Lauren Gava
Lauren Gava
Número da OAB:
OAB/SP 450897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lauren Gava possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
LAUREN GAVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
Guarda de Família (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002089-15.2024.8.26.0300 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.K.M.S. - L.A.G. - "Intime-se o advogado da requerente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço das testemunhas, para a expedição do mandado de intimação. Ao requerido: Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três dias) da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º)." - ADV: WILLIAN DE JESUS ALENCAR COELHO (OAB 438250/SP), LAUREN GAVA (OAB 450897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000815-79.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleusa de Oliveira Fioravante - Shop da Organização Ltda e outro - Vistos. Diante da manifestação da parte autora à fl. 87, homologo a desistência da ação ajuizada por C.O.F. em face de T.E.S. No mais, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (fls. 86/88), e JULGO EXTINTOS os autos da Ação Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, trânsito em julgado imediato. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo (mov. 61615). P.I.C. - ADV: DIEGO RAMOS (OAB 340031/SP), LAUREN GAVA (OAB 450897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000933-55.2025.8.26.0300 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.C.S. - O ofício encontra-se disponível para impressão do Sistema E-Saj, devendo a parte interessada comprovar nos autos a entrega, no prazo de 5 (cinco) dias ou informar e-mail institucional do destinatário para envio. Int. - ADV: LAUREN GAVA (OAB 450897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000825-60.2024.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.C.S. - - H.C.A.S. - H.S.S. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Na execução da sucumbência deverá ser observado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, incidindo-se o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TAINÁ BORGES DE ANDRADE (OAB 481251/SP), LAUREN GAVA (OAB 450897/SP), TAINÁ BORGES DE ANDRADE (OAB 481251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000550-14.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.L.G.F. - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para exonerar o requerente do dever de prestar alimentos ao requerido e, assim, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, além de verba honorária, arbitrada em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: LAUREN GAVA (OAB 450897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000013-98.2025.8.26.0300 (processo principal 1001695-08.2024.8.26.0300) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - R.C.M. - - R.C.M. - - R.C.M. - R.C.M. - Nos termos do CC 1514/2019 e conforme determinado em decisão retro, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico modalidade comparecimento ao banco, de acordo com o formulário juntado nos autos pág.116, conforme comprovante juntado (fls. 113). - ADV: LAUREN GAVA (OAB 450897/SP), MARIANA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 460625/SP), LAUREN GAVA (OAB 450897/SP), LAUREN GAVA (OAB 450897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Fregonesi Dutra Garcia (OAB 178591/SP), Lauren Gava (OAB 450897/SP) Processo 0002735-43.2004.8.26.0300 - Monitória - Reqte: Posto Groti Ltda - Reqdo: Paulo Henrique Bocalon - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC) e CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL com fulcro no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, para fins de pagamento da quantia de R$ 857,00 (oitocentos e cinquenta e sete reais), acrescido de correção monetária, a partir da data de emissão de cada um dos cheques, e juros de mora, a partir da data de apresentação para pagamento das cártulas. A correção monetária e os juros de mora sobre o valor da condenação incidirão de acordo com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n.14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária. Em virtude da sucumbência, a parte ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, fixados, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP. Transitada esta em julgado, o que a serventia certificará, o cumprimento da sentença definitiva far-se-á a requerimento da parte exequente em incidente processual próprio. P.I.