Thaisa Daneluzzi Schiefer Custodio
Thaisa Daneluzzi Schiefer Custodio
Número da OAB:
OAB/SP 451370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaisa Daneluzzi Schiefer Custodio possui 81 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
THAISA DANELUZZI SCHIEFER CUSTODIO
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001040-28.2025.4.03.6339 AUTOR: EDSON APARECIDO GUERRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780, SEBASTIAO DA SILVA - SP351680, THAISA DANELUZZI SCHIEFER CUSTODIO - SP451370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Neste momento processual não há convicção quanto à probabilidade do direito invocado, na medida em que o ato administrativo de indeferimento da prestação previdenciária vindicada tem presunção de legalidade, que somente novas provas poderá ilidir. Da mesma forma, não se entrevê hipótese autorizadora de concessão de tutela de evidência (art. 311 do CPC). Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Designo o(a) Dr.(a) PEDRO MARTINEZ JUNIOR como perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como fica agendada perícia para dia 29/08/2025, às 08h30min, a ser realizada na Rua Manoel Ferreira Damião, 455, Vila Santa Terezinha, CEP 17.606-090, Tupã-SP, Telefone: (14) 3496-5422. O currículo do perito está disponível na secretaria do juízo, conforme legislação vigente, podendo ser solicitado mediante requerimento. Pela publicação desta decisão, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado: a) para comparecer à perícia médica, no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munida obrigatoriamente de documento pessoal com foto; b) de que terá cinco dias a contar do dia agendado para justificar e comprovar documentalmente fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º). Não haverá nova intimação para justificação da ausência na data da perícia. c) eventuais documentos médicos complementares, como laudos e exames, deverão ser anexados aos autos previamente à realização da perícia, viabilizando a consideração oportuna pelo perito e a confecção do laudo. d) No ato pericial agendado somente serão permitidos permanecer na sala de avaliação o periciando e os eventuais assistentes técnicos. O Sr. Perito deverá responder os quesitos que seguem, bem assim aqueles eventualmente já apresentados pelas partes na petição inicial ou na contestação: 1) O(a) periciando(a) possui doença ou deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial? Em caso positivo qual? 2) A doença ou deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial ocasiona ao(a) periciando(a) incapacidade para a vida independente e para o trabalho? 3) Em caso de doença ou deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial, o(a) periciando(a) encontra-se incapacitado(a) para vida independente e para o trabalho de forma total (exercício de toda e qualquer atividade profissional) ou parcial (exercício da atividade profissional até então exercida) ? 4) Em caso de doença ou deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial, o(a) periciando(a) encontra-se incapacitado(a) para vida independente e para o trabalho de forma permanente (sem prognóstico de reabilitação) ou transitória (com prognóstico de reabilitação)? 5) Em sendo transitória, a incapacidade para a vida independente e para o trabalho terá prazo inferior ou superior a 2 (dois) anos? 6) Em caso de incapacidade: a) qual a data do início da doença? b) qual a data do início da incapacidade? As partes poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. Para a realização de estudo socioeconômico, fica nomeada a assistente social CYNTHIA REGINA SEKINE. Consigna-se que a designação de data para realização de estudo socioeconômico decorre de imposição do sistema processual do Juizado Especial Federal e não corresponde, necessariamente, à data em que a assistente social comparecerá na residência da parte autora. Pela publicação desta decisão, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, de que deverão estar disponíveis, no ato do estudo social, os recibos das principais despesas tais como: água, energia elétrica, aluguel, IPTU, telefone, farmácia, supermercado, vestuário, IPVA, financiamentos e outras que houver; bem como, o documento de identidade, carteira profissional e holerite de recebimento do último salário de todos os membros da família que convivem sob o mesmo teto, havendo algum membro da família aposentado, que seja providenciado o comprovante do rendimento da aposentadoria junto ao INSS. Arbitro os honorários periciais arbitrados nos autos para constar o valor máximo do anexo da Portaria CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2.024. Após a apresentação dos laudos periciais, vista às partes para considerações finais em 10 (dez) dias. No caso de não comparecimento ao ato pericial e sem a correspondente justificativa, remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000395-03.2025.4.03.6339 EXEQUENTE: JUVENIL VITORIANO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780, SEBASTIAO DA SILVA - SP351680, THAISA DANELUZZI SCHIEFER CUSTODIO - SP451370 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pelo INSS, bem assim acerca de possíveis deduções permitidas pelo art. 5º, da Instrução Normativa n. 1127, de 07/02/2011, da Receita Federal do Brasil. Fica a parte autora intimada a apresentar a autodeclaração para cumprimento da exigência indicada pelo executado (nos casos de concessão de aposentadoria ou pensão por morte), diretamente ao INSS, sendo que o comprovante correspondente deverá ser anexado aos autos. Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários contratados com a parte autora, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos o contrato bem assim a memória de cálculo do destaque, elaborada com base nos valores apresentados pelo INSS, discriminando-se percentual e o valor a ser separado. Havendo concordância da parte autora com os cálculos, ou no silêncio, será expedido o respectivo ofício requisitório. Caso não haja concordância com os cálculos elaborados, fica a parte autora intimada a trazer os cálculos com os valores que entender corretos, para que se proceda à intimação do INSS. Tupã-SP, 7 de julho de 2025. NELCIANE MAGRON Analista/Técnico Judiciário
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001761-14.2024.4.03.6339 EXEQUENTE: TANIA VANIA PACHECO LORENCON Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780, SEBASTIAO DA SILVA - SP351680, THAISA DANELUZZI SCHIEFER CUSTODIO - SP451370 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora cientificada do cumprimento da determinação judicial pela equipe de atendimento às demandas judiciais do INSS. Fica o INSS intimado a apresentar os cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias. Tupã-SP, 4 de julho de 2025. NELCIANE MAGRON Analista/Técnico Judiciário
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000012-94.2025.4.03.6122 IMPETRANTE: MARCO ANTONIO VERONEIS Advogados do(a) IMPETRANTE: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780, SEBASTIAO DA SILVA - SP351680, THAISA DANELUZZI SCHIEFER CUSTODIO - SP451370 IMPETRADO: PRESIDENTE 15ª JUNTA DE RECURSOS, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas que os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional da 3ª Região em razão do reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). Tupã-SP, 4 de julho de 2025. GIOVANA GIROTTO GARCIA Analista/Técnico Judiciário
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5005716-48.2022.4.03.6331 AUTOR: IRAILDA LIMA Advogados do(a) AUTOR: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780, SEBASTIAO DA SILVA - SP351680, THAISA DANELUZZI SCHIEFER CUSTODIO - SP451370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como que, decorrido o prazo de cinco dias, o processo será arquivado. Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 3 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004387-81.2023.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - Doroti Januario - Heidi Aparecida Schiefer Custódio Ruiz - Hemerson Antônio Shiefer Custódio - Marcos Antonio Januário Zafred - - Adriane Januário Zafred da Silva - - Tomas Rodolfo Januário Zafred - Gilmar Administração de Imóveis Ltda e outro - Vistos. Intime-se o inventariante Hemerson Antonio Schifer Custódio a juntar ao processo a guia do F.E.D.T.J. relativa ao pagamento realizado a fl.189 e o recolhimento da guia referente a pesquisa sisbajud determinada a fl.174. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: THAÍSA DANELUZZI SCHIEFER CUSTÓDIO (OAB 451370/SP), THAÍSA DANELUZZI SCHIEFER CUSTÓDIO (OAB 451370/SP), CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 125401/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003377-58.2023.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã EXEQUENTE: OSVALDO APARECIDO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780, SEBASTIAO DA SILVA - SP351680, THAISA DANELUZZI SCHIEFER CUSTODIO - SP451370 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do pagamento da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. TUPÃ, 3 de julho de 2025.