Suelen Rosane De Castilho Ferreira
Suelen Rosane De Castilho Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 451990
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TJAL, TJSC, TJGO, TJSP, TJMG, TJPR, TJRN
Nome:
SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001852-94.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suelen Rosane de Castilho Ferreira - Vistos. Providencie-se pesquisa de endereço da parte requerida/executada nos sistemas conveniados, quais sejam, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Com a resposta nos autos, se positiva, cite-se conforme determinado. Na hipótese de indicação ou localização de mais de um endereço a ser diligenciado, considerando que os processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível se orientam, entre outros, pelos critérios de economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), e com fundamento no art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, determino à z. Serventia que expeça um mandado para cada endereço encontrado, independentemente de ordem sequencial ou preferência. Int. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVenham telefones e e-mails das partes e patronos, caso não constem nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007813-04.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1049371-70.2024.8.26.0002) (processo principal 1049371-70.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - A.A.M.O. - Vistos. De acordo com a Súmula 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Devidamente intimado a pagar o débito atualizado (fls. 34/35), o executado permaneceu inerte (fls. 36). Não ingressou nos autos para apresentar justificativas ou comprovar o pagamento do débito alimentar. Diante da apresentação de planilha de débito atualizada (39/41), manifestou-se o eminente membro do Parquet pela expedição de mandado de prisão, sem prejuízo de protesto do pronunciamento judicial (fls. 44/45). Assim, presentes os requisitos legais e certificado pelo Cartório/UPJ o decurso do prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, determino, diante do inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar, o encaminhamento a protesto da dívida alimentar e a prisão do executado pelo prazo de um mês, com fundamento no artigo 528, § 3 e § 7, do CPC. Oficie-se ao tabelião para protesto da dívida e expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o pagamento importará na suspensão da ordem de prisão, mas o cumprimento da pena não eximirá o devedor do pagamento das pensões vencidas e vincendas. Para fins de expedição de ofício para protesto da dívida, anoto que o valor da causa será correspondente ao valor do débito apurado. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício. Aguarde-se o cumprimento ou vencimento do mandado de prisão no prazo. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o rito da penhora (arts. 831 e seguintes). Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se.. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2180658-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Indaiatuba; Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba; Procedimento Comum Cível; 1005332-89.2025.8.26.0248; Fixação; Agravante: N. M. G. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Suelen Rosane de Castilho Ferreira (OAB: 451990/SP); Agravante: A. C. M. F. (Representando Menor(es)); Advogada: Suelen Rosane de Castilho Ferreira (OAB: 451990/SP); Agravado: A. M. D. G.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004966-04.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.E.G.O. - - M.V.O.P. - Vistos. Trata-se de ação Revisional de Alimentos cc Revisional de Regime de Convivência (Visitas), com pedido liminar para majoração dos alimentos. O Ministério Público discordou da tutela de urgência (p. 80/81). É o breve relatório. Decido. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 - Preliminarmente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual para "Alimentos". 3 - Este Juízo tem se pautado, em casos em que os alimentandos ajuízam ação revisional visando à majoração da obrigação alimentar, pelo indeferimento do pedido liminar, na medida em que, se ocorrida de forma repentina, pode surpreender o alimentante, haja vista a possibilidade de que tenha compromissos assumidos anteriormente, na garantia de que os alimentos permanecerão naquele patamar vigente. Não bastasse, predomina o fato de que o acervo probatório inicial quase nunca conduz ao entendimento de que a majoração liminar dos alimentos é imprescindível, sob pena de causar prejuízo ao alimentante. Assim, ausentes os requisitos da tutela de urgência, certo de que os alimentos cujo valor se pretende majorar foram fixados judicialmente (p. 56/61), indefiro o pedido de tutela de urgência, ressalvando que esta decisão poderá ser revista no decorrer da ação, após o regular contraditório. 4 - Designo audiência de conciliação para o dia 31 de julho de 2025, às 15h00min. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Dispensa-se a intimação pessoal da parte autora, cabendo a seu ilustre procurador providenciar o comparecimento na audiência. Considerando que a audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e. TJSP, arbitro a remuneração do Conciliador em R$ 82,41 por hora, a ser dividida pelas partes e depositada diretamente na conta bancária do Conciliador em até 30 dias da data da audiência, conforme dados que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019). Nos termos do artigo 3º, § 1º, IV da Resolução CNJ nº 354/2020, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 481/2022, a audiência será realizada na modalidade telepresencial (videoconferência), através da ferramenta virtual Microsoft Teams, devendo a parte autora e seu advogado informar nos autos o número de celular e e-mail para remessa do link de acesso. A Serventia Judicial disponibilizará o link de acesso à audiência nos autos oportunamente, por meio de certidão específica com QR Code, observando-se, no entanto, que o link somente será remetido por e-mail caso o endereço eletrônico tenha sido expressamente indicado nos autos, e que não haverá encaminhamento via WhatsApp, salvo nos casos de parte não assistida por advogado.Para agilizar a identificação das partes no momento da audiência, caso ainda não providenciado, os Advogados deverão juntar aos autos os respectivos documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) até o início da audiência. No dia da sessão, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Deverão proceder à conexão com 5 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados, desde já cientificados de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela servidora responsável. Não obstante, fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP, no dia e hora designados. 5 - Indefiro a intimação do executado via aplicativo WhatsApp, posto que a utilização da ferramenta é vedada pela Egrégia Corte Paulista, à exceção dos casos sob jurisdição criminal envolvendo violência doméstica. De todo modo, anote-se o número do celular do acionado no cadastro de partes, pois, por ocasião das diligências, o Oficial de Justiça poderá agendar o ato pelo aplicativo e, havendo suspeita de ocultação, deverá o observar o disposto nos arts. 252 e 253, do CPC. 6 - CITE-SE E INTIME-SE O RÉU com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Caberá ao Oficial de Justiça registrar na certidão de citação os números do RG e CPF do requerido, bem como endereço eletrônico (e-mail), número de celular (se possível, com WhatsApp) e telefone fixo. Int. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000643-56.2025.8.26.0268 (processo principal 1001516-44.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.R. - L.A.S.R. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ZILMA MARIA ALVES NIGMOTO (OAB 452942/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), CELSO MENDES MARTINS (OAB 409000/SP), QUÉREN EDUARDA LUCAS ALVES (OAB 523827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001579-28.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1012001-50.2022.8.26.0609) (processo principal 1012001-50.2022.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.N.M. - Vistos. Tente-se a intimação no endereço de fls. 80. Int. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000642-71.2025.8.26.0268 (processo principal 1001516-44.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.R. - L.A.S.R. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: QUÉREN EDUARDA LUCAS ALVES (OAB 523827/SP), ZILMA MARIA ALVES NIGMOTO (OAB 452942/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), CELSO MENDES MARTINS (OAB 409000/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 1018853-57.2025.8.13.0024/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LOUISE GABRIELLA DE ALMEIDA VERIDIANO (Pais) AUTOR : KAUA ALMEIDA MELLO VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) RÉU : MATHEUS HENRIQUE VIEIRA DOS REIS Local: Belo Horizonte Data: 15/06/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 1º de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003334-77.2023.8.24.0075/SC (Pauta: 148)RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente