Suelen Rosane De Castilho Ferreira

Suelen Rosane De Castilho Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 451990

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG, TJGO, TJAL, TJSC, TJRJ, TJRN
Nome: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195579-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro Regional de Santo Amaro; 9ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 0037247-72.2024.8.26.0002; Oferta; Agravante: M. C. de J.; Advogada: Suelen Rosane de Castilho Ferreira (OAB: 451990/SP); Advogada: Priscila Rodrigues Irani (OAB: 424056/SP); Agravado: M. A. A. de C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Lindomar Oliveira (OAB: 457507/SP); Agravada: B. A. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: Lindomar Oliveira (OAB: 457507/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    À(s) parte(s) interessada(s) para ciência da audiência de mediação conforme ID 204279955.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195579-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0037247-72.2024.8.26.0002; Assunto: Oferta; Agravante: M. C. de J.; Advogada: Suelen Rosane de Castilho Ferreira (OAB: 451990/SP); Advogada: Priscila Rodrigues Irani (OAB: 424056/SP); Agravado: M. A. A. de C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Lindomar Oliveira (OAB: 457507/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039784-41.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1026719-35.2019.8.26.0002) (processo principal 1026719-35.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Oferta - M.A.A.C. - M.C.J. - Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada e consequentemente JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Uma vez não configuradas as hipóteses do artigo 80, do Código de Processo Civil, deixo de condenar o exequente por litigância de má-fé, porém o condeno ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado no presente incidente, devidamente atualizado, observando-se a gratuidade concedida. Publique-se e intimem-se. - ADV: LINDOMAR OLIVEIRA (OAB 457507/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), VANESSA ROVARON BRANDÃO (OAB 424721/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003491-48.2024.8.26.0010 (processo principal 1000877-53.2024.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - H.S.M. - V.T.M. - Vistos. 1. Fls. 290/295 e 315/316: a proposta de acordo foi expressamente rejeitada pelo exequente, de modo que não pode ser acolhida. Quanto à impugnação ao cálculo apresentado pelo credor, saliento que é ônus do executado comprovar o pagamento da dívida, de modo que, além dos comprovantes trazidos, deve apresentar planilha atualizada com o abatimento dos respectivos valores e apontar o saldo que entende devido, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do art. 525 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que o mandado de prisão já foi expedido a fls. 282/283 e não há prova da quitação, aguarde-se, por ora, a comprovação do pagamento integral e atualizado da dívida ou o seu cumprimento. Int. - ADV: WILLYAN EDUARDO SILVA TORRES (OAB 461475/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000995-29.2022.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S.H. - Fls. 61/64 - Patrona cadastrada. Aguarde-se no prazo, nada mais sendo requerido, ao arquivo. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ...indefiro, por ora, a guarda provisória. Intime-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 28) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002980-66.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.I.L. - - E.I. - A.L.L.S. - Havendo manifestação favorável do Ministério Público, homologo o acordo obtido por meio do CEJUSC, conforme termo de páginas 346/348, ressalvados direitos de terceiros, pelo que julgo extinta a fase de conhecimento com a resolução do mérito, assim o fazendo com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Tendo em vista a composição por consenso, cada parte deverá arcar com a metade das custas e despesas processuais, observado, entretanto, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC, à vista da assistência judiciária gratuita concedida às autoras, devendo, estas e o réu, arcarem com os honorários de sua respectiva advogada. Inexistente interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, valendo esta como a respectiva certidão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LIGIA GABRIELLI DOS SANTOS (OAB 497060/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), MARIA VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 510612/SP), ARYANNE ESTECHE BRANCO (OAB 124610/PR)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031684-97.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.S.M. - W.S.M. - Vistos. B.L.DaS.M. opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 101/104, sustentando que padecia de contradição e omissão, pretendendo a modificação do julgado (fls. 110/112). Aduz que pleiteou alimentos no percentual de 21,3% do salário mínimo, correspondente a R$300,00 (trezentos reais), não comprovando o requerido sua capacidade financeira, enquanto os alimentos provisórios foram fixados em 20% dos rendimentos líquidos e 30% do salário mínimo. Após informação superveniente de que o requerido é Moto Taxi, postulou pela produção da prova oral e documental para aferição de sua real capacidade contributiva, o que não foi apreciado pelo Juízo, declarando que houve concordância do requerente com o parecer do Ministério Público, para o julgamento antecipado do feito, enquanto na verdade discordou do pleito. Com perigo de dano ao menor, pugnou pela supressão da contradição e omissão apontadas, com a continuação da instrução processual. Os embargos foram opostos no prazo legal. Instado para manifestação o requerido concordou com o acolhimento dos Embargos de Declaração, para reabertura da instrução processual e produção das provas requeridas (fls. 117). O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de declaração, por ausência de contradição ou omissão (fls. 120/121). RELATEI. DECIDO. Tempestivos, conheço dos embargos, mas, por não vislumbrar a contradição ou omissão alegadas, os rejeito. Sem razão o embargante, vez que a sentença é clara, nos pontos anotados como omisso e contraditório, qual seja, expressamente constou da sentença prolatada a desnecessidade da aferição real capacidade contributiva do alimentante, posto que a prova de não poder arcar com o postulado na inicial ou o quantum fixado era do alimentante. Pretende, a embargante, na verdade, conforme o próprio afirmou, modificar o julgado no tocante a obrigação alimentar fixada, em nítido caráter infringente, o que não se admite em sede de embargos. Outrossim, não há que se falar em cerceamento de defesa, quanto o julgador entende ser suficiente para julgamento as provas produzidas nos autos ou a ausência delas, ademais, quando favorecem o próprio embargante. Não havendo, assim, qualquer contradição ou omissão que mereça esclarecimento na sentença, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, mantendo-se o decisum tal como lançado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), EMILLY SARAH DA SILVA NASCIMENTO (OAB 57589/PE), ANTONIO FRANCISCO LIRA DA SILVA (OAB 46491/PE)
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