Jéssica Guimarães Da Silva
Jéssica Guimarães Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 451211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001285-72.2025.8.26.0189 (processo principal 1004718-72.2022.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - T.J.A.S. - A.B.S.O. - Vistos. Fls. 113/114 (Manifestação do MP). Resta devidamente demonstrado nos autos que a executada está criando embaraços para que a exequente exerça o direito de visitas previamente estabelecido nos autos do processo nº 1004718-72.2022.8.26.0189, dificultando, assim, o regular convívio familiar da menor com a parte exequente. Diante desse cenário, revela-se cabível e adequada a fixação de astreintes como medida coercitiva, a fim de compelir a executada ao cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do Art. 536, §1º, do CPC (A cominação alternativa de perda de guarda não se mostra adequada neste caso, conforme constatado nos autos do conhecimento 1004718-72.2022.8.26.0189). Tal medida encontra respaldo na jurisprudência, conforme bem ilustrado no seguinte julgado: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão guerreada que determinou a intimação pessoal da agravante para que cumpra o quanto estabelecido na ação nº 1014911-57.2019.8.26.0576, permitindo as visitas semanais, sob pena de multa de R$ 1000,00 para cada descumprimento imotivado, limitado a R$ 50.000,00. Insurgência. Inadmissibilidade. Caráter coercitivo da imputação das astreintes. Correta imposição da multa. Decisão mantida. Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2245644-79.2022.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023, grifei). Além disso, observa-se que a exequente reside em localidade distinta daquela onde se encontra a menor, sendo certo que o deslocamento demanda considerável tempo de viagem, bem como custos financeiros relevantes, especialmente com transporte, alimentação e, eventualmente, hospedagem. Portanto, considerando não apenas o caráter coercitivo da medida, mas também a necessidade de desestimular condutas que possam gerar prejuízo econômico e emocional à exequente (que se desloca por horas para exercer o direito de convivência), a fixação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada visita frustrada mostra-se proporcional, adequada e necessária ao caso concreto. Diante do exposto, intime-se a executada, por mandado, para que cumpra integralmente as disposições constantes da sentença proferida nos autos nº 1004718-72.2022.8.26.0189, permitindo que a exequente realize a visita à menor no primeiro final de semana do mês, aos sábados e domingos das 14 horas às 18 horas de cada um dos dias, iniciando no final de semana de 05 e 06 de julho de 2025. Fica a executada advertida de que, em caso de descumprimento imotivado da obrigação, incidirá multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada visita frustrada, sem prejuízo de eventual majoração da penalidade em caso de reiteração da conduta. Cópia digitalmente assinada da presente decisão, acompanhado das fls. 7/12, servirá como mandado, devendo ser cumprido em regime de urgência. Esclareça-se à exequente que, para a aplicação da multa, eventuais descumprimentos da ordem deverão ser devidamente comprovados nos autos, mediante prova idônea. Sem prejuízo deverá a exequente, em até 05 (cinco) dias, após o primeiro final de semana de julho, informar aos autos se realizou a visita. Em caso de inércia ou realização da visita, entender-se-á que houve satisfação da obrigação e os autos serão sentenciados, determinando o arquivamento. Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. - ADV: IZABELA AQUINO SANTOS GREGÓRIO (OAB 447005/SP), JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP), VILMA ALVES DE LIMA (OAB 248378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004126-74.2024.8.26.0189 (processo principal 1005473-62.2023.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.A.L. - Vistos. Diante da inércia do polo exequente, suspendo o processo por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e determino o arquivamento provisório (61614). Advirto o polo exequente de que qualquer novo peticionamento gerará o desarquivamento automático do processo devendo, na mesma oportunidade, recolher a taxa de desarquivamento (se não beneficiário de gratuidade) e suprir eventual exigência não cumprida. Intimem-se. Fernandopolis, 16/06/2025. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500051-29.2025.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - T.R.S. - Vistos. Determino a destruição do objeto indicado na certidão de fl. 184. Comunique-se a Delegacia de Polícia competente. Estando o feito regularizado e sem pendências de qualquer ordem, com trânsito em julgado da sentença, arquive-se, com as formalidades e comunicações de praxe. Int. Ciência do Ministério Público. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001368-71.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Fernando Pestana - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 3.477,60 (três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data da distribuição e de juros moratórios calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003947-56.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Rafael Sant Ana Soler - Vistos. Nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 8º,da Lei 9.099/95, os cessionários de direito de pessoas jurídicas não podem propor ação perante ao Juizado Especial. Eis o teor do referido dispositivo legal: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; No mesmo sentido é o Enunciado nº 58 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) Enunciado nº 58: No Juizado Especial Cível não poderá ser parte autora a pessoa física que cobra ou executa crédito decorrente da atividade empresarial desenvolvida por pessoa jurídica a ela vinculada (cessão de crédito fictícia ou inexistente), por implicar burla ao art. 8º, § 1º, inc. I, da Lei 9.099/95. Aprovado no XIV FOJESP. Analisando os documentos apresentados, verifico que o negócio jurídico aqui tratado foi realizado com uma pessoa jurídica (página 10) e não com a pessoa física exequente. Assim, nos termos do artigo 51, IV da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO este processo, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001399-91.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S. - U.A.C.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Apresente o(a) ilustre Advogado(a) (que atua pelo Convênio OAB/DPE), em 5 (cinco) dias, o registro geral de indicação (imprescindível para eventual expedição posterior de certidão de honorários). Intimem-se. Fernandopolis, 09 de junho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP), JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003155-16.2025.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Cristina Batista Benho - Vistos. 1. Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o nome, o prenome, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do filho do de cujus, o qual também é herdeiro e beneficiário dos eventuais valores deixados, devendo incluí-lo no polo ativo ou passivo da ação. Caso ele seja incluído no polo ativo, deverá apresentar Instrumento de Procuração. 2. Ainda, o pedido de gratuidade da justiça firmado pela parte requerente não encontra amparo nos autos, visto que não apresentou qualquer documento que comprove quais são os valores por ela auferidos a título de renda mensal. Ainda que a parte alegue ser hipossuficiente, é improvável não possuir alguma fonte de renda para a sua mantença, seja por meio de trabalho informal (sem registro em carteira), bens/rendas ou benefício previdenciário. O acatamento puro e simples de declaração de que a parte não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e lides temerárias. Assim, para melhor análise do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte sua alegada hipossuficiência, fazendo juntar a última Declaração de Imposto de Renda ou outro documento hábil, como cópia da carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento de salário ou declaração de prestado de serviços, extratos bancários, entre outros. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001388-62.2025.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilma Aparecida de Oliveira Pestana - 1) Fls. 87/88 (Embargos de Declaração): Para análise do recurso, primeiramente, solicite-se , via e-mail, ao Banco Santander, informação acerca de suposta conta - Banco Santander, agência 0094, conta corrente n. 60821546-9 - e de saldo em nome do falecido Justo Diogo de Oliveira, CPF 048.404.158-46. Prazo para resposta: 10 dias. e-mail para resposta: upj1a3cvfernand@tjsp.jus.br Servirá a presente decisão de ofício, a ser encaminhado pela serventia, diante da Justiça Gratuita concedida a parte Autora à fl. 58. 2) Com a resposta do ofício, tornem os autos conclusos. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000433-31.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.R.C. - J.M.C.B. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 29/05/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Expeça-se certidão de honorários, ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Dê-se ciência (via Portal Eletrônico) ao(à) ilustre representante do Ministério Público (CPC, art. 180). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP), JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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