Daniela Sousa Nunes

Daniela Sousa Nunes

Número da OAB: OAB/SP 452110

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Sousa Nunes possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT2, TJSP, TJGO
Nome: DANIELA SOUSA NUNES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) Regulamentação de Visitas (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002157-35.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1005166-56.2023.8.26.0077) (processo principal 1005166-56.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lar Nossa Senhora das Graças - Mr Silva Engenharia Eireli - Vistos. Intime-se a parte executada por DJE para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito apresentado, devidamente atualizado, sob as penas do art. 523, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se decorrido in albis, certifique-se e intime-se a parte exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir os acréscimos do art. 523, do CPC, a saber, multa de 10% e honorários de 10%, ambos apurados sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: PAULA LIRANÇO SILVA (OAB 472258/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), DANIELA SOUSA NUNES (OAB 452110/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005639-69.2024.8.26.0224 (processo principal 1045466-07.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Talita Favero Rodrigues - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: DANIELA SOUSA NUNES (OAB 452110/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0907069-56.1980.8.26.0100 (000.80.907069-9) - Inventário - Inventário e Partilha - VICENTINA BASILE CARVALHO DE ASSIS - Valderico Fernandes Junior - (x ) manifestarem-se, os herdeiros, em 5 dias, sobre o pedido de folhas 168/174. - ADV: ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), DANIELA SOUSA NUNES (OAB 452110/SP), REGINA MARIA BASILE MIZIARA (OAB 41356/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015866-38.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Rafael Dias Ferro - Jeferson Ferreira da Silva - - Fernando Morais dos Santos - - Thayana de Azevedo Roverso e outros - Jhonny de Lima França - Vistos. Nos termos do artigo 72, inciso II, do NCPC., nomeio curador especial à corré citada com hora certa a fls. 339. Remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado para indicação de profissional para defesa dos corréus Regente Veículos e Carlos Augusto. Com a resposta, intime-se para contestação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), CIBELE ZAMPIERI DE SOUZA (OAB 383255/SP), DANIELA SOUSA NUNES (OAB 452110/SP), CIBELE ZAMPIERI DE SOUZA (OAB 383255/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), HELEN XIMENES DOS SANTOS SILVA (OAB 492433/SP), MARIA ISABEL KACHY (OAB 107327/SP), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029103-42.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Caio Soares da Silva - Fernanda Polilo Lino - - Romano & Souza Imóveis LTDA, - - Credpago Serviços de Cobranças S/A - VISTOS. 1. Não se caracterizou a revelia da ré FERNANDA. 2. Apesar de ter sido recebida a carta de fls. 352, tal recebimento ocorreu por meio de terceiro (fls. 355). 3. Por seu turno, não se olvida o teor do Enunciado Cível nº 5, do FONAJE. Entretanto, a presunção de citação válida não é absoluta. 4. Nesse passo, de se salientar que a ré FERNANDA relatou que não reside no endereço de fls. 355, mas em outro, no exterior, o que se coaduna com o teor de fls. 378, de forma que ela deve ser considerada citada a partir do momento em que se manifestou nos autos (art. 239, §1º, do CPC), de forma que não pode prevalecer o contido a fls. 478. 5. Não é possível ter acesso a algum arquivo de imagem ou de vídeo a partir do link referido a fls. 4, de modo que concedo o prazo de dez dias para que o autor informe nos autos link a partir do qual seja efetivamente possível ter acesso direto aos arquivos (inclusive sem necessidade de colocação de algum ' login' ou senha). 6. Cumprido o disposto no item 5 supra, dê-se ciência às rés para que se manifeste em dez dias e designe-se audiência de instrução e julgamento, a se realizar remotamente, pelo Microsoft Teams. Int. - ADV: DANIELA SOUSA NUNES (OAB 452110/SP), LEANDRO CICERO SILVA BARRETO (OAB 391646/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1004276-19.2022.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004276-19.2022.8.26.0606; Assunto: Partilha; Apelante: Sandra Maria Mota de Paiva (Justiça Gratuita); Advogada: Daniela Sousa Nunes (OAB: 452110/SP); Advogado: Roberto Victalino de Brito Filho (OAB: 195254/SP); Apelado: Cristiano dos Santos; Advogado: Celestino Gomes Antunes (OAB: 254501/SP); Advogada: Viviane Aparecida de Godoes (OAB: 404893/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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