Lauren Gava

Lauren Gava

Número da OAB: OAB/SP 450897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lauren Gava possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: LAUREN GAVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) Guarda de Família (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1000477-57.2015.8.26.0300; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; Foro de Jardinópolis; 2ª Vara; Ação Civil Pública Cível; 1000477-57.2015.8.26.0300; Improbidade Administrativa; Apelante: Silvio Antonio de Paula Perisse; Advogado: Beniton Teixeira (OAB: 271692/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 424140/SP) (Procurador); Interessado: Luan Alexandre Escassi da Silva; Advogada: Lauren Gava (OAB: 450897/SP); Interessado: Renato Savério Souza Costa; Advogado: Renato Savério Souza Costa (OAB: 244018/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5022757-83.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LILIA APARECIDA ROSSI GAVA ADVOGADO(A) : LAUREN GAVA (OAB SP450897) AGRAVANTE : CONFECCOES GAVA LTDA ADVOGADO(A) : LAUREN GAVA (OAB SP450897) AGRAVANTE : JOEL GAVA ADVOGADO(A) : LAUREN GAVA (OAB SP450897) AGRAVADO : SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em que contendem as partes mencionadas na epígrafe. Intimado a efetuar o preparo, o recorrente não o fez. É o relatório necessário. O preparo é requisito de admissibilidade recursal, pelo que, ausente, impõe o não conhecimento do recurso. Além disso, o pedido de reconsideração não possui previsão legal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025609-56.2020.8.24. 0000, rela. Desa. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 2-2-2021) e já houve prazo suficiente para pagamento do preparo. Não se conhece do recurso porque inadmissível (CPC, art. 932, III). Publique-se e intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002089-15.2024.8.26.0300 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.K.M.S. - L.A.G. - Intime-se o requerente para confirmar, no prazo de 5 dias, os endereços das testemunhas Silvania e Gislaine, aparentemente trocados ou inconsistentes (CEPs e endereços não coincidem). - ADV: WILLIAN DE JESUS ALENCAR COELHO (OAB 438250/SP), LAUREN GAVA (OAB 450897/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001272-48.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Família - P.S.S. - T.S. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: LAUREN GAVA (OAB 450897/SP), TAINÁ BORGES DE ANDRADE (OAB 481251/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000296-24.2025.8.26.0300 (processo principal 1000164-18.2023.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.G. - F.H.G. - Vistos. Defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação do feito, cadastrando-se. Determino a intimação da parte executada, por mandado, para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando pesquisa junto ao sistema Bacenjud (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), caso pretenda o respectivo cumprimento coativo. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Caso este processo tramite como incidente de Cumprimento de Sentença, deverá a serventia providenciar o arquivamento (61615) do processo de conhecimento, exceto quando tratar-se de ações coletivas ou com diversos litisconsortes. Intimem-se. - ADV: PATRICIA GARCIA PAES LEME (OAB 289887/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP), LAUREN GAVA (OAB 450897/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001825-66.2022.8.26.0300 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dulce Maria Pires Vasconcelos - Roseli Pires - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A relação processual está regularmente constituída e o processo em ordem para o julgamento do mérito. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela requerida. Conforme documentação acostada aos autos, a autora figura como coproprietária do imóvel objeto da ação, possuindo legitimidade para postular a aquisição por usucapião da fração pertencente à requerida, desde que presentes os requisitos legais. Isso porque "(....) O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.[....]".(STJ; REsp 1631859/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/05/2018, DJe 29/05/2018). Para adequada instrução do feito, fixo como pontos controvertidos: a) A natureza jurídica da posse exercida pela autora sobre a fração ideal do imóvel pertencente à requerida - se com animus domini ou por mera permissão/tolerância; b) A existência ou não de abandono do imóvel pela requerida desde 2002; c) O exercício exclusivo da posse pela autora por mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta; d) A existência ou não de contrato verbal de comodato entre as partes. Para o deslinde da causa, defiro a produção das seguintes provas: a) documental já constante dos autos; b) oitiva das testemunhas arroladas no prazo de 15 dias, até o limite de 3 para cada parte; c) prova pericial de avaliação do imóvel. Determino à serventia a indicação de profissional da especialidade de engenharia civil, certificando-se nos autos. Ato contínuo, intimá-lo por e-mail para informar se aceita o encargo no prazo de dez (10) dias. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para requisição dos honorários periciais que fixo em 58 UFESPs, a considerar que se trata de imóvel urbano Grau II, nos termos da tabela de honorários periciais da Resolução nº910/2023. Com a reserva, intime-se o perito para dar início ao seu trabalho com a entrega do laudo no prazo de trinta (30) dias. Facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas em 15 dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LAUREN GAVA (OAB 450897/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000110-98.2025.8.26.0300 (processo principal 1000423-57.2016.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - H.S.F.P. - T.H.S.P. - Vistos. Diante do pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTOS os autos da ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, trânsito em julgado imediato. Expeça-se certidão de honorários. Recolhidas eventuais custas, dê-se baixa e arquive-se este processo (61615). P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP), LAUREN GAVA (OAB 450897/SP)
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