Suelen Rosane De Castilho Ferreira
Suelen Rosane De Castilho Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 451990
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJRN, TJSP, TJPR, TJAL, TJMG, TJRJ
Nome:
SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002214-82.2025.8.26.0229 (processo principal 1004834-26.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.G.F.S. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 24. Intime-se. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB 400534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002980-66.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.I.L. - - E.I. - A.L.L.S. - 1) A remuneração bruta mensal do coautora e representante legal, de mais de R$ 9.000,00, sem dúvida não se coaduna com situação de pobreza. Por outro lado, além da redução decorrente dos descontos legais obrigatórios, aquela conta com outras despesas relativas à saúde, previdência privada, seguro de vida, quitação de empréstimos financeiros, sustento, o que parece ser significativo (páginas 55/57). Outrossim, verifica-se que a quantia média por ela recebida a título de remuneração líquida é inferior ao patamar de três salários mínimos nacionais, fixados como limite para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, em conformidade com o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Conclui-se, portanto, que a impugnação formulada pelo réu, em termos genéricos, não é suficiente para ilidir a presunção de hipossuficiência econômica para o custeio das despesas do processo, nos termos do disposto no artigo 99, parágrafo 3º do CPC, pelo que mantenho às autoras os benefícios da gratuidade da justiça. 2) Por outro lado, considerando que os comprovantes de salário em nome do réu indicam o recebimento de remuneração líquida média de quase R$ 7.000,00 ("pagamento líquido" somado ao "adiantamento pago"), a demonstrar condição incompatível com a alegada hipossuficiência econômica para a causa, indefiro-lhe a justiça gratuita. 3) Considerando se tratar de audiência de tentativa de conciliação, defiro excepcionalmente a conversão requerida para a modalidade virtual. Comunique-se ao CEJUSC o interesse de ambas as partes na realização da audiência de forma telepresencial, para o encaminhamento, oportunamente, do link de acesso ao ato aos endereços eletrônicos indicados nas páginas 305 e 319. As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1661860618138. Int. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), LIGIA GABRIELLI DOS SANTOS (OAB 497060/SP), MARIA VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 510612/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), ARYANNE ESTECHE BRANCO (OAB 124610/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002980-66.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.I.L. - - E.I. - A.L.L.S. - 1) A remuneração bruta mensal do coautora e representante legal, de mais de R$ 9.000,00, sem dúvida não se coaduna com situação de pobreza. Por outro lado, além da redução decorrente dos descontos legais obrigatórios, aquela conta com outras despesas relativas à saúde, previdência privada, seguro de vida, quitação de empréstimos financeiros, sustento, o que parece ser significativo (páginas 55/57). Outrossim, verifica-se que a quantia média por ela recebida a título de remuneração líquida é inferior ao patamar de três salários mínimos nacionais, fixados como limite para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, em conformidade com o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Conclui-se, portanto, que a impugnação formulada pelo réu, em termos genéricos, não é suficiente para ilidir a presunção de hipossuficiência econômica para o custeio das despesas do processo, nos termos do disposto no artigo 99, parágrafo 3º do CPC, pelo que mantenho às autoras os benefícios da gratuidade da justiça. 2) Por outro lado, considerando que os comprovantes de salário em nome do réu indicam o recebimento de remuneração líquida média de quase R$ 7.000,00 ("pagamento líquido" somado ao "adiantamento pago"), a demonstrar condição incompatível com a alegada hipossuficiência econômica para a causa, indefiro-lhe a justiça gratuita. 3) Considerando se tratar de audiência de tentativa de conciliação, defiro excepcionalmente a conversão requerida para a modalidade virtual. Comunique-se ao CEJUSC o interesse de ambas as partes na realização da audiência de forma telepresencial, para o encaminhamento, oportunamente, do link de acesso ao ato aos endereços eletrônicos indicados nas páginas 305 e 319. As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1661860618138. Int. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), LIGIA GABRIELLI DOS SANTOS (OAB 497060/SP), MARIA VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 510612/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), ARYANNE ESTECHE BRANCO (OAB 124610/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005332-89.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.M.F. - - N.M.G. - Vistos. 1- Fls. 233/235: Mantenho a decisão proferida às fls. 228/230, por seus próprios fundamentos. 2- Expeça-se ofício à empregadora do réu, conforme indicado, nos termos da decisão de fls. 216/2218, consignando-se que eventual resposta e envio de documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvindaiatubafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 Ato Ordinatório À parte autora, para retirada do ofício de alimentos definitivos (ID: 197425667), conforme art. 256, III do CNCGJ. CABO FRIO, 9 de junho de 2025. EDSON DE QUEIROZ BARBOSA
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.