Silvio Vieira De Souza
Silvio Vieira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 450521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Vieira De Souza possui 82 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
SILVIO VIEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
USUCAPIãO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002656-17.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juscelino Xavier dos Santos - Brb - Crédito Financiamento e Investimento S/A e outro - Deverá a parte requerida Brb - Crédito Financiamento e Investimento S/A, no prazo de quinze (15) dias, regularizar sua representação processual tendo em vista que os substabelecimentos de fls. 80 e 81 não estão assinados. - ADV: TIAGO DOS SANTOS CALEJON (OAB 466942/SP), ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 522008/SP), SILVIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvio Vieira de Souza (OAB 450521/SP) Processo 1002869-23.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. A. A. de L. N. - VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Cite-se a parte requerida de todos os termos da inicial, consignando as advertências legais, cientificando-o de que terá o prazo de 15 dias úteis para contestar, querendo. IV) Determino desde já a expedição de ofício ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização dos exames, ressaltando que se trata de assistência judiciária, formulando desde já o quesito único do Juízo: Qual o percentual de probabilidade de ser a parte requerida pai do(a) autor(a)? V) Com a designação da data, intimem-se pessoalmente a parte autora, sua genitora e o réu, (ou apenas parte autora e réu) cientificando-os de que deverão comparecer na data, hora e local designados para a coleta do material, munidos de cópias simples de seus documentos de identidade, CPF e certidão de nascimento ou certidão de nascido vivo do filho. Deverá constar nos mandados de intimação pessoal que o não comparecimento será havido como recusa à realização da prova pericial e será interpretado de maneira desfavorável no contexto probatório, na forma do art. 231 do Código Civil e Súmula 301, do Superior Tribunal de Justiça. VI) Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e carta precatória por fax para os de outras localidades. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Georgia Silva (OAB 386603/SP), Silvio Vieira de Souza (OAB 450521/SP), Heidy de Fatima Alves da Silva (OAB 454121/SP), Tiago dos Santos Calejon (OAB 466942/SP) Processo 1009017-84.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. C. N. - Reqdo: P. R. dos S. B. - A causa não está madura para julgamento. Passo ao saneamento do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. DA RETIRADA DA TARJA DE SEGREDO DE JUSTIÇA Primeiramente, determino a retirada da tarja de segredo de justiça dos autos, uma vez que não se encontram presentes as hipóteses legais previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. O presente feito trata de demanda de natureza patrimonial envolvendo relações de vizinhança e responsabilidade civil, matérias que não exigem tramitação sigilosa. A publicidade dos atos processuais constitui regra geral no sistema processual brasileiro, sendo o sigilo medida excepcional que deve ser justificada por circunstâncias específicas não verificadas no caso em análise. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO REQUERIDO PATRICK No que tange ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido PATRICK RAFAEL DOS SANTOS BEZERRA, verifico que não foram apresentados documentos suficientes para comprovação da alegada hipossuficiência econômica. A parte autora, em réplica, questionou a veracidade dos documentos apresentados e impugnou o benefício pleiteado. Considerando que a gratuidade de justiça constitui benefício que deve ser concedido apenas aos comprovadamente necessitados, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do artigo 98 do Código de Processo Civil, determino que o requerido PATRICK RAFAEL DOS SANTOS BEZERRA comprove sua condição de hipossuficiência mediante apresentação dos seguintes documentos: holerites ou comprovantes de renda dos últimos três meses, extratos bancários de todas as contas correntes e poupanças dos últimos três meses, e declarações de imposto de renda dos últimos três anos ou declaração de isento expedida de acordo com as instruções da Receita Federal. O prazo para cumprimento desta determinação é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. DA REVELIA DO CONDOMÍNIO REQUERIDO Certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL UMUARAMA G2 (fl. 191), decreto sua revelia. Todavia, não se aplicam ao caso os efeitos da revelia previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, uma vez que o corréu PATRICK RAFAEL DOS SANTOS BEZERRA apresentou contestação, incidindo a disposição do artigo 345, inciso I, do mesmo diploma legal. Assim, não há presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial em relação ao condomínio revel. DO SANEAMENTO DO FEITO Verifico que estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação. A petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo a causa de pedir e os pedidos claramente delimitados. A contestação apresentada pelo corréu foi tempestiva e atendeu às formalidades legais. Declaro saneado o feito e passo à fixação dos pontos controvertidos. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Com base nas alegações das partes e nas provas coligidas aos autos, fixo como pontos controvertidos: Primeiro, a origem efetiva das infiltrações verificadas no apartamento da autora, especificamente se decorrem de problemas hidráulicos no apartamento do requerido PATRICK ou de outras causas. Segundo, a extensão dos danos materiais causados no apartamento da autora em decorrência das alegadas infiltrações, bem como os reparos necessários para sua correção. Terceiro, a existência de nexo causal entre eventuais problemas no apartamento do requerido PATRICK e os danos verificados no imóvel da autora. Quarto, a responsabilidade do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL UMUARAMA G2 pelos danos alegados, considerando suas obrigações legais. Quinto, a configuração de danos morais e sua extensão, bem como o quantum indenizatório adequado. DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL Considerando a natureza técnica da controvérsia e a necessidade de apuração especializada quanto à origem das infiltrações e extensão dos danos, defiro a realização de perícia técnica de engenharia civil no local dos fatos. A perícia deverá esclarecer: a origem e causa das infiltrações no apartamento da autora; a existência de problemas hidráulicos no apartamento do requerido PATRICK que possam estar causando os danos; a extensão dos danos no apartamento da autora; os reparos necessários e o custo estimado para sua execução; a adequação das medidas eventualmente adotadas pelo requerido para solução do problema. Os honorários periciais serão suportados pelo requerido PATRICK RAFAEL DOS SANTOS BEZERRA, uma vez que foi a parte que requereu a produção da prova pericial. O valor será arbitrado pelo perito nomeado e deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação, sob pena de preclusão da prova. O perito será designado oportunamente pelo Excelentíssimo Juiz Titular da Vara, observando-se os profissionais cadastrados. DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Retire-se a tarja de segredo de justiça. Intime-se o requerido PATRICK RAFAEL DOS SANTOS BEZERRA para comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, nos termos referidos acima, bem como intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. A ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na formulação de quesitos ou nomeação de assistente. Após o cumprimento das determinações supra, tornem os autos conclusos para decisão acerca do pedido de gratuidade de justiça do requerido e designação do perito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raquel Gonzaga Pinheiro (OAB 390765/SP), Silvio Vieira de Souza (OAB 450521/SP) Processo 1001184-15.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leivanir Pilegi Letieri, Marcelo Pilegi Letieri, Adriana Pilegi Letieri - Reqda: Ligia Cordeiro Lopes - Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvio Vieira de Souza (OAB 450521/SP), Tiago dos Santos Calejon (OAB 466942/SP) Processo 1000289-20.2025.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Douglas Donizeti Santos de Oliveira - VISTOS... Cumpra a parte autora/credora o retro deliberado no prazo já determinado para tanto. I-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002446-75.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: SANDRA SIMOES MENDES DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ROBSON MAGNO DOS SANTOS - SP450131, SILVIO VIEIRA DE SOUZA - SP450521 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada pela ré. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para manifestação, tornem os autos conclusos para análise da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. SãO VICENTE, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Silvio Vieira de Souza (OAB 450521/SP), Tiago dos Santos Calejon (OAB 466942/SP) Processo 1000674-65.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A. - Reqdo: Pedro Gabriel Moura Ferreira - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20250526093432065299 , em favor da parte autora, no valor de R$ 41.476,01, de acordo com formulário apresentado às fls. 148, em cumprimento à determinação de fls. 142. Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada, sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia. Deverão se atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados juros e correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de tarifas bancárias correspondentes à transferência. Assim, deverão os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade dos depósitos. Nada Mais