIATO EM CASOS URGENTES. 2. A RESISTÊNCIA DO ESTADO AO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO JUSTIFICA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 196.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1010568-26.2023.8.26.0625, REL. LUCIANA BRESCIANI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29.02.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Mauricio Antunes de Souza (OAB: 450117/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003726-84.2025.8.26.0008 (processo principal 1017893-60.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.F.M. - C.R.R.F. - Vistos. Esclareça a exequente o que pretende, se o cumprimento do título judicial vigente, emendando a inicial para tanto, ou sua alteração (prorrogação das visitas sem pernoite), observando, quanto a esta última, que deve ser objeto de ação de conhecimento, a ser livremente distribuída. Ainda, recolha a exequente a taxa judiciária. Na inércia, cancele-se a distribuição. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP), LUCIANA DE BARROS SAFI FIUZA (OAB 137894/SP), FERNANDA BARRETTA GUIMARÃES AMADELLI (OAB 243218/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000525-41.2025.8.26.0281 (processo principal 1001085-44.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.P.B.M. - A.L.B.M. - I) Trata-se de execução de alimentos, sob o procedimento do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de sua prisão (fls. 47), o alimentante apresentou justificativa a fls. 49/54 alegando impossibilidade de pagar os alimentos e requerendo o parcelamento do débito. A justificativa foi refutada pelo exequente que não aceitou o pedido de parcelamento e requereu a prisão civil do executado (fls. 86/88). É o breve relatório. A justificativa deve ser indeferida, uma vez que o executado não apresentou qualquer justificativa válida para o descumprimento. Dessa forma, diante do inadimplemento da obrigação alimentar, nos termos do artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fica decretada a prisão civil de ANDRÉ LUIS BRAGA MARQUES , pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, via BNMP - BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO, em desfavor de ANDRÉ LUIS BRAGA MARQUES e, nos termos do Comunicado CG 159/2018, comunique-se ao IIRGD e à delegacia de policial local através dos e-mails mandados.iirgd@sp.gov.br e itatiba.dpm@policiacivil.sp.gov.br, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia do mandado a ser expedido. Para expedição do documento, forneça o exequente planilha de cálculos e endereço atual do executado atualizados. Após a expedição, certifique-se a zelosa serventia se houve a devida transmissão do mandado ao BNMP, consultando-o no site (https://portalbnmp.cnj.jus.br//pesquisa-peca), devendo constar na situação de aguardando cumprimento. Além disso, determina-se o protesto do presente pronunciamento judicial (artigo 528, parágrafo 1º, do CPC), observando-se o artigo 517, do mesmo código. Isso posto, expeça-se certidão para protesto, observando-se os termos do artigo 104-A, das NSCGJ, independentemente do recolhimento de custas, entregando-a posteriormente à exequente, que providenciará o respectivo protesto. II) Sem prejuízo do aguardo do cumprimento do mandado de prisão, justifica-se, com fundamento no artigo 536, caput e parágrafo 1º, do CPC, determinar a inclusão do nome da devedora em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como medida de apoio a assegurar o cumprimento da obrigação alimentar. Vale lembrar que, quem pode o mais (decreto de prisão, previsto em lei pelo rito do artigo 528, parágrafo 3º, do CPC), pode o menos, ressaltando-se que a providência é menos gravosa, permitindo-se seja tomada, de ofício e independentemente de específica previsão legal, com base no dispositivo supracitado. Providencie a serventia o necessário para a inclusão do nome da executada junto aos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), utilizando-se dos sistemas eletrônicos disponíveis, observando-se, ainda, a última planilha de cálculo (fls. 30). Anote-se os respectivos apontamentos restritivos em nome da ré, valendo-se, para tanto, dos "alertas de pendência", nos termos do artigo 1.232, da NSCGJ, atentando-se, ainda, para a expedição de ordens de exclusão após a extinção da execução. III) Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP), ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)