Suelen Rosane De Castilho Ferreira
Suelen Rosane De Castilho Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 451990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suelen Rosane De Castilho Ferreira possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJSP, TJAL, TJPR, TJRN, TJMG, TJGO
Nome:
SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
Guarda de Família (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005332-89.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.M.F. - - N.M.G. - Vistos. 1- Fls. 233/235: Mantenho a decisão proferida às fls. 228/230, por seus próprios fundamentos. 2- Expeça-se ofício à empregadora do réu, conforme indicado, nos termos da decisão de fls. 216/2218, consignando-se que eventual resposta e envio de documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvindaiatubafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 Ato Ordinatório À parte autora, para retirada do ofício de alimentos definitivos (ID: 197425667), conforme art. 256, III do CNCGJ. CABO FRIO, 9 de junho de 2025. EDSON DE QUEIROZ BARBOSA
-
Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008146-88.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.P.S. - - L.P.S. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 117. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052954-18.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S. - I.F.E.S. - III Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial desta ação promovida por I. A. S., representado por sua genitora, A. A. A., qualificados nos autos, em face de I. F. E. S., igualmente qualificado, para, em consequência, CONDENAR o réu ao pagamento ao autor de pensão alimentícia, se empregado formalmente, em 30% de seus rendimentos líquidos, assim entendidos como o resultado da operação em que se subtraem os descontos de lei do salário bruto, a qual deverá ser descontada em folha de pagamento, observado o piso de meio salário mínimo nacional mensal vigente na data do efetivo pagamento, com ofício à empregadora, se e quando requerido, com posterior depósito na conta corrente da qual a representante do autor seja titular. Se não empregado, ou seja, em caso de comprovado emprego informal, desemprego, trabalho autônomo ou situação similar, esses alimentos passarão a ser à base de meio salário mínimo nacional mensal vigente na data do efetivo pagamento, agora com pagamento, por meio daquele mesmo depósito bancário, até o dia dez do mês subsequente ao de referência, com doze pagamentos anuais, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Nos termos do artigo 13, parágrafo 2º da Lei nº 5.478/68, os alimentos fixados retroagem à data da citação. Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, acrescidos de juros legais e correção monetária, bem como nos honorários advocatícios de seu ex-adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, igualmente corrigido. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: goianinha@tjrn.jus.br Autos nº. 0801761-76.2023.8.20.5116 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Polo Ativo: L. C. C. Polo Passivo: L. L. B. ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por meio de sua advogada, com prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da habilitação nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão devolvidos ao arquivo. GOIANINHA, 9 de junho de 2025. MARIA EUGÊNIA BRITO FERREIRA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)